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SÚMULA DA JURISPRUDÊNCIA PREDOMINANTE DO
SUPREMO
TRIBUNAL FEDERAL
1 - É vedada a expulsão
de estrangeiro casado com brasileira, ou que tenha filho brasileiro, dependente
da economia paterna. (Aprovada na Sessão
Plenária de 13.12.1963)
2 - Concede-se liberdade vigiada ao extraditando que estiver
preso por prazo superior a sessenta dias. (Aprovada na Sessão
Plenária de 13.12.1963)
3 - A imunidade concedida a deputados estaduais é restrita
à Justiça do Estado. (Aprovada na Sessão
Plenária de 13.12.1963)
4 - Não perde a imunidade parlamentar o congressista
nomeado Ministro de Estado (Aprovada na Sessão
Plenária de 13.12.1963. Cancelada)
5 - A sanção do projeto supre
a falta de iniciativa do Poder Executivo. (Aprovada na Sessão
Plenária de 13.12.1963)
6 - A revogação ou anulação,
pelo Poder Executivo, de aposentadoria, ou qualquer outro ato aprovado pelo
Tribunal de Contas, não produz efeitos antes de aprovada por aquele
Tribunal, ressalvada a competência revisora do Judiciário.
(Aprovada na Sessão Plenária de 13.12.1963)
7 - Sem prejuízo
de recurso para o congresso, não é exeqüível contrato
administrativo a que o Tribunal de Contas houver negado registro. (Aprovada na Sessão
Plenária de 13.12.1963)
8 - Diretor
de Sociedade de Economia Mista pode ser destituído no curso do mandato.
(Aprovada na Sessão Plenária de 13.12.1963)
9 - Para o acesso de auditores ao Superior
Tribunal Militar, só concorrem os de segunda entrância. (Aprovada na Sessão
Plenária de 13.12.1963)
10 - O tempo
de serviço militar conta-se para efeito de disponibilidade e aposentadoria
do servidor público estadual. (Aprovada na Sessão
Plenária de 13.12.1963)
11 - A vitaliciedade
não impede a extinção do cargo, ficando o funcionário
em disponibilidade, com todos os vencimentos. (Aprovada na Sessão
Plenária de 13.12.1963)
12 - A vitaliciedade
do professor catedrático não impede o desdobramento da cátedra. (Aprovada na Sessão
Plenária de 13.12.1963)
13 - A equiparação
de extranumerário a funcionário efetivo, determinada pela Lei
2284, de 9/8/1954, não envolve reestruturação, não
compreendendo, portanto, os vencimentos. (Aprovada na Sessão
Plenária de 13.12.1963)
14 - Não
é admissível, por ato administrativo, restringir, em razão
da idade, inscrição em concurso para cargo público.
(Aprovada na Sessão Plenária de 13.12.1963)
15 - Dentro
do prazo de validade do concurso, o candidato aprovado tem o direito à
nomeação, quando o cargo for preenchido sem observância
da classificação. (Aprovada na Sessão Plenária
de 13.12.1963)
16 - Funcionário
nomeado por concurso tem direito à posse. (Aprovada na Sessão
Plenária de 13.12.1963)
17 - A nomeação
de funcionário sem concurso pode ser desfeita antes da posse. (Aprovada na Sessão
Plenária de 13.12.1963)
18 - Pela
falta residual, não compreendida na absolvição pelo
juízo criminal, é admissível a punição
administrativa do servidor público. (Aprovada na Sessão
Plenária de 13.12.1963)
19 - É
inadmissível segunda punição de servidor público,
baseada no mesmo processo em que se fundou a primeira. (Aprovada na Sessão
Plenária de 13.12.1963)
20 - É
necessário processo administrativo com ampla defesa, para demissão
de funcionário admitido por concurso. (Aprovada na Sessão
Plenária de 13.12.1963)
21 - Funcionário
em estágio probatório não pode ser exonerado nem demitido
sem inquérito ou sem as formalidades legais de apuração
de sua capacidade. (Aprovada na Sessão Plenária de 13.12.1963)
22 - O estágio
probatório não protege o funcionário contra a extinção
do cargo. (Aprovada na Sessão Plenária de 13.12.1963)
23 - Verificados
os pressupostos legais para o licenciamento da obra, não o impede
a declaração de utilidade pública para desapropriação
do imóvel, mas o valor da obra não se incluirá na indenização,
quando a desapropriação for efetivada. (Aprovada na Sessão
Plenária de 13.12.1963)
24 - Funcionário
interino substituto é demissível, mesmo antes de cessar a causa
da substituição. (Aprovada na Sessão
Plenária de 13.12.1963)
25 - A nomeação
a termo não impede a livre demissão pelo Presidente da República,
de ocupante de cargo dirigente de autarquia. (Aprovada na Sessão
Plenária de 13.12.1963)
26 - Os servidores
do instituto de aposentadoria e pensões dos industriários não
podem acumular a sua gratificação bienal com o adicional de
tempo de serviço previsto no Estatuto dos Funcionários Civis
da União. (Aprovada na Sessão Plenária de 13.12.1963)
27 - Os servidores
públicos não têm vencimentos irredutíveis, prerrogativa
dos membros do Poder Judiciário e dos que lhes são equiparados.
(Aprovada na Sessão Plenária de 13.12.1963)
28 - O estabelecimento
bancário é responsável pelo pagamento de cheque falso,
ressalvadas as hipóteses de culpa exclusiva ou concorrente do correntista.
(Aprovada na Sessão Plenária de 13.12.1963)
29 - Gratificação
devida a servidores do "sistema fazendário" não se estende
aos dos Tribunais de Contas. (Aprovada na Sessão
Plenária de 13.12.1963)
30 - Servidores
de coletorias não têm direito à percentagem pela cobrança
de contribuições destinadas à Petrobrás.
(Aprovada na Sessão Plenária de 13.12.1963)
31 - Para
aplicação da Lei 1741, de 22/11/1952, soma-se o tempo de serviço
ininterrupto em mais de um cargo em comissão. (Aprovada na Sessão
Plenária de 13.12.1963)
32 - Para
aplicação da Lei 1741, de 22/11/1952, soma-se o tempo de serviço
ininterrupto em cargo em comissão e em função gratificada. (Aprovada na Sessão
Plenária de 13.12.1963)
33 - A Lei
1741, de 22/11/1952, é aplicável às autarquias federais.
(Aprovada na Sessão Plenária de 13.12.1963)
34 - No Estado
de São Paulo, funcionário eleito vereador fica licenciado por
toda a duração do mandato. (Aprovada na Sessão
Plenária de 13.12.1963)
35 - Em caso
de acidente do trabalho ou de transporte, a concubina tem direito de ser
indenizada pela morte do amásio, se entre eles não havia impedimento
para o matrimônio. (Aprovada na Sessão
Plenária de 13.12.1963)
36 - Servidor
vitalício está sujeito à aposentadoria compulsória,
em razão da idade. (Aprovada na Sessão
Plenária de 13.12.1963)
37 - Não
tem direito de se aposentar pelo Tesouro Nacional o servidor que não
satisfizer as condições estabelecidas na Legislação
do Serviço Público Federal, ainda que aposentado pela respectiva
instituição previdenciária, com direito, em tese, a
duas aposentadorias. (Aprovada na Sessão
Plenária de 13.12.1963)
38 - Reclassificação
posterior à aposentadoria não aproveita ao servidor aposentado.
(Aprovada na Sessão Plenária de 13.12.1963)
39 - À
falta de lei, funcionário em disponibilidade não pode exigir,
judicialmente, o seu aproveitamento, que fica subordinado ao critério
de conveniência da administração. (Aprovada na Sessão
Plenária de 13.12.1963)
40 - A
elevação da entrância da comarca não promove automaticamente
o juiz, mas não interrompe o exercício de suas funções
na mesma comarca. (Aprovada na Sessão Plenária de 13.12.1963)
41 - Juízes
preparadores ou substitutos não têm direito aos vencimentos
da atividade fora dos períodos de exercício. (Aprovada na Sessão
Plenária de 13.12.1963)
42 - É
legítima a equiparação de juízes do Tribunal
de Contas, em direitos e garantias, aos membros do Poder Judiciário.
(Aprovada na Sessão Plenária de 13.12.1963)
43 - Não
contraria a Constituição Federal o art. 61 da Constituição
de São Paulo, que equiparou os vencimentos do Ministério Público
aos da Magistratura. (Aprovada na Sessão
Plenária de 13.12.1963)
44 - O exercício
do cargo pelo prazo determinado na Lei 1341, de 30/1/1951, art. 91, dá
preferência para a nomeação interina de Procurador da
República. (Aprovada na Sessão Plenária de 13.12.1963)
45 - A estabilidade
dos substitutos do Ministério Público Militar não confere
direito aos vencimentos da atividade fora dos períodos de exercício.
(Aprovada na Sessão Plenária de 13.12.1963)
46 - Desmembramento
de serventia de justiça não viola o princípio de vitaliciedade
do serventuário. (Aprovada na Sessão
Plenária de 13.12.1963)
47 - Reitor
de Universidade não é livremente demissível pelo Presidente
da República durante o prazo de sua investidura. (Aprovada na Sessão
Plenária de 13.12.1963)
48 - É
legítimo o rodízio de docentes livres na substituição
do professor catedrático. (Aprovada na Sessão
Plenária de 13.12.1963)
49 - A cláusula
de inalienabilidade inclui a incomunicabilidade dos bens. (Aprovada na Sessão
Plenária de 13.12.1963)
50 - A lei
pode estabelecer condições para a demissão de extranumerário.
(Aprovada na Sessão Plenária de 13.12.1963)
51 - Militar
não tem direito a mais de duas promoções na passagem
para a inatividade, ainda que por motivos diversos. (Aprovada na Sessão
Plenária de 13.12.1963)
52 - A promoção
de militar, vinculada à inatividade, pode ser feita, quando couber,
a posto inexistente no quadro. (Aprovada na Sessão
Plenária de 13.12.1963)
53 - A promoção
de professor militar, vinculada à sua reforma, pode ser feita, quando
couber, a posto inexistente no quadro. (Aprovada na Sessão
Plenária de 13.12.1963)
54 - A reserva
ativa do Magistério Militar não confere vantagens vinculadas
à efetiva passagem para a inatividade. (Aprovada na Sessão
Plenária de 13.12.1963)
55 - Militar
da reserva está sujeito à pena disciplinar. (Aprovada na Sessão
Plenária de 13.12.1963)
56 - Militar
reformado não está sujeito à pena disciplinar. (Aprovada na Sessão
Plenária de 13.12.1963)
57 - Militar
inativo não tem direito ao uso do uniforme fora dos casos previstos
em lei ou regulamento. (Aprovada na Sessão
Plenária de 13.12.1963)
58 - É
válida a exigência de média superior a quatro para aprovação
em estabelecimento de ensino superior, consoante o respectivo regimento.
(Aprovada na Sessão Plenária de 13.12.1963)
59 - Imigrante
pode trazer, sem licença prévia, automóvel que lhe pertença
desde mais de seis meses antes do seu embarque para o Brasil.
(Aprovada na
Sessão
Plenária de 13.12.1963)
60 - Não
pode o estrangeiro trazer automóvel quando não comprovada a
transferência definitiva de sua residência para o Brasil.
(Aprovada
na Sessão Plenária de 13.12.1963)
61 - Brasileiro
domiciliado no estrangeiro, que se transfere definitivamente para o Brasil,
pode trazer automóvel licenciado em seu nome há mais de seis
meses. (Aprovada
na Sessão Plenária de 13.12.1963)
62 - Não
basta a simples estada no estrangeiro por mais de seis meses, para dar direito
à trazida de automóvel com fundamento em transferência
de residência. (Aprovada na Sessão
Plenária de 13.12.1963)
63 - É
indispensável, para trazida de automóvel, a prova do licenciamento
há mais de seis meses no país de origem. (Aprovada na Sessão
Plenária de 13.12.1963)
64 - É
permitido trazer do estrangeiro, como bagagem, objetos de uso pessoal e doméstico,
desde que, por sua quantidade e natureza, não induzam finalidade
comercial. (Aprovada na Sessão
Plenária de 13.12.1963)
65 - A cláusula
de aluguel progressivo anterior à Lei 3494, de 19/12/1958, continua
em vigor em caso de prorrogação legal ou convencional da locação.
(Aprovada na Sessão Plenária de 13.12.1963)
66 - É
legítima a cobrança do tributo que houver sido aumentado após
o orçamento, mas antes do início do respectivo exercício
financeiro. (Aprovada na Sessão Plenária de 13.12.1963)
67 - É
inconstitucional a cobrança do tributo que houver sido criado ou aumentado
no mesmo exercício financeiro. (Aprovada na Sessão
Plenária de 13.12.1963)
68 - É
legítima a cobrança, pelos Municípios, no exercício
de 1961, de tributo estadual, regularmente criado ou aumentado, e que lhes
foi transferido pela Emenda Constitucional 5, de 21/11/1961. (Aprovada na Sessão
Plenária de 13.12.1963)
69 - A Constituição
Estadual não pode estabelecer limite para o aumento de tributos municipais.
(Aprovada na Sessão Plenária de 13.12.1963)
70 - É
inadmissível a interdição de estabelecimento como meio
coercitivo para cobrança de tributo. (Aprovada na Sessão
Plenária de 13.12.1963)
71 - Embora
pago indevidamente, não cabe restituição de tributo
indireto. (Aprovada na Sessão
Plenária de 13.12.1963)
72 - No julgamento
de questão constitucional, vinculada a decisão do Tribunal
Superior Eleitoral, não estão impedidos os Ministros do Supremo
Tribunal Federal que ali tenham funcionado no mesmo processo, ou no processo
originário. (Aprovada na Sessão Plenária de 13.12.1963)
73 - A imunidade
das autarquias, implicitamente contida no art. 31, V, "a", da Constituição
Federal, abrange tributos estaduais e municipais. (Aprovada na Sessão
Plenária de 13.12.1963)
74 - O imóvel
transcrito em nome de autarquia, embora objeto de promessa de venda a particulares,
continua imune de impostos locais. (Aprovada na Sessão
Plenária de 13.12.1963)
75 - Sendo
vendedora uma autarquia, a sua imunidade fiscal não compreende o Imposto
de Transmissão "Inter Vivos", que é encargo do comprador. (Aprovada na Sessão
Plenária de 13.12.1963)
76 - As Sociedades
de Economia Mista não estão protegidas pela imunidade fiscal
do art. 31, V, "a", Constituição Federal. (Aprovada na Sessão
Plenária de 13.12.1963)
77 - Está
isenta de impostos federais a aquisição de bens pela Rede Ferroviária
Federal. (Aprovada
na Sessão Plenária de 13.12.1963)
78 - Estão
isentas de impostos locais as empresas de energia elétrica, no que
respeita às suas atividades específicas. (Aprovada na Sessão
Plenária de 13.12.1963)
79 - O Banco
do Brasil não tem isenção de tributos locais. (Aprovada na Sessão
Plenária de 13.12.1963)
80 - Para
a retomada de prédio situado fora do domicílio do locador exige-se
a prova da necessidade. (Aprovada na Sessão
Plenária de 13.12.1963)
81 - As cooperativas
não gozam de isenção de impostos locais, com fundamento
na Constituição e nas leis federais. (Aprovada na Sessão
Plenária de 13.12.1963)
82 - São
inconstitucionais o Imposto de Cessão e a taxa sobre inscrição
de promessa de venda de imóvel, substitutivos do Imposto de Transmissão,
por incidirem sobre ato que não transfere o domínio. (Aprovada na Sessão
Plenária de 13.12.1963)
83 - Os
ágios de importação incluem-se no valor dos artigos
importados para incidência do Imposto de Consumo. (Aprovada na Sessão
Plenária de 13.12.1963)
84 - Não
estão isentos do Imposto de Consumo os produtos importados pelas cooperativas.
(Aprovada na Sessão Plenária de 13.12.1963)
85 - Não
estão sujeitos ao Imposto de Consumo os bens de uso pessoal e doméstico
trazidos, como bagagem, do exterior. (Aprovada na Sessão
Plenária de 13.12.1963)
86 - Não
está sujeito ao Imposto de Consumo automóvel usado, trazido
do exterior pelo proprietário. (Aprovada na Sessão
Plenária de 13.12.1963)
87 - Somente
no que não colidirem com a Lei 3244, de 14/8/1957, são aplicáveis
acordos tarifários anteriores. (Aprovada na Sessão
Plenária de 13.12.1963)
88 - É
válida a majoração da tarifa alfandegária, resultante
da Lei 3244, de 14/8/1957, que modificou o acordo geral sobre tarifas aduaneiras
e comércio (GATT), aprovado pela Lei 313, de 30/7/1948. (Aprovada na Sessão
Plenária de 13.12.1963)
89 - Estão
isentas do Imposto de Importação frutas importadas da Argentina,
do Chile, da Espanha e de Portugal, enquanto vigentes os respectivos acordos
comerciais. (Aprovada na Sessão Plenária de 13.12.1963)
90 - É
legítima a lei local que faça incidir o Imposto de Indústrias
e Profissões com base no movimento econômico do contribuinte.
(Aprovada na Sessão Plenária de 13.12.1963)
91 - A incidência
do Imposto Único não isenta o comerciante de combustíveis
do Imposto de Indústrias e Profissões. (Aprovada na Sessão
Plenária de 13.12.1963)
92 - É
constitucional o art. 100, II, da Lei 4563, de 20/2/1957, do Município
de Recife, que faz variar o Imposto de Licença em função
do aumento do capital do contribuinte. (Aprovada na Sessão
Plenária de 13.12.1963)
93 - Não
está isenta do Imposto de Renda a atividade profissional do arquiteto.
(Aprovada na Sessão Plenária de 13.12.1963)
94 - É
competente a autoridade alfandegária para o desconto, na fonte, do
Imposto de Renda correspondente às comissões dos despachantes
aduaneiros. (Aprovada na Sessão Plenária de 13.12.1963)
95 - Para
cálculo do Imposto de Lucro Extraordinário, incluem-se no capital
as reservas do ano-base, apuradas em balanço. (Aprovada na Sessão
Plenária de 13.12.1963)
96 - O Imposto
de Lucro Imobiliário incide sobre a venda de imóvel da meação
do cônjuge sobrevivente, ainda que aberta a sucessão antes da
vigência da Lei 3470, de 28/11/58. (Aprovada na Sessão
Plenária de 13.12.1963)
97 - É
devida a alíquota anterior do Imposto de Lucro Imobiliário,
quando a promessa de venda houver sido celebrada antes da vigência
da lei que a tiver elevado. (Aprovada na Sessão
Plenária de 13.12.1963)
98 - Sendo
o imóvel alienado na vigência da Lei 3470, de 28/11/1958, ainda
que adquirido por herança, usucapião ou a título gratuito,
é devido o Imposto de Lucro Imobiliário. (Aprovada na Sessão
Plenária de 13.12.1963)
99 - Não
é devido o Imposto de Lucro Imobiliário, quando a alienação
de imóvel adquirido por herança, ou a título gratuito,
tiver sido anterior à vigência da Lei 3470, de 28/11/1958.
(Aprovada na Sessão Plenária de 13.12.1963)
100 - Não
é devido o Imposto de Lucro Imobiliário, quando a alienação
de imóvel, adquirido por usucapião, tiver sido anterior à
vigência da Lei 3470, de 28/11/1958. (Aprovada na Sessão
Plenária de 13.12.1963)
101 - O mandado
de segurança não substitui a ação popular.
(Aprovada
na Sessão Plenária de 13.12.1963)
102 - É
devido o Imposto Federal do Selo pela incorporação de reservas,
em reavaliação de ativo, ainda que realizada antes da vigência
da Lei 3519, de 30/12/1958. (Aprovada na Sessão
Plenária de 13.12.1963)
103 - É
devido o Imposto Federal do Selo na simples reavaliação de
ativo, realizada posteriormente à vigência da Lei 3519, de 30/12/1958. (Aprovada na Sessão
Plenária de 13.12.1963)
104 - Não
é devido o Imposto Federal do selo na simples reavaliação
de ativo anterior à vigência da Lei 3519, de 30/12/1958. (Aprovada na Sessão
Plenária de 13.12.1963)
105 - Salvo
se tiver havido premeditação, o suicídio do segurado
no período contratual de carência não exime o segurador
do pagamento do seguro. (Aprovada na Sessão
Plenária de 13.12.1963)
106 - É
legítima a cobrança de selo sobre registro de automóveis,
na conformidade da legislação estadual. (Aprovada na Sessão
Plenária de 13.12.1963)
107 - É
inconstitucional o Imposto de Selo de 3%, "ad valorem", do Paraná,
quanto aos produtos remetidos para fora do Estado. (Aprovada na Sessão
Plenária de 13.12.1963)
108 - É
legítima a incidência do Imposto de Transmissão "Inter
Vivos" sobre o valor do imóvel ao tempo da alienação
e não da promessa, na conformidade da legislação local. (Aprovada na Sessão
Plenária de 13.12.1963)
109 - É
devida a multa prevista no art. 15, § 6º, da Lei 1300, de 28/12/1950,
ainda que a desocupação do imóvel tenha resultado da
notificação e não haja sido proposta ação
de despejo. (Aprovada na Sessão Plenária de 13.12.1963)
110 - O Imposto
de Transmissão "Inter Vivos" não incide sobre a construção,
ou parte dela, realizada pelo adquirente, mas sobre o que tiver sido construído
ao tempo da alienação do terreno. (Aprovada na Sessão
Plenária de 13.12.1963)
111 - É
legítima a incidência do Imposto de Transmissão "Inter
Vivos" sobre a restituição, ao antigo proprietário,
de imóvel que deixou de servir à finalidade da sua desapropriação.
(Aprovada na Sessão Plenária de 13.12.1963)
112 - O Imposto
de Transmissão "Causa Mortis" é devido pela alíquota
vigente ao tempo da abertura da sucessão. (Aprovada na Sessão
Plenária de 13.12.1963)
113 - O Imposto
de Transmissão "Causa Mortis" é calculado sobre o valor dos
bens na data da avaliação. (Aprovada na Sessão
Plenária de 13.12.1963)
114 - O Imposto
de Transmissão "Causa Mortis" não é exigível antes
da homologação do cálculo. (Aprovada na Sessão
Plenária de 13.12.1963)
115 - Sobre
os honorários do advogado contratado pelo inventariante, com a homologação
do juiz, não incide o Imposto de Transmissão "Causa Mortis".
(Aprovada na Sessão Plenária de 13.12.1963)
116 - Em
desquite ou inventário, é legítima a cobrança
do chamado Imposto de Reposição, quando houver desigualdade
nos valores partilhados. (Aprovada na Sessão
Plenária de 13.12.1963)
117 - A lei
estadual pode fazer variar a alíquota do Imposto de Vendas e Consignações
em razão da espécie do produto. (Aprovada na Sessão
Plenária de 13.12.1963)
118 - Estão
sujeitas ao Imposto de Vendas e Consignações as transações
sobre minerais, que ainda não estão compreendidos na Legislação
Federal sobre o Imposto Único. (Aprovada na Sessão
Plenária de 13.12.1963)
119 - É
devido o Imposto de Vendas e Consignações sobre a venda de
cafés ao Instituto Brasileiro do Café, embora o lote, originariamente,
se destinasse à exportação. (Aprovada na Sessão
Plenária de 13.12.1963)
120 - Parede
de tijolos de vidro translúcido pode ser levantada a menos de metro
e meio do prédio vizinho, não importando servidão sobre
ele. (Aprovada
na Sessão Plenária de 13.12.1963)
121 -
É vedada a capitalização de juros, ainda que expressamente
convencionada. (Aprovada na Sessão Plenária de 13.12.1963)
122 - O enfiteuta
pode purgar a mora enquanto não decretado o comisso por sentença.
(Aprovada na Sessão Plenária de 13.12.1963)
123 - Sendo
a locação regida pelo Decreto 24150, de 20/4/1934, o locatário
não tem direito à purgação da mora prevista na
Lei 1300, de 28/12/1950. (Aprovada na Sessão
Plenária de 13.12.1963)
124 - É
inconstitucional o adicional do Imposto de Vendas e Consignações
cobrado pelo Estado do Espírito Santo sobre cafés da cota de
expurgo entregues ao Instituto Brasileiro do Café. (Aprovada na Sessão
Plenária de 13.12.1963)
125 - Não
é devido o Imposto de Vendas e Consignações sobre a
parcela do Imposto de Consumo que onera a primeira venda realizada pelo produtor.
(Aprovada na Sessão Plenária de 13.12.1963)
126 - É
inconstitucional a chamada taxa de aguardente, do Instituto do Açúcar
e do Álcool. (Aprovada na Sessão Plenária de 13.12.1963)
127 - É
indevida a taxa de armazenagem, posteriormente aos primeiros trinta dias,
quando não exigível o Imposto de Consumo, cuja cobrança
tenha motivado a retenção da mercadoria. (Aprovada na Sessão
Plenária de 13.12.1963)
128 - É
indevida a taxa de assistência médica e hospitalar das instituições
de previdência social. (Aprovada na Sessão
Plenária de 13.12.1963)
129 - Na
conformidade da legislação local, é legítima
a cobrança de taxa de calçamento. (Aprovada na Sessão
Plenária de 13.12.1963)
130 - A taxa
de despacho aduaneiro (art. 66 da Lei 3244, de 14/8/1957) continua a ser
exigível após o Decreto Legislativo 14, de 25/8/1960, que aprovou
alterações introduzidas no acordo geral sobre tarifas aduaneiras
e comércio (GATT). (Aprovada na Sessão
Plenária de 13.12.1963)
131 - A taxa
de despacho aduaneiro (art. 66 da Lei 3244, de 14/8/1957) continua a ser
exigível após o Decreto Legislativo 14, de 25/8/1960, mesmo
para as mercadorias incluídas na vigente lista III do acordo geral
sobre tarifas aduaneiras e comércio (GATT). (Aprovada na Sessão
Plenária de 13.12.1963)
132 - Não
é devida a taxa de previdência social na importação
de amianto bruto ou em fibra. (Aprovada na Sessão
Plenária de 13.12.1963)
133 - Não
é devida a taxa de despacho aduaneiro na importação
de fertilizantes e inseticidas. (Aprovada na Sessão
Plenária de 13.12.1963)
134 - A isenção
fiscal para a importação de frutas da Argentina compreende
a taxa de despacho aduaneiro e a taxa de previdência social. (Aprovada na Sessão
Plenária de 13.12.1963)
135 - É
inconstitucional a taxa de eletrificação de Pernambuco. (Aprovada na Sessão
Plenária de 13.12.1963)
136 - É
constitucional a taxa de estatística da Bahia. (Aprovada na Sessão
Plenária de 13.12.1963)
137 - A taxa
de fiscalização da exportação incide sobre a
bonificação cambial concedida ao exportador. (Aprovada na Sessão
Plenária de 13.12.1963)
138 - É
inconstitucional a taxa contra fogo, do Estado de Minas Gerais, incidente
sobre prêmio de seguro contra fogo. (Aprovada na Sessão
Plenária de 13.12.1963)
139 - É
indevida a cobrança do Imposto de Transação a que se
refere a Lei 899/1957, art. 58, IV, "e", do antigo Distrito Federal. (Aprovada na Sessão
Plenária de 13.12.1963)
140 - Na
importação de lubrificantes é devida a taxa de previdência
social. (Aprovada
na Sessão Plenária de 13.12.1963)
141 - Não
incide a taxa de previdência social sobre combustíveis. (Aprovada na Sessão
Plenária de 13.12.1963)
142 - Não
é devida a taxa de previdência social sobre mercadorias isentas
do Imposto de Importação. (Aprovada na Sessão
Plenária de 13.12.1963)
143 - Na
forma da lei estadual, é devido o Imposto de Vendas e Consignações
na exportação de café pelo Estado da Guanabara, embora
proveniente de outro Estado. (Aprovada na Sessão
Plenária de 13.12.1963)
144 - É
inconstitucional a incidência da taxa de recuperação
econômica de Minas Gerais sobre contrato sujeito ao Imposto Federal
do Selo. (Aprovada
na Sessão Plenária de 13.12.1963)
145 - Não
há crime, quando a preparação do flagrante pela polícia
torna impossível a sua consumação. (Aprovada na Sessão
Plenária de 13.12.1963)
146 - A prescrição
da ação penal regula-se pela pena concretizada na sentença,
quando não há recurso da acusação.
(Aprovada
na Sessão Plenária de 13.12.1963)
147 - A prescrição
de crime falimentar começa a correr da data em que deveria estar encerrada
a falência, ou do trânsito em julgado da sentença que
a encerrar ou que julgar cumprida a concordata. (Aprovada na Sessão
Plenária de 13.12.1963)
148 -
É legítimo o aumento de tarifas portuárias por ato do
Ministro da Viação e Obras Públicas. (Aprovada na
Sessão Plenária de 13.12.1963)
149 -É
imprescritível a ação de investigação
de paternidade, mas não o é a de petição de herança.
(Aprovada na Sessão Plenária de 13.12.1963)
150 -
Prescreve a execução no mesmo prazo de prescrição
da ação. (Aprovada na Sessão Plenária de
13.12.1963)
151 - Prescreve
em um ano a ação do segurador sub-rogado para haver indenização
por extravio ou perda de carga transportada por navio. (Aprovada na Sessão
Plenária de 13.12.1963)
152 - A ação
para anular venda de ascendente a descendente, sem consentimento dos demais,
prescreve em quatro anos a contar da abertura da sucessão.
(Aprovada
na Sessão Plenária de 13.12.1963. Revogada)
153 - Simples
protesto cambiário não interrompe a prescrição.
(Aprovada na Sessão Plenária de 13.12.1963)
154 - Simples
vistoria não interrompe a prescrição. (Aprovada na Sessão
Plenária de 13.12.1963)
155 - É
relativa a nulidade do processo criminal por falta de intimação
da expedição de precatória para inquirição
de testemunha. (Aprovada na Sessão Plenária de 13.12.1963)
156 -
É absoluta a nulidade do julgamento, pelo júri, por falta de
quesito obrigatório. (Aprovada na Sessão Plenária
de 13.12.1963)
157 - É
necessária prévia autorização do Presidente da
República para desapropriação, pelos Estados, de empresa
de energia elétrica. (Aprovada na Sessão
Plenária de 13.12.1963)
158 - Salvo
estipulação contratual averbada no registro imobiliário,
não responde o adquirente pelas benfeitorias do locatário. (Aprovada na Sessão
Plenária de 13.12.1963)
159 -
Cobrança excessiva, mas de boa-fé, não dá lugar
às sanções do art. 1531 do Código Civil. (Aprovada
na Sessão Plenária de 13.12.1963)
160 - É
nula a decisão do tribunal que acolhe, contra o réu, nulidade
não argüida no recurso da acusação, ressalvados
os casos de recurso de ofício. (Aprovada na Sessão
Plenária de 13.12.1963)
161 -
Em contrato de transporte, é inoperante a cláusula de não
indenizar. (Aprovada na Sessão Plenária de 13.12.1963)
162 - É
absoluta a nulidade do julgamento pelo júri, quando os quesitos da
defesa não precedem aos das circunstâncias agravantes. (Aprovada na Sessão
Plenária de 13.12.1963)
163 - Salvo
contra a fazenda pública, sendo a obrigação ilíquida,
contam-se os juros moratórios desde a citação inicial
para a ação. (Aprovada na Sessão
Plenária de 13.12.1963)
164 - No
processo de desapropriação, são devidos juros compensatórios
desde a antecipada imissão de posse, ordenada pelo juiz, por motivo
de urgência. (Aprovada na Sessão Plenária de 13.12.1963)
165 - A venda
realizada diretamente pelo mandante ao mandatário não é
atingida pela nulidade do art. 1133, II, do Código Civil.
(Aprovada
na Sessão Plenária de 13.12.1963)
166 - É
inadmissível o arrependimento no Compromisso de Compra e Venda sujeito
ao regime do Decreto-lei 58, de 10/12/1937. (Aprovada na Sessão
Plenária de 13.12.1963)
167 - Não
se aplica o regime do Decreto-lei 58, de 10/12/1937, ao Compromisso de Compra
e Venda não inscrito no Registro Imobiliário, salvo se o promitente
vendedor se obrigou a efetuar o registro. (Aprovada na Sessão
Plenária de 13.12.1963)
168 - Para
os efeitos do Decreto-lei 58, de 10/12/1937, admite-se a inscrição
imobiliária do Compromisso de Compra e Venda no curso da ação.
(Aprovada na Sessão Plenária de 13.12.1963)
169 - Depende
de sentença a aplicação da pena de comisso. (Aprovada na Sessão
Plenária de 13.12.1963)
170 - É
resgatável a enfiteuse instituída anteriormente à vigência
do Código Civil. (Aprovada na Sessão
Plenária de 13.12.1963)
171 - Não
se admite, na locação em curso, de prazo determinado, a majoração
de encargos a que se refere a Lei 3844, de 15/12/1960. (Aprovada na Sessão
Plenária de 13.12.1963)
172 - Não
se admite, na locação em curso, de prazo determinado, o reajustamento
de aluguel a que se refere a Lei 3085, de 29/12/1956. (Aprovada na Sessão
Plenária de 13.12.1963)
173 - Em
caso de obstáculo judicial admite-se a purga da mora, pelo locatário,
além do prazo legal. (Aprovada na Sessão
Plenária de 13.12.1963)
174 - Para
a retomada do imóvel alugado, não é necessária
a comprovação dos requisitos legais na notificação
prévia. (Aprovada na Sessão Plenária de 13.12.1963)
175 - Admite-se
a retomada de imóvel alugado para uso de filho que vai contrair matrimônio. (Aprovada na Sessão
Plenária de 13.12.1963)
176 - O promitente
comprador, nas condições previstas na Lei 1300, de 28/12/1950,
pode retomar o imóvel locado. (Aprovada na Sessão
Plenária de 13.12.1963)
177 - O cessionário
do promitente comprador, nas mesmas condições deste, pode retomar
o imóvel locado. (Aprovada na Sessão
Plenária de 13.12.1963)
178 - Não
excederá de cinco anos a renovação judicial de contrato
de locação, fundada no Decreto 24150, de 20/4/1934. (Aprovada na Sessão
Plenária de 13.12.1963)
179 - O aluguel
arbitrado judicialmente nos termos da Lei 3085, de 29/12/1956, art. 6º,
vigora a partir da data do laudo pericial. (Aprovada na Sessão
Plenária de 13.12.1963)
180 - Na
ação revisional do art. 31 do Decreto 24150, de 20/4/1934,
o aluguel arbitrado vigora a partir do laudo pericial. (Aprovada na Sessão
Plenária de 13.12.1963)
181 -
Na retomada, para construção mais útil de imóvel
sujeito ao Decreto 24150, de 20/4/1934, é sempre devida indenização
para despesas de mudança do locatário. (Aprovada na Sessão
Plenária de 13.12.1963)
182 - Não
impede o reajustamento do débito pecuário, nos termos da Lei
1002, de 24/12/1949, a falta de cancelamento da renúncia à
moratória da Lei 209, de 2/1/1948. (Aprovada na Sessão
Plenária de 13.12.1963)
183 - Não
se incluem no reajustamento pecuário dívidas estranhas à atividade agropecuária. (Aprovada na Sessão
Plenária de 13.12.1963)
184 - Não
se incluem no reajustamento pecuário dívidas contraídas
posteriormente a 19/12/1946. (Aprovada na Sessão
Plenária de 13.12.1963)
185 - Em
processo de reajustamento pecuário, não responde a união
pelos honorários do advogado do credor ou do devedor. (Aprovada na Sessão
Plenária de 13.12.1963)
186 - Não
infringe a lei a tolerância da quebra de 1% no transporte por estrada
de ferro, prevista no regulamento de transportes. (Aprovada na Sessão
Plenária de 13.12.1963)
187 - A responsabilidade
contratual do transportador, pelo acidente com o passageiro, não é
elidida por culpa de terceiro, contra o qual tem ação regressiva.
(Aprovada na Sessão Plenária de 13.12.1963)
188 - O segurador
tem ação regressiva contra o causador do dano, pelo que efetivamente
pagou, até ao limite previsto no contrato de seguro. (Aprovada na Sessão
Plenária de 13.12.1963)
189 - Avais
em branco e superpostos consideram-se simultâneos e não sucessivos.
(Aprovada na Sessão Plenária de 13.12.1963)
190 - O não
pagamento de título vencido há mais de trinta dias, sem protesto,
não impede a concordata preventiva. (Aprovada na Sessão
Plenária de 13.12.1963)
191 - Inclui-se
no crédito habilitado em falência a multa fiscal simplesmente
moratória. (Aprovada na Sessão Plenária de 13.12.1963)
192 - Não
se inclui no crédito habilitado em falência a multa fiscal com
efeito de pena administrativa. (Aprovada na Sessão
Plenária de 13.12.1963)
193 - Para
a restituição prevista no art. 76, § 2º, da Lei de
Falências, conta-se o prazo de quinze dias da entrega da coisa e não
da sua remessa. (Aprovada na Sessão Plenária de 13.12.1963)
194 - É
competente o Ministro do Trabalho para a especificação das
atividades insalubres. (Aprovada na Sessão
Plenária de 13.12.1963)
195 - Contrato
de trabalho para obra certa, ou de prazo determinado, transforma-se em contrato
de prazo indeterminado, quando prorrogado por mais de quatro anos. (Aprovada na Sessão
Plenária de 13.12.1963)
196 - Ainda
que exerça atividade rural, o empregado de empresa industrial ou comercial
é classificado de acordo com a categoria do empregador.
(Aprovada
na Sessão Plenária de 13.12.1963)
197 -
O empregado com representação sindical só pode ser despedido
mediante inquérito em que se apure falta grave. (Aprovada na
Sessão Plenária de 13.12.1963)
198 - As
ausências motivadas por acidente do trabalho não são
descontáveis do período aquisitivo das férias. (Aprovada na Sessão
Plenária de 13.12.1963)
199 - O salário
das férias do empregado horista corresponde à média
do período aquisitivo, não podendo ser inferior ao mínimo.
(Aprovada na Sessão Plenária de 13.12.1963)
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