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LEI N° 10.607, DE 19 DE DEZEMBRO
DE 2002.
Publicado no DOU de
20/12/2002
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Dá nova redação ao art. 1° da Lei no 662, de 6 de
abril de 1949, que "declara feriados nacionais os dias 1° de janeiro,
1° de maio, 7 de setembro, 15 de novembro e 25 de dezembro", e dá
outras providências.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° O
art. 1° da Lei n° 662, de 6 de abril de 1949, passa a vigorar com
a seguinte redação:
"Art. 1° São feriados nacionais os dias 1° de janeiro,
21 de abril, 1° de maio, 7 de setembro, 2 de novembro, 15 de novembro
e 25 de dezembro." (NR)
Art. 2°
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3°
Revoga-se a Lei n° 1.266, de 8 de dezembro de 1950, que declara feriados
nacionais os dias que menciona.
Brasília,
19 de dezembro de 2002; 181° da Independência e 114° da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Francisco
Weffort
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