TRIBUNAIS SUPERIORES

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL


SÚMULA DA JURISPRUDÊNCIA PREDOMINANTE DO

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL


1 - É vedada a expulsão de estrangeiro casado com brasileira, ou que tenha filho brasileiro, dependente da economia paterna. (Aprovada na Sessão Plenária de 13.12.1963)

2 - Concede-se liberdade vigiada ao extraditando que estiver preso por prazo superior a sessenta dias. (Aprovada na Sessão Plenária de 13.12.1963)

3 - A imunidade concedida a deputados estaduais é restrita à Justiça do Estado. (Aprovada na Sessão Plenária de 13.12.1963)

4 - Não perde a imunidade parlamentar o congressista nomeado Ministro de Estado (Aprovada na Sessão Plenária de 13.12.1963. Cancelada)

5 - A sanção do projeto supre a falta de iniciativa do Poder Executivo.
(Aprovada na Sessão Plenária de 13.12.1963)


6 - A revogação ou anulação, pelo Poder Executivo, de aposentadoria, ou qualquer outro ato aprovado pelo Tribunal de Contas, não produz efeitos antes de aprovada por aquele Tribunal, ressalvada a competência revisora do Judiciário.
(Aprovada na Sessão Plenária de 13.12.1963)

7 - Sem prejuízo de recurso para o congresso, não é exeqüível contrato administrativo a que o Tribunal de Contas houver negado registro. (Aprovada na Sessão Plenária de 13.12.1963)

8 - Diretor de Sociedade de Economia Mista pode ser destituído no curso do mandato. (Aprovada na Sessão Plenária de 13.12.1963)

9 - Para o acesso de auditores ao Superior Tribunal Militar, só concorrem os de segunda entrância.
(Aprovada na Sessão Plenária de 13.12.1963)

10 - O tempo de serviço militar conta-se para efeito de disponibilidade e aposentadoria do servidor público estadual. (Aprovada na Sessão Plenária de 13.12.1963)

11 - A vitaliciedade não impede a extinção do cargo, ficando o funcionário em disponibilidade, com todos os vencimentos. (Aprovada na Sessão Plenária de 13.12.1963)

12 - A vitaliciedade do professor catedrático não impede o desdobramento da cátedra. (Aprovada na Sessão Plenária de 13.12.1963)

13 - A equiparação de extranumerário a funcionário efetivo, determinada pela Lei 2284, de 9/8/1954, não envolve reestruturação, não compreendendo, portanto, os vencimentos. (Aprovada na Sessão Plenária de 13.12.1963)

14 - Não é admissível, por ato administrativo, restringir, em razão da idade, inscrição em concurso para cargo público. (Aprovada na Sessão Plenária de 13.12.1963)

15 - Dentro do prazo de validade do concurso, o candidato aprovado tem o direito à nomeação, quando o cargo for preenchido sem observância da classificação. (Aprovada na Sessão Plenária de 13.12.1963)

16 - Funcionário nomeado por concurso tem direito à posse. (Aprovada na Sessão Plenária de 13.12.1963)

17 - A nomeação de funcionário sem concurso pode ser desfeita antes da posse. (Aprovada na Sessão Plenária de 13.12.1963)

18 - Pela falta residual, não compreendida na absolvição pelo juízo criminal, é admissível a punição administrativa do servidor público. (Aprovada na Sessão Plenária de 13.12.1963)

19 - É inadmissível segunda punição de servidor público, baseada no mesmo processo em que se fundou a primeira. (Aprovada na Sessão Plenária de 13.12.1963)

20 - É necessário processo administrativo com ampla defesa, para demissão de funcionário admitido por concurso. (Aprovada na Sessão Plenária de 13.12.1963)

21 - Funcionário em estágio probatório não pode ser exonerado nem demitido sem inquérito ou sem as formalidades legais de apuração de sua capacidade. (Aprovada na Sessão Plenária de 13.12.1963)

22 - O estágio probatório não protege o funcionário contra a extinção do cargo. (Aprovada na Sessão Plenária de 13.12.1963)

23 - Verificados os pressupostos legais para o licenciamento da obra, não o impede a declaração de utilidade pública para desapropriação do imóvel, mas o valor da obra não se incluirá na indenização, quando a desapropriação for efetivada. (Aprovada na Sessão Plenária de 13.12.1963)

24 - Funcionário interino substituto é demissível, mesmo antes de cessar a causa da substituição. (Aprovada na Sessão Plenária de 13.12.1963)

25 - A nomeação a termo não impede a livre demissão pelo Presidente da República, de ocupante de cargo dirigente de autarquia. (Aprovada na Sessão Plenária de 13.12.1963)

26 - Os servidores do instituto de aposentadoria e pensões dos industriários não podem acumular a sua gratificação bienal com o adicional de tempo de serviço previsto no Estatuto dos Funcionários Civis da União. (Aprovada na Sessão Plenária de 13.12.1963)

27 - Os servidores públicos não têm vencimentos irredutíveis, prerrogativa dos membros do Poder Judiciário e dos que lhes são equiparados. (Aprovada na Sessão Plenária de 13.12.1963)

28 - O estabelecimento bancário é responsável pelo pagamento de cheque falso, ressalvadas as hipóteses de culpa exclusiva ou concorrente do correntista. (Aprovada na Sessão Plenária de 13.12.1963)

29 - Gratificação devida a servidores do "sistema fazendário" não se estende aos dos Tribunais de Contas. (Aprovada na Sessão Plenária de 13.12.1963)

30 - Servidores de coletorias não têm direito à percentagem pela cobrança de contribuições destinadas à Petrobrás. (Aprovada na Sessão Plenária de 13.12.1963)

31 - Para aplicação da Lei 1741, de 22/11/1952, soma-se o tempo de serviço ininterrupto em mais de um cargo em comissão. (Aprovada na Sessão Plenária de 13.12.1963)

32 - Para aplicação da Lei 1741, de 22/11/1952, soma-se o tempo de serviço ininterrupto em cargo em comissão e em função gratificada. (Aprovada na Sessão Plenária de 13.12.1963)

33 - A Lei 1741, de 22/11/1952, é aplicável às autarquias federais. (Aprovada na Sessão Plenária de 13.12.1963)

34 - No Estado de São Paulo, funcionário eleito vereador fica licenciado por toda a duração do mandato. (Aprovada na Sessão Plenária de 13.12.1963)

35 - Em caso de acidente do trabalho ou de transporte, a concubina tem direito de ser indenizada pela morte do amásio, se entre eles não havia impedimento para o matrimônio. (Aprovada na Sessão Plenária de 13.12.1963)

36 - Servidor vitalício está sujeito à aposentadoria compulsória, em razão da idade. (Aprovada na Sessão Plenária de 13.12.1963)

37 - Não tem direito de se aposentar pelo Tesouro Nacional o servidor que não satisfizer as condições estabelecidas na Legislação do Serviço Público Federal, ainda que aposentado pela respectiva instituição previdenciária, com direito, em tese, a duas aposentadorias. (Aprovada na Sessão Plenária de 13.12.1963)

38 - Reclassificação posterior à aposentadoria não aproveita ao servidor aposentado. (Aprovada na Sessão Plenária de 13.12.1963)

39 - À falta de lei, funcionário em disponibilidade não pode exigir, judicialmente, o seu aproveitamento, que fica subordinado ao critério de conveniência da administração. (Aprovada na Sessão Plenária de 13.12.1963)

40 - A elevação da entrância da comarca não promove automaticamente o juiz, mas não interrompe o exercício de suas funções na mesma comarca. (Aprovada na Sessão Plenária de 13.12.1963)

41 - Juízes preparadores ou substitutos não têm direito aos vencimentos da atividade fora dos períodos de exercício. (Aprovada na Sessão Plenária de 13.12.1963)

42 - É legítima a equiparação de juízes do Tribunal de Contas, em direitos e garantias, aos membros do Poder Judiciário. (Aprovada na Sessão Plenária de 13.12.1963)

43 - Não contraria a Constituição Federal o art. 61 da Constituição de São Paulo, que equiparou os vencimentos do Ministério Público aos da Magistratura. (Aprovada na Sessão Plenária de 13.12.1963)

44 - O exercício do cargo pelo prazo determinado na Lei 1341, de 30/1/1951, art. 91, dá preferência para a nomeação interina de Procurador da República. (Aprovada na Sessão Plenária de 13.12.1963)

45 - A estabilidade dos substitutos do Ministério Público Militar não confere direito aos vencimentos da atividade fora dos períodos de exercício. (Aprovada na Sessão Plenária de 13.12.1963)

46 - Desmembramento de serventia de justiça não viola o princípio de vitaliciedade do serventuário. (Aprovada na Sessão Plenária de 13.12.1963)

47 - Reitor de Universidade não é livremente demissível pelo Presidente da República durante o prazo de sua investidura. (Aprovada na Sessão Plenária de 13.12.1963)

48 - É legítimo o rodízio de docentes livres na substituição do professor catedrático. (Aprovada na Sessão Plenária de 13.12.1963)

49 - A cláusula de inalienabilidade inclui a incomunicabilidade dos bens. (Aprovada na Sessão Plenária de 13.12.1963)

50 - A lei pode estabelecer condições para a demissão de extranumerário. (Aprovada na Sessão Plenária de 13.12.1963)

51 - Militar não tem direito a mais de duas promoções na passagem para a inatividade, ainda que por motivos diversos. (Aprovada na Sessão Plenária de 13.12.1963)

52 - A promoção de militar, vinculada à inatividade, pode ser feita, quando couber, a posto inexistente no quadro. (Aprovada na Sessão Plenária de 13.12.1963)

53 - A promoção de professor militar, vinculada à sua reforma, pode ser feita, quando couber, a posto inexistente no quadro. (Aprovada na Sessão Plenária de 13.12.1963)

54 - A reserva ativa do Magistério Militar não confere vantagens vinculadas à efetiva passagem para a inatividade. (Aprovada na Sessão Plenária de 13.12.1963)

55 - Militar da reserva está sujeito à pena disciplinar. (Aprovada na Sessão Plenária de 13.12.1963)

56 - Militar reformado não está sujeito à pena disciplinar. (Aprovada na Sessão Plenária de 13.12.1963)

57 - Militar inativo não tem direito ao uso do uniforme fora dos casos previstos em lei ou regulamento. (Aprovada na Sessão Plenária de 13.12.1963)

58 - É válida a exigência de média superior a quatro para aprovação em estabelecimento de ensino superior, consoante o respectivo regimento. (Aprovada na Sessão Plenária de 13.12.1963)

59 - Imigrante pode trazer, sem licença prévia, automóvel que lhe pertença desde mais de seis meses antes do seu embarque para o Brasil. (Aprovada na
Sessão Plenária de 13.12.1963)

60 - Não pode o estrangeiro trazer automóvel quando não comprovada a transferência definitiva de sua residência para o Brasil. (Aprovada na Sessão Plenária de 13.12.1963)

61 - Brasileiro domiciliado no estrangeiro, que se transfere definitivamente para o Brasil, pode trazer automóvel licenciado em seu nome há mais de seis meses. (Aprovada na Sessão Plenária de 13.12.1963)

62 - Não basta a simples estada no estrangeiro por mais de seis meses, para dar direito à trazida de automóvel com fundamento em transferência de residência. (Aprovada na Sessão Plenária de 13.12.1963)

63 - É indispensável, para trazida de automóvel, a prova do licenciamento há mais de seis meses no país de origem. (Aprovada na Sessão Plenária de 13.12.1963)

64 - É permitido trazer do estrangeiro, como bagagem, objetos de uso pessoal e doméstico, desde que, por sua quantidade e natureza, não induzam finalidade comercial. (Aprovada na Sessão Plenária de 13.12.1963)

65 - A cláusula de aluguel progressivo anterior à Lei 3494, de 19/12/1958, continua em vigor em caso de prorrogação legal ou convencional da locação. (Aprovada na Sessão Plenária de 13.12.1963)

66 - É legítima a cobrança do tributo que houver sido aumentado após o orçamento, mas antes do início do respectivo exercício financeiro. (Aprovada na Sessão Plenária de 13.12.1963)

67 - É inconstitucional a cobrança do tributo que houver sido criado ou aumentado no mesmo exercício financeiro. (Aprovada na Sessão Plenária de 13.12.1963)

68 - É legítima a cobrança, pelos Municípios, no exercício de 1961, de tributo estadual, regularmente criado ou aumentado, e que lhes foi transferido pela Emenda Constitucional 5, de 21/11/1961. (Aprovada na Sessão Plenária de 13.12.1963)

69 - A Constituição Estadual não pode estabelecer limite para o aumento de tributos municipais. (Aprovada na Sessão Plenária de 13.12.1963)

70 - É inadmissível a interdição de estabelecimento como meio coercitivo para cobrança de tributo. (Aprovada na Sessão Plenária de 13.12.1963)

71 - Embora pago indevidamente, não cabe restituição de tributo indireto. (Aprovada na Sessão Plenária de 13.12.1963)

72 - No julgamento de questão constitucional, vinculada a decisão do Tribunal Superior Eleitoral, não estão impedidos os Ministros do Supremo Tribunal Federal que ali tenham funcionado no mesmo processo, ou no processo originário. (Aprovada na Sessão Plenária de 13.12.1963)

73 - A imunidade das autarquias, implicitamente contida no art. 31, V, "a", da Constituição Federal, abrange tributos estaduais e municipais. (Aprovada na Sessão Plenária de 13.12.1963)

74 - O imóvel transcrito em nome de autarquia, embora objeto de promessa de venda a particulares, continua imune de impostos locais. (Aprovada na Sessão Plenária de 13.12.1963)

75 - Sendo vendedora uma autarquia, a sua imunidade fiscal não compreende o Imposto de Transmissão "Inter Vivos", que é encargo do comprador. (Aprovada na Sessão Plenária de 13.12.1963)

76 - As Sociedades de Economia Mista não estão protegidas pela imunidade fiscal do art. 31, V, "a", Constituição Federal. (Aprovada na Sessão Plenária de 13.12.1963)

77 - Está isenta de impostos federais a aquisição de bens pela Rede Ferroviária Federal. (Aprovada na Sessão Plenária de 13.12.1963)

78 - Estão isentas de impostos locais as empresas de energia elétrica, no que respeita às suas atividades específicas. (Aprovada na Sessão Plenária de 13.12.1963)

79 - O Banco do Brasil não tem isenção de tributos locais. (Aprovada na Sessão Plenária de 13.12.1963)

80 - Para a retomada de prédio situado fora do domicílio do locador exige-se a prova da necessidade. (Aprovada na Sessão Plenária de 13.12.1963)

81 - As cooperativas não gozam de isenção de impostos locais, com fundamento na Constituição e nas leis federais. (Aprovada na Sessão Plenária de 13.12.1963)

82 - São inconstitucionais o Imposto de Cessão e a taxa sobre inscrição de promessa de venda de imóvel, substitutivos do Imposto de Transmissão, por incidirem sobre ato que não transfere o domínio. (Aprovada na Sessão Plenária de 13.12.1963)

83 - Os ágios de importação incluem-se no valor dos artigos importados para incidência do Imposto de Consumo. (Aprovada na Sessão Plenária de 13.12.1963)

84 - Não estão isentos do Imposto de Consumo os produtos importados pelas cooperativas. (Aprovada na Sessão Plenária de 13.12.1963)

85 - Não estão sujeitos ao Imposto de Consumo os bens de uso pessoal e doméstico trazidos, como bagagem, do exterior. (Aprovada na Sessão Plenária de 13.12.1963)

86 - Não está sujeito ao Imposto de Consumo automóvel usado, trazido do exterior pelo proprietário. (Aprovada na Sessão Plenária de 13.12.1963)

87 - Somente no que não colidirem com a Lei 3244, de 14/8/1957, são aplicáveis acordos tarifários anteriores. (Aprovada na Sessão Plenária de 13.12.1963)

88 - É válida a majoração da tarifa alfandegária, resultante da Lei 3244, de 14/8/1957, que modificou o acordo geral sobre tarifas aduaneiras e comércio (GATT), aprovado pela Lei 313, de 30/7/1948. (Aprovada na Sessão Plenária de 13.12.1963)

89 - Estão isentas do Imposto de Importação frutas importadas da Argentina, do Chile, da Espanha e de Portugal, enquanto vigentes os respectivos acordos comerciais. (Aprovada na Sessão Plenária de 13.12.1963)

90 - É legítima a lei local que faça incidir o Imposto de Indústrias e Profissões com base no movimento econômico do contribuinte. (Aprovada na Sessão Plenária de 13.12.1963)

91 - A incidência do Imposto Único não isenta o comerciante de combustíveis do Imposto de Indústrias e Profissões. (Aprovada na Sessão Plenária de 13.12.1963)

92 - É constitucional o art. 100, II, da Lei 4563, de 20/2/1957, do Município de Recife, que faz variar o Imposto de Licença em função do aumento do capital do contribuinte. (Aprovada na Sessão Plenária de 13.12.1963)

93 - Não está isenta do Imposto de Renda a atividade profissional do arquiteto. (Aprovada na Sessão Plenária de 13.12.1963)

94 - É competente a autoridade alfandegária para o desconto, na fonte, do Imposto de Renda correspondente às comissões dos despachantes aduaneiros. (Aprovada na Sessão Plenária de 13.12.1963)

95 - Para cálculo do Imposto de Lucro Extraordinário, incluem-se no capital as reservas do ano-base, apuradas em balanço. (Aprovada na Sessão Plenária de 13.12.1963)

96 - O Imposto de Lucro Imobiliário incide sobre a venda de imóvel da meação do cônjuge sobrevivente, ainda que aberta a sucessão antes da vigência da Lei 3470, de 28/11/58. (Aprovada na Sessão Plenária de 13.12.1963)

97 - É devida a alíquota anterior do Imposto de Lucro Imobiliário, quando a promessa de venda houver sido celebrada antes da vigência da lei que a tiver elevado. (Aprovada na Sessão Plenária de 13.12.1963)

98 - Sendo o imóvel alienado na vigência da Lei 3470, de 28/11/1958, ainda que adquirido por herança, usucapião ou a título gratuito, é devido o Imposto de Lucro Imobiliário. (Aprovada na Sessão Plenária de 13.12.1963)

99 - Não é devido o Imposto de Lucro Imobiliário, quando a alienação de imóvel adquirido por herança, ou a título gratuito, tiver sido anterior à vigência da Lei 3470, de 28/11/1958. (Aprovada na Sessão Plenária de 13.12.1963)

100 - Não é devido o Imposto de Lucro Imobiliário, quando a alienação de imóvel, adquirido por usucapião, tiver sido anterior à vigência da Lei 3470, de 28/11/1958. (Aprovada na Sessão Plenária de 13.12.1963)

101 - O mandado de segurança não substitui a ação popular. (Aprovada na Sessão Plenária de 13.12.1963)

102 - É devido o Imposto Federal do Selo pela incorporação de reservas, em reavaliação de ativo, ainda que realizada antes da vigência da Lei 3519, de 30/12/1958. (Aprovada na Sessão Plenária de 13.12.1963)

103 - É devido o Imposto Federal do Selo na simples reavaliação de ativo, realizada posteriormente à vigência da Lei 3519, de 30/12/1958. (Aprovada na Sessão Plenária de 13.12.1963)

104 - Não é devido o Imposto Federal do selo na simples reavaliação de ativo anterior à vigência da Lei 3519, de 30/12/1958. (Aprovada na Sessão Plenária de 13.12.1963)

105 - Salvo se tiver havido premeditação, o suicídio do segurado no período contratual de carência não exime o segurador do pagamento do seguro. (Aprovada na Sessão Plenária de 13.12.1963)

106 - É legítima a cobrança de selo sobre registro de automóveis, na conformidade da legislação estadual. (Aprovada na Sessão Plenária de 13.12.1963)

107 - É inconstitucional o Imposto de Selo de 3%, "ad valorem", do Paraná, quanto aos produtos remetidos para fora do Estado. (Aprovada na Sessão Plenária de 13.12.1963)

108 - É legítima a incidência do Imposto de Transmissão "Inter Vivos" sobre o valor do imóvel ao tempo da alienação e não da promessa, na conformidade da legislação local. (Aprovada na Sessão Plenária de 13.12.1963)

109 - É devida a multa prevista no art. 15, § 6º, da Lei 1300, de 28/12/1950, ainda que a desocupação do imóvel tenha resultado da notificação e não haja sido proposta ação de despejo. (Aprovada na Sessão Plenária de 13.12.1963)

110 - O Imposto de Transmissão "Inter Vivos" não incide sobre a construção, ou parte dela, realizada pelo adquirente, mas sobre o que tiver sido construído ao tempo da alienação do terreno. (Aprovada na Sessão Plenária de 13.12.1963)

111 - É legítima a incidência do Imposto de Transmissão "Inter Vivos" sobre a restituição, ao antigo proprietário, de imóvel que deixou de servir à finalidade da sua desapropriação. (Aprovada na Sessão Plenária de 13.12.1963)

112 - O Imposto de Transmissão "Causa Mortis" é devido pela alíquota vigente ao tempo da abertura da sucessão. (Aprovada na Sessão Plenária de 13.12.1963)

113 - O Imposto de Transmissão "Causa Mortis" é calculado sobre o valor dos bens na data da avaliação. (Aprovada na Sessão Plenária de 13.12.1963)

114 - O Imposto de Transmissão "Causa Mortis" não é exigível antes da homologação do cálculo. (Aprovada na Sessão Plenária de 13.12.1963)

115 - Sobre os honorários do advogado contratado pelo inventariante, com a homologação do juiz, não incide o Imposto de Transmissão "Causa Mortis". (Aprovada na Sessão Plenária de 13.12.1963)

116 - Em desquite ou inventário, é legítima a cobrança do chamado Imposto de Reposição, quando houver desigualdade nos valores partilhados. (Aprovada na Sessão Plenária de 13.12.1963)

117 - A lei estadual pode fazer variar a alíquota do Imposto de Vendas e Consignações em razão da espécie do produto. (Aprovada na Sessão Plenária de 13.12.1963)

118 - Estão sujeitas ao Imposto de Vendas e Consignações as transações sobre minerais, que ainda não estão compreendidos na Legislação Federal sobre o Imposto Único. (Aprovada na Sessão Plenária de 13.12.1963)

119 - É devido o Imposto de Vendas e Consignações sobre a venda de cafés ao Instituto Brasileiro do Café, embora o lote, originariamente, se destinasse à exportação. (Aprovada na Sessão Plenária de 13.12.1963)

120 - Parede de tijolos de vidro translúcido pode ser levantada a menos de metro e meio do prédio vizinho, não importando servidão sobre ele. (Aprovada na Sessão Plenária de 13.12.1963)

121 - É vedada a capitalização de juros, ainda que expressamente convencionada. (Aprovada na Sessão Plenária de 13.12.1963)

122 - O enfiteuta pode purgar a mora enquanto não decretado o comisso por sentença. (Aprovada na Sessão Plenária de 13.12.1963)

123 - Sendo a locação regida pelo Decreto 24150, de 20/4/1934, o locatário não tem direito à purgação da mora prevista na Lei 1300, de 28/12/1950. (Aprovada na Sessão Plenária de 13.12.1963)

124 - É inconstitucional o adicional do Imposto de Vendas e Consignações cobrado pelo Estado do Espírito Santo sobre cafés da cota de expurgo entregues ao Instituto Brasileiro do Café. (Aprovada na Sessão Plenária de 13.12.1963)

125 - Não é devido o Imposto de Vendas e Consignações sobre a parcela do Imposto de Consumo que onera a primeira venda realizada pelo produtor. (Aprovada na Sessão Plenária de 13.12.1963)

126 - É inconstitucional a chamada taxa de aguardente, do Instituto do Açúcar e do Álcool. (Aprovada na Sessão Plenária de 13.12.1963)

127 - É indevida a taxa de armazenagem, posteriormente aos primeiros trinta dias, quando não exigível o Imposto de Consumo, cuja cobrança tenha motivado a retenção da mercadoria. (Aprovada na Sessão Plenária de 13.12.1963)

128 - É indevida a taxa de assistência médica e hospitalar das instituições de previdência social. (Aprovada na Sessão Plenária de 13.12.1963)

129 - Na conformidade da legislação local, é legítima a cobrança de taxa de calçamento. (Aprovada na Sessão Plenária de 13.12.1963)

130 - A taxa de despacho aduaneiro (art. 66 da Lei 3244, de 14/8/1957) continua a ser exigível após o Decreto Legislativo 14, de 25/8/1960, que aprovou alterações introduzidas no acordo geral sobre tarifas aduaneiras e comércio (GATT). (Aprovada na Sessão Plenária de 13.12.1963)

131 - A taxa de despacho aduaneiro (art. 66 da Lei 3244, de 14/8/1957) continua a ser exigível após o Decreto Legislativo 14, de 25/8/1960, mesmo para as mercadorias incluídas na vigente lista III do acordo geral sobre tarifas aduaneiras e comércio (GATT). (Aprovada na Sessão Plenária de 13.12.1963)

132 - Não é devida a taxa de previdência social na importação de amianto bruto ou em fibra. (Aprovada na Sessão Plenária de 13.12.1963)

133 - Não é devida a taxa de despacho aduaneiro na importação de fertilizantes e inseticidas. (Aprovada na Sessão Plenária de 13.12.1963)

134 - A isenção fiscal para a importação de frutas da Argentina compreende a taxa de despacho aduaneiro e a taxa de previdência social. (Aprovada na Sessão Plenária de 13.12.1963)

135 - É inconstitucional a taxa de eletrificação de Pernambuco. (Aprovada na Sessão Plenária de 13.12.1963)

136 - É constitucional a taxa de estatística da Bahia. (Aprovada na Sessão Plenária de 13.12.1963)

137 - A taxa de fiscalização da exportação incide sobre a bonificação cambial concedida ao exportador. (Aprovada na Sessão Plenária de 13.12.1963)

138 - É inconstitucional a taxa contra fogo, do Estado de Minas Gerais, incidente sobre prêmio de seguro contra fogo. (Aprovada na Sessão Plenária de 13.12.1963)

139 - É indevida a cobrança do Imposto de Transação a que se refere a Lei 899/1957, art. 58, IV, "e", do antigo Distrito Federal. (Aprovada na Sessão Plenária de 13.12.1963)

140 - Na importação de lubrificantes é devida a taxa de previdência social. (Aprovada na Sessão Plenária de 13.12.1963)

141 - Não incide a taxa de previdência social sobre combustíveis. (Aprovada na Sessão Plenária de 13.12.1963)

142 - Não é devida a taxa de previdência social sobre mercadorias isentas do Imposto de Importação. (Aprovada na Sessão Plenária de 13.12.1963)

143 - Na forma da lei estadual, é devido o Imposto de Vendas e Consignações na exportação de café pelo Estado da Guanabara, embora proveniente de outro Estado. (Aprovada na Sessão Plenária de 13.12.1963)

144 - É inconstitucional a incidência da taxa de recuperação econômica de Minas Gerais sobre contrato sujeito ao Imposto Federal do Selo. (Aprovada na Sessão Plenária de 13.12.1963)

145 - Não há crime, quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação. (Aprovada na Sessão Plenária de 13.12.1963)

146 - A prescrição da ação penal regula-se pela pena concretizada na sentença, quando não há recurso da acusação. (Aprovada na Sessão Plenária de 13.12.1963)

147 - A prescrição de crime falimentar começa a correr da data em que deveria estar encerrada a falência, ou do trânsito em julgado da sentença que a encerrar ou que julgar cumprida a concordata. (Aprovada na Sessão Plenária de 13.12.1963)

148 - É legítimo o aumento de tarifas portuárias por ato do Ministro da Viação e Obras Públicas. (Aprovada na Sessão Plenária de 13.12.1963)

149 -É imprescritível a ação de investigação de paternidade, mas não o é a de petição de herança. (Aprovada na Sessão Plenária de 13.12.1963)

150 - Prescreve a execução no mesmo prazo de prescrição da ação. (Aprovada na Sessão Plenária de 13.12.1963)

151 - Prescreve em um ano a ação do segurador sub-rogado para haver indenização por extravio ou perda de carga transportada por navio. (Aprovada na Sessão Plenária de 13.12.1963)

152 - A ação para anular venda de ascendente a descendente, sem consentimento dos demais, prescreve em quatro anos a contar da abertura da sucessão. (Aprovada na Sessão Plenária de 13.12.1963. Revogada)

153 - Simples protesto cambiário não interrompe a prescrição. (Aprovada na Sessão Plenária de 13.12.1963)

154 - Simples vistoria não interrompe a prescrição. (Aprovada na Sessão Plenária de 13.12.1963)

155 - É relativa a nulidade do processo criminal por falta de intimação da expedição de precatória para inquirição de testemunha. (Aprovada na Sessão Plenária de 13.12.1963)

156 - É absoluta a nulidade do julgamento, pelo júri, por falta de quesito obrigatório. (Aprovada na Sessão Plenária de 13.12.1963)

157 - É necessária prévia autorização do Presidente da República para desapropriação, pelos Estados, de empresa de energia elétrica. (Aprovada na Sessão Plenária de 13.12.1963)

158 - Salvo estipulação contratual averbada no registro imobiliário, não responde o adquirente pelas benfeitorias do locatário. (Aprovada na Sessão Plenária de 13.12.1963)

159 - Cobrança excessiva, mas de boa-fé, não dá lugar às sanções do art. 1531 do Código Civil. (Aprovada na Sessão Plenária de 13.12.1963)

160 - É nula a decisão do tribunal que acolhe, contra o réu, nulidade não argüida no recurso da acusação, ressalvados os casos de recurso de ofício. (Aprovada na Sessão Plenária de 13.12.1963)

161 - Em contrato de transporte, é inoperante a cláusula de não indenizar. (Aprovada na Sessão Plenária de 13.12.1963)

162 - É absoluta a nulidade do julgamento pelo júri, quando os quesitos da defesa não precedem aos das circunstâncias agravantes. (Aprovada na Sessão Plenária de 13.12.1963)

163 - Salvo contra a fazenda pública, sendo a obrigação ilíquida, contam-se os juros moratórios desde a citação inicial para a ação. (Aprovada na Sessão Plenária de 13.12.1963)

164 - No processo de desapropriação, são devidos juros compensatórios desde a antecipada imissão de posse, ordenada pelo juiz, por motivo de urgência. (Aprovada na Sessão Plenária de 13.12.1963)

165 - A venda realizada diretamente pelo mandante ao mandatário não é atingida pela nulidade do art. 1133, II, do Código Civil. (Aprovada na Sessão Plenária de 13.12.1963)

166 - É inadmissível o arrependimento no Compromisso de Compra e Venda sujeito ao regime do Decreto-lei 58, de 10/12/1937. (Aprovada na Sessão Plenária de 13.12.1963)

167 - Não se aplica o regime do Decreto-lei 58, de 10/12/1937, ao Compromisso de Compra e Venda não inscrito no Registro Imobiliário, salvo se o promitente vendedor se obrigou a efetuar o registro. (Aprovada na Sessão Plenária de 13.12.1963)

168 - Para os efeitos do Decreto-lei 58, de 10/12/1937, admite-se a inscrição imobiliária do Compromisso de Compra e Venda no curso da ação. (Aprovada na Sessão Plenária de 13.12.1963)

169 - Depende de sentença a aplicação da pena de comisso. (Aprovada na Sessão Plenária de 13.12.1963)

170 - É resgatável a enfiteuse instituída anteriormente à vigência do Código Civil. (Aprovada na Sessão Plenária de 13.12.1963)

171 - Não se admite, na locação em curso, de prazo determinado, a majoração de encargos a que se refere a Lei 3844, de 15/12/1960. (Aprovada na Sessão Plenária de 13.12.1963)

172 - Não se admite, na locação em curso, de prazo determinado, o reajustamento de aluguel a que se refere a Lei 3085, de 29/12/1956. (Aprovada na Sessão Plenária de 13.12.1963)

173 - Em caso de obstáculo judicial admite-se a purga da mora, pelo locatário, além do prazo legal. (Aprovada na Sessão Plenária de 13.12.1963)

174 - Para a retomada do imóvel alugado, não é necessária a comprovação dos requisitos legais na notificação prévia. (Aprovada na Sessão Plenária de 13.12.1963)

175 - Admite-se a retomada de imóvel alugado para uso de filho que vai contrair matrimônio. (Aprovada na Sessão Plenária de 13.12.1963)

176 - O promitente comprador, nas condições previstas na Lei 1300, de 28/12/1950, pode retomar o imóvel locado. (Aprovada na Sessão Plenária de 13.12.1963)

177 - O cessionário do promitente comprador, nas mesmas condições deste, pode retomar o imóvel locado. (Aprovada na Sessão Plenária de 13.12.1963)

178 - Não excederá de cinco anos a renovação judicial de contrato de locação, fundada no Decreto 24150, de 20/4/1934. (Aprovada na Sessão Plenária de 13.12.1963)

179 - O aluguel arbitrado judicialmente nos termos da Lei 3085, de 29/12/1956, art. 6º, vigora a partir da data do laudo pericial. (Aprovada na Sessão Plenária de 13.12.1963)

180 - Na ação revisional do art. 31 do Decreto 24150, de 20/4/1934, o aluguel arbitrado vigora a partir do laudo pericial. (Aprovada na Sessão Plenária de 13.12.1963)

181 - Na retomada, para construção mais útil de imóvel sujeito ao Decreto 24150, de 20/4/1934, é sempre devida indenização para despesas de mudança do locatário. (Aprovada na Sessão Plenária de 13.12.1963)

182 - Não impede o reajustamento do débito pecuário, nos termos da Lei 1002, de 24/12/1949, a falta de cancelamento da renúncia à moratória da Lei 209, de 2/1/1948. (Aprovada na Sessão Plenária de 13.12.1963)

183 - Não se incluem no reajustamento pecuário dívidas estranhas à atividade agropecuária. (Aprovada na Sessão Plenária de 13.12.1963)

184 - Não se incluem no reajustamento pecuário dívidas contraídas posteriormente a 19/12/1946. (Aprovada na Sessão Plenária de 13.12.1963)

185 - Em processo de reajustamento pecuário, não responde a união pelos honorários do advogado do credor ou do devedor. (Aprovada na Sessão Plenária de 13.12.1963)

186 - Não infringe a lei a tolerância da quebra de 1% no transporte por estrada de ferro, prevista no regulamento de transportes. (Aprovada na Sessão Plenária de 13.12.1963)

187 - A responsabilidade contratual do transportador, pelo acidente com o passageiro, não é elidida por culpa de terceiro, contra o qual tem ação regressiva. (Aprovada na Sessão Plenária de 13.12.1963)

188 - O segurador tem ação regressiva contra o causador do dano, pelo que efetivamente pagou, até ao limite previsto no contrato de seguro. (Aprovada na Sessão Plenária de 13.12.1963)

189 - Avais em branco e superpostos consideram-se simultâneos e não sucessivos. (Aprovada na Sessão Plenária de 13.12.1963)

190 - O não pagamento de título vencido há mais de trinta dias, sem protesto, não impede a concordata preventiva. (Aprovada na Sessão Plenária de 13.12.1963)

191 - Inclui-se no crédito habilitado em falência a multa fiscal simplesmente moratória. (Aprovada na Sessão Plenária de 13.12.1963)

192 - Não se inclui no crédito habilitado em falência a multa fiscal com efeito de pena administrativa. (Aprovada na Sessão Plenária de 13.12.1963)

193 - Para a restituição prevista no art. 76, § 2º, da Lei de Falências, conta-se o prazo de quinze dias da entrega da coisa e não da sua remessa. (Aprovada na Sessão Plenária de 13.12.1963)

194 - É competente o Ministro do Trabalho para a especificação das atividades insalubres. (Aprovada na Sessão Plenária de 13.12.1963)

195 - Contrato de trabalho para obra certa, ou de prazo determinado, transforma-se em contrato de prazo indeterminado, quando prorrogado por mais de quatro anos. (Aprovada na Sessão Plenária de 13.12.1963)

196 - Ainda que exerça atividade rural, o empregado de empresa industrial ou comercial é classificado de acordo com a categoria do empregador. (Aprovada na Sessão Plenária de 13.12.1963)

197 - O empregado com representação sindical só pode ser despedido mediante inquérito em que se apure falta grave. (Aprovada na Sessão Plenária de 13.12.1963)

198 - As ausências motivadas por acidente do trabalho não são descontáveis do período aquisitivo das férias. (Aprovada na Sessão Plenária de 13.12.1963)

199 - O salário das férias do empregado horista corresponde à média do período aquisitivo, não podendo ser inferior ao mínimo. (Aprovada na Sessão Plenária de 13.12.1963)

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