RESOLUÇÃO
Nº 121/2003 (*)
Publicada no DJU
de 19.11.2003
(*) Republicada
no DJU de 25.11.2003
em razão de erro material, porquanto não mencionado
no item VI o Enunciado nº 304 e no item VII o Enunciado nº 310.
Permaneceu inalterado o anexo à presente resolução, publicado
corretamente.
CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Pleno do
Tribunal Superior do Trabalho, em sessão ordinária hoje realizada,
sob a Presidência do Exmo Sr. Ministro Francisco Fausto Paula de Medeiros,
Presidente do Tribunal Superior do Trabalho, presentes os Exmos Srs. Ministros
Vantuil Abdala, Vice-Presidente, Ronaldo Lopes Leal, Corregedor-Geral da Justiça
do Trabalho, Rider Nogueira de Brito, José Luciano de Castilho Pereira,
Milton de Moura França, João Oreste Dalazen, Gelson de Azevedo,
Carlos Alberto Reis de Paula, Antônio José de Barros Levenhagen,
Ives Gandra Martins Filho, João Batista Brito Pereira, Maria Cristina
Irigoyen Peduzzi, José Simpliciano Fontes de Faria Fernandes, Renato
de Lacerda Paiva, Emmanoel Pereira e Lelio Bentes Corrêa, e a Exma
Procuradora-Geral do Trabalho, Drª Sandra Lia Simón, examinando
as propostas de revisão, cancelamento e restauração de
enunciados da Súmula da Jurisprudência do Tribunal Superior do
Trabalho, apresentadas por mais de 10 (dez) Ministros do Tribunal, com fundamento
no art. 158 do Regimento Interno desta Corte, RESOLVEU:
I) por unanimidade, cancelar os seguintes enunciados: 2, 3, 4,
11, 26, 34, 35, 38, 40, 41, 42, 49, 56, 59, 64, 66, 75, 76, 78, 79, 94, 95,
103, 104, 105, 116, 121, 123, 130, 131, 133, 134, 137, 141, 142, 144, 145,
147, 150, 151, 154, 167, 169, 174, 175, 177, 179, 180, 181, 183, 185, 195,
196, 210, 223, 224, 227, 231, 233, 234, 235, 236, 237, 238, 249, 250, 252,
255, 256, 260, 267, 271, 272, 273, 281, 284, 290, 292, 302, 306, 335 e 359;
II) por maioria
absoluta, cancelar os Enunciados a seguir mencionados: 5 e 205;
III) por unanimidade, revisar os seguintes enunciados: 14, 16,
28, 32, 72, 82, 83, 84, 122, 146, 159, 164, 171, 176, 186, 189, 192, 206,
228, 229, 253, 258, 261, 263, 268, 274, 275, 287, 295, 303, 337, 340 e 353;
IV) por maioria absoluta, revisar os seguintes enunciados: 69,
73, 85, 115, 128, 191, 204, 214, 221, 244, 297, 327, 338, 362, e 363;
V) por maioria
absoluta, restaurar o Enunciado nº 17;
VI) consignar a manutenção dos seguintes enunciados:
1, 6, 7, 8, 9, 10, 12, 13, 15, 18, 19, 22, 23, 24, 25, 27, 29, 30, 33, 36,
39, 43, 44, 45, 46, 47, 48, 50, 51, 52, 53, 54, 55, 58, 60, 61, 62, 63, 65,
67, 68, 70, 71, 74, 77, 80, 81, 86, 87, 89, 90, 91, 92, 93, 96, 97, 98, 99,
100, 101, 102, 106, 109, 110, 111, 112, 113, 114, 117, 118, 119, 120, 124,
125, 126, 127, 129, 132, 135, 136, 138, 139, 140, 143, 148, 149, 152, 153,
155, 156, 157, 158, 160, 161, 163, 166, 170, 172, 173, 178, 182, 184, 187,
188, 190, 194, 197, 199, 200, 201, 202, 203, 207, 211, 212, 217, 218, 219,
225, 226, 230, 232, 239, 240, 241, 242, 243, 245, 246, 247, 248, 254, 257,
259, 262, 264, 265, 266, 269, 276, 277, 278, 279, 282, 283, 285, 286, 288,
289, 291, 293, 294, 296, 298, 299, 300, 301, 304, 305, 307, 308, 309, 311,
312, 313, 314, 315, 318, 319, 320, 321, 322, 324, 325, 326, 328, 329, 330,
331, 332, 333, 336, 339, 341, 342, 343, 344, 345, 346, 347, 348, 349, 350,
351, 354, 355, 356, 357, 358, 360 e 361;
VII) declarar que permanecem cancelados os seguintes enunciados:
20, 21, 31, 37, 57, 88, 107, 108, 162, 165, 168, 193, 198, 208, 209, 213,
215, 216, 220, 222, 251, 270, 280, 310, 316, 317, 323, 334 e 352;
VIII) determinar a publicação dos enunciados que
integram a Súmula da Jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho,
que constarão do anexo desta Resolução.
Sala de Sessões,
28 de outubro de 2003.
VALÉRIO
AUGUSTO FREITAS DO CARMO
Diretor-Geral de
Coordenação Judiciária
ANEXO À
RESOLUÇÃO Nº 121
(Trazia a íntegra consolidada das Súmulas do TST, cujos teores
já foram alterados pela Resolução
129/2005)