LEI Nº 6.200, DE 16 DE ABRIL DE
1975.
Publicada no
D.O.U. de 17.4.1975
Acrescenta alínea ao art.
514, "caput" da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada
pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1 de maio de 1943.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que
o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art 1º O art. 514, caput , da Consolidação das Leis do
Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1 de maio de 1943,
passa a vigorar acrescido de mais uma alínea, com a seguinte redação:
"Art. 514 ............................... ......................................
d) sempre que possível, e de acordo com as suas possibilidades, manter
no seu quadro de pessoal, em convênio com entidades assistenciais ou
por conta própria, um assistente social com as atribuições
específicas de promover a cooperação operacional na
empresa e a integração profissional na Classe."
Art 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 16 de abril de 1975; 154º da Independência e
87º da República.
ERNESTO GEISEL
Arnaldo Prieto
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