|
Normas
do Tribunal
| Nome: |
PROVIMENTO
GP/CR Nº 13/2006
|
| Origem: |
Gabinete da Presidência
/ Corregedoria
|
| Data de edição: |
30/08/2006
|
| Data de publicação: |
01/09/2006
|
| Fonte: |
|
| Vigência: |
|
| Tema: |
Consolidação
das Normas da Corregedoria.
|
| Indexação: |
Documentação;
órgãos;
VT; consulta; destinatário; normatização;
usuário; consolidação;
CGJT; alteração; revoga; normas;
comunicado; portaria; resolução;
ofício; recomendação.
|
| Situação: |
EM VIGOR
|
| Observações: |
Consolidação
dos Provimentos renumerada e republicada
pelo Provimento
GP/CR 23/2006, em
15/12/2006
Revogam-se:
Comunicado GP: nº
06/2000
Comunicados CR: nº
17/2005, nº 20/2005, nº 01/2006,
nº 04/2006 e nº 07/2006
Ofício Circular GP:
nº 07/2005
Portarias GP: nº 03/2000,
nº 26/2000, nº
13/2002 e nº 38/2003
Portarias GP/DGCJ: nº
03/2001 e nº 02/2004
Portarias GP/CR: nº
21/1996, nº 16/1997, nº 14/2002
e nº 25/2006
Provimentos GP/CR: nº
03/1999, nº 04/1999, nº
05/2001, nº 06/2001, nº 07/2001,
nº 04/2002, nº 08/2002, nº 02/2003,
nº 03/2003, nº 02/2004, nº 03/2004,
nº 05/2004, nº 06/2004, nº 01/2005,
nº 04/2005, nº 05/2005, nº 06/2005, nº
07/2005, nº 08/2005, nº 09/2005, nº
10/2005, nº 11/2005, nº 12/2005, nº 14/2005,
nº 15/2005, nº 16/2005 (perda de eficácia
- MP), nº 18/2005, nº 19/2005, nº 20/2005,
nº 22/2005, nº 01/2006, nº 03/2006 (revogação
parcial - mantido o art. 6º), nº 04/2006,
nº 05/2006, nº 06/2006, nº 07/2006, nº
08/2006, nº 09/2006 e nº 10/2006
Provimentos CR: nº
15/1992, nº 30/1996, nº 34/1997,
nº 41/1999, nº 44/1999, nº
47/2000, nº 49/2000, nº 52/2000,
nº 58/2001, nº 61/2001, nº
62/2001, nº 66/2003 e nº 66/2004
Recomendações
GP/CR: nº 03/2001,
nº 04/2005, nº 05/2005 e 07/2005
(revogação parcial - mantido
o art. 1º)
Resolução
GP: nº 02/2006
Resolução
GP/DGCJ: nº 01/1999
Resoluções
GP/CR: nº 04/2004 e nº 03/2005
Resoluções
CR: nº 14/1998, nº 18/1999,
nº 19/2000, nº 21/2000 e nº
26/2003
|
PROVIMENTO GP/CR Nº 13/2006
de
30 de agosto de 2006
TEXTO COMPILADO
A PRESIDÊNCIA e a CORREGEDORIA
DO TRIBUNAL REGIONAL
DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO,
no uso de suas atribuições
legais e regimentais:
Considerando que a documentação
normativa em vigor, no âmbito
da 2ª Região da Justiça
do Trabalho, mormente de cumprimento pelos Órgãos
de 1ª Instância (Varas do Trabalho),
se avoluma com o passar do tempo, o que dificulta,
sobremaneira, sua consulta e observância
pelos destinatários.
Considerando que há
constante necessidade de normatização
para fazer frente à dinâmica
das atividades humanas, em particular,
no caso da prestação jurisdicional.
Considerando que, ao
surgirem questionamentos, novas normas têm
de ser editadas, para facilitar o subseqüente
equacionamento, de modo uniforme quanto ao rito.
Considerando que grande
parte das normas, com o decurso do tempo,
fica ultrapassada, principalmente em
decorrência do avanço tecnológico.
Considerando que, para
a fiel observância dos dispositivos
normativos, deve ser proporcionado fácil
acesso ao usuário.
Considerando que a forma,
menos onerosa, para agrupar normas esparsas
em um todo harmônico é a sua
consolidação.
Considerando que outras
Regiões Judiciárias, e
mesmo a Corregedoria Geral da Justiça
do Trabalho, defrontando-se com
problemas da mesma natureza, optaram por consolidar
os dispositivos normativos da espécie,
dando-lhes redação mais consentânea
com a realidade,
RESOLVEM
editar, pelo presente
Provimento, a CONSOLIDAÇÃO
DAS NORMAS DA CORREGEDORIA DO TRIBUNAL REGIONAL
DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO:
Art. 1º Fica instituída
a Consolidação das
Normas da Corregedoria do Tribunal Regional
do Trabalho da 2ª Região, que acompanha
este Provimento, com as alterações
por ela introduzidas no ordenamento normativo em
vigor.
Art. 2º Todas as
eventuais alterações no
texto da Consolidação, ora instituída,
ocorrerão mediante edição
de novo provimento.
Art. 3º A atualização
dos exemplares da Consolidação
dar-se-á mediante o sistema
de folhas soltas que serão substituídas
quando houver qualquer modificação
no texto, o que ocorrerá através
de meio eletrônico.
Art. 4º A folha
substituta indicará os textos ou
dispositivos modificados, criados ou suprimidos
e do seu rodapé constará
o número e a data do novo provimento que
promoveu a alteração.
Art. 5º Ficam revogadas
todas as disposições
em contrário e aquelas que forem atingidas
pela Consolidação, em especial
os seguintes atos normativos:
Comunicado GP: nº
06/2000
Comunicados CR: nº
17/2005,
nº 20/2005,
nº 01/2006,
nº 04/2006
e nº 07/2006
Ofício Circular
GP: nº 07/2005
Portarias GP: nº
03/2000,
nº 26/2000,
nº 13/2002
e nº 38/2003
Portarias GP/DGCJ: nº
03/2001
e nº 02/2004
Portarias GP/CR: nº
21/1996,
nº 16/1997,
nº 14/2002
e nº 25/2006
Provimentos GP: nº
03/2000,
nº 01/2001,
nº 03/2001,
nº 05/2001,
nº 07/2002,
nº 10/2002,
nº 01/2003,
nº
04/2003,
nº 06/2003,
nº 01/2004
e nº 02/2004
Provimentos GP/CR: nº
03/1999,
nº 04/1999,
nº 05/2001,
nº 06/2001,
nº 07/2001,
nº 04/2002,
nº 08/2002,
nº 02/2003,
nº 03/2003,
nº 02/2004,
nº 03/2004,
nº 05/2004,
nº 06/2004,
nº 01/2005,
nº 04/2005,
nº 05/2005,
nº 06/2005,
nº 07/2005,
nº 08/2005,
nº 09/2005,
nº 10/2005,
nº 11/2005,
nº 12/2005,
nº 14/2005,
nº 15/2005,
nº 16/2005
(perda de eficácia
- MP), nº 18/2005,
nº 19/2005,
nº 20/2005,
nº 22/2005,
nº 01/2006,
nº 03/2006
(revogação
parcial - mantido o art. 6º),
nº 04/2006,
nº 05/2006,
nº 06/2006,
nº 07/2006,
nº 08/2006,
nº 09/2006
e nº 10/2006
Provimentos CR: nº
15/1992,
nº 30/1996,
nº 34/1997,
nº 41/1999,
nº 44/1999,
nº 47/2000,
nº 49/2000,
nº 52/2000,
nº 58/2001,
nº 61/2001,
nº 62/2001,
nº 66/2003
e nº 66/2004
Recomendações
GP/CR: nº 03/2001,
nº 04/2005,
nº 05/2005
e 07/2005
(revogação
parcial - mantido o art. 1º)
Recomendações
CR: nº 25/2003,
nº 26/2003,
nº 27/2003,
nº 33/2004,
nº 34/2004,
nº 36/2004,
nº 37/2004
e nº 38/2004
Resolução
GP: nº 02/2006
Resolução
GP/DGCJ: nº 01/1999
Resoluções
GP/CR: nº 04/2004
e nº 03/2005
Resoluções
CR: nº 14/1998,
nº 18/1999,
nº 19/2000,
nº 21/2000
e nº 26/2003
Art. 6º Este Provimento
entrará em vigor na data de sua
publicação.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE.
CUMPRA-SE.
São Paulo, 30
de agosto de 2006
(a)DORA VAZ TREVIÑO
Juíza Presidenta
(a)JOÃO CARLOS
DE ARAÚJO
Juiz Corregedor Regional
DOE/SP-PJ
- Cad 1 - Parte 1 – 01/09/2006 – pp. 287/301 (Adm.)
CONSOLIDAÇÃO DAS
NORMAS DA CORREGEDORIA
(Renumerada e Republicada
pelo Provimento
GP/CR nº 23/2006 - DOE
15/12/2006)
Obs.: Todas as referências
à alterações anteriores à publicação
do Provimento
GP/CR 23/2006 foram suprimidas em face da republicação
determinada que as consolidou. As alterações
posteriores ficarão registradas neste documento (texto tachado).
Versões anteriores à publicação do Provimento
GP/CR 23/2006 podem ser consultadas no
Serviço de Biblioteca deste Tribunal.
S U M
Á
R I O
Nota: *Os dados constantes
entre parênteses neste sumário
identificam o Capítulo, Seção
e Subsecção a que pertence o
artigo listado. O primeiro número, em negrito,
assinala o Capítulo, o segundo e terceiro,
quando existentes, enumeram a Seção
e Subseção respectivamente, sendo
que a Subseção será grafada em
letra minúscula.
| CAPÍTULO I |
DAS AÇÕES COM
TRAMITAÇÃO PREFERENCIAL......Art. 1º ( I
)* |
| CAPÍTULO II |
DO AGRAVO
DE INSTRUMENTO................................Art.
5º ( II ) |
CAPÍTULO
II-A
|
DO AGRAVO DE PETIÇÃO........................................
Art. 11-A (II)
|
| CAPÍTULO III |
DOS ATOS PROCESSUAIS
EM 1º GRAU....................Art. 12
( III )
|
|
SEÇÃO I |
Dos atos meramente ordinários.................................Art. 12 ( III, I
) |
SEÇÃO
I-A
|
Dos termos e das certidões
.................................Art. 12-A (III,
I-A)
|
| SEÇÃO II |
Da juntada de petição,
termo de audiência e sentença................................................................Art. 13 ( III, II
) |
| SEÇÃO III |
Dos registros no
sistema informatizado....................Art. 14 ( III, III ) |
| SEÇÃO IV |
Dos despachos......................................................Art.
15 ( III, IV ) |
| SEÇÃO V |
Do correio eletrônico
- informação
sobre a
tramitação processual.............................................Art.
16 ( III, V ) |
| SUBSEÇÃO I |
Da utilização
pelos advogados...............................Art. 17 ( III, V,
i ) |
| SUBSEÇÃO II |
Da utilização
pelos demais interessados...............Art.
18 (
III, V, ii ) |
SUBSEÇÃO III
|
Das disposições
gerais.......................................Art.
19 (
III, V, iii ) |
| SEÇÃO VI |
REVOGADA..........................................................Art.
25 ( III, VI ) |
| SEÇÃO VII |
Da remessa
de ofício à Delegacia
Regional do Trabalho.............................................Art.
27 ( III, VII ) |
SEÇÃO
VIII
|
Da expedição
de ofício ao Ministério Público
Federal para comunicação de crimes de ação
pública...............................................................Art.
27-A (III, VIII)
|
| | |