TRIBUNAIS  SUPERIORES - JURISPRUDÊNCIA TRABALHISTA

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA



SÚMULA DA JURISPRUDÊNCIA PREDOMINANTE DO
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA



1 - O foro do domicílio ou da residência do alimentando é o competente para a ação de investigação de paternidade, quando cumulada com a de alimentos. (DJ 02.05.1990)

2 - Não cabe o habeas data (CF, art. 5., LXXII, letra "a") se não houve recusa de informações por parte da autoridade administrativa. (DJ 18.05.1990)

3 - Compete ao Tribunal Regional Federal dirimir conflito de competência verificado, na respectiva região, entre Juiz Federal e Juiz Estadual investido de Jurisdição Federal. (DJ 18.05.1990)

4 - Compete a Justiça Estadual julgar causa decorrente do processo eleitoral sindical. (DJ 18.05.1990)

5 - A simples interpretação de cláusula contratual não enseja recurso especial. (DJ 21.05.1990)

6 - Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar delito decorrente de acidente de trânsito envolvendo viatura de Polícia Militar, salvo  se autor e vítima forem policiais militares em situação de atividade. (DJ 15.06.1990)

7 - A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial. (DJ 03.07.1990)

8 - Aplica-se a correção monetária aos créditos habilitados em concordata preventiva, salvo durante o período compreendido entre as datas de vigência da Lei 7.274, de 10-12-84, e do Decreto-Lei 2.283, de 27-02-86. (DJ 04.09.1990)

9 - A exigência da prisão provisória, para apelar, não ofende a garantia constitucional da presunção de inocência. (DJ 12.09.1990)

10 - Instalada a Junta de Conciliação e Julgamento, cessa a competência do Juiz de Direito em matéria trabalhista, inclusive para a execução das sentenças por ele proferidas. (DJ 01.10.1990)

11 - A presença da União ou de qualquer de seus entes, na ação de usucapião especial, não afasta a competência do foro da situação do imóvel. (DJ 01.10.1990)

12 - Em desapropriação, são cumuláveis juros compensatórios e moratórios. (DJ 05.11.1990)

13 - A divergência entre julgados do mesmo Tribunal não enseja recurso especial. (DJ 14.11.1990)

14 - Arbitrados os honorários advocatícios em percentual sobre o valor  da causa, a correção monetária incide a partir do respectivo ajuizamento. (DJ 14.11.1990)

15 - Compete a Justiça Estadual processar e julgar os litígios decorrentes de acidente do trabalho. (DJ 14.11.1990)

16 - A legislação ordinária sobre crédito rural não veda a incidência da correção monetária. (DJ 21.11.1990)

17 - Quando o falso se exaure no estelionato, sem mais potencialidade lesiva, é por este absorvido. (DJ 28.11.1990)

18 - A sentença concessiva do perdão judicial é declaratória da extinção da punibilidade, não subsistindo qualquer efeito condenatório. (DJ 28.11.1990)

19 - A fixação do horário bancário, para atendimento ao público, é da competência da União. (DJ 07.12.1990)

20 - A mercadoria importada de país signatário do GATT é isenta do ICM, quando contemplado com esse favor o similar nacional. (DJ 07.12.1990)

21 - Pronunciado o réu, fica superada a alegação do constrangimento ilegal da prisão por excesso de prazo na instrução. (DJ 11.12.1990)

22 - Não há conflito de competência entre o Tribunal de Justiça e Tribunal de Alçada do mesmo Estado-membro. (DJ 04.01.1991)

23 - O Banco Central do Brasil é parte legítima nas ações fundadas na Resolução 1154, de 1986. (DJ 22.03.1991)

24 - Aplica-se ao crime de estelionato, em que figure como vítima entidade autárquica da previdência social, a qualificadora do § 3º, do art. 171 do Código Penal. (DJ 10.04.1991)

25 - Nas ações da Lei de Falências o prazo para a interposição de recurso conta-se da intimação da parte. (DJ 17.04.1991)

26 - O avalista do título de crédito vinculado a contrato de mútuo também responde pelas obrigações pactuadas, quando no contrato figurar como devedor solidário. (DJ 20.06.1991)

27 - Pode a execução fundar-se em mais de um título extrajudicial relativos ao mesmo negócio. (DJ 20.06.1991)

28 - O contrato de alienação fiduciária em garantia pode ter por objeto bem que já integrava o patrimônio do devedor. (DJ 08.10.1991)

29 - No pagamento em juízo para elidir falência, são devidos correção monetária, juros e honorários de advogado. (DJ 18.10.1991)

30 - A comissão de permanência e a correção monetária são inacumuláveis. (DJ 18.10.1991)

31 - A aquisição, pelo segurado, de mais de um imóvel financiado pelo Sistema Financeiro da Habitação, situados na mesma localidade, não exime a seguradora da obrigação de pagamento dos seguros. (DJ 18.10.1991)

32 - Compete a Justiça Federal processar justificações judiciais destinadas a instruir pedidos perante entidades que nela tem exclusividade de foro, ressalvada a aplicação do art. 15, II da Lei 5010/66. (DJ 29.10.1991)

33 - A incompetência relativa não pode ser declarada de ofício. (DJ 29.10.1991)

34 - Compete à Justiça Estadual processar e julgar causa relativa a mensalidade escolar, cobrada por estabelecimento particular de ensino. (DJ 21.11.1991)

35 -Íncide correção monetária sobre as prestações pagas, quando de sua restituição, em virtude da retirada ou exclusão do participante de plano de consórcio. (DJ 21.11.1991)

36 - A correção monetária integra o valor da restituição, em caso de adiantamento de câmbio, requerida em concordata ou falência. (DJ 17.12.1991)

37 - São cumuláveis as indenizações por dano material e dano moral oriundos do mesmo fato. (DJ 17.03.1992)

38 - Compete a Justiça Estadual Comum, na vigência da Constituição de 1988, o processo por contravenção penal, ainda que praticada em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades. (DJ 27.03.1992)

39 - Prescreve em vinte anos a ação para haver indenização, por responsabilidade civil, de sociedade de economia mista. (DJ 20.04.1992)

40 - Para obtenção dos benefícios de saída temporária e trabalho externo, considera-se o tempo de cumprimento da pena no regime fechado. (DJ 12.05.1992)

41 - O Superior Tribunal de Justiça não tem competência para processar e julgar, originariamente, mandado de segurança contra ato de outros tribunais ou dos respectivos orgãos. (DJ 20.05.1992)

42 - Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar as causas cíveis em que é parte sociedade de economia mista e os crimes praticados em seu detrimento. (DJ 20.05.1992)

43 - Incide correção monetária sobre dívida por ato ilícito a partir da data do efetivo prejuizo. (DJ 20.05.1992)

44 - A definição, em ato regulamentar, de grau mínimo de disacusia, não exclui, por si só, a concessão do benefício previdenciário. (DJ 26.06.1992)

45 - No reexame necessário, é defeso, ao tribunal, agravar a condenação imposta a Fazenda Pública. (DJ 26.06.1992)

46 - Na execução por carta, os embargos do devedor serão decididos no juízo deprecante, salvo se versarem unicamente vícios ou defeitos da penhora, avaliação ou alienação dos bens. (DJ 24.08.1992)

47 - Compete à Justiça Militar processar e julgar crime cometido por militar contra civil, com emprego de arma pertencente a corporação, mesmo não estando em serviço. (DJ 25.08.1992)

48 - Compete ao juízo do local da obtenção da vantagem ilicita processar e julgar crime de estelionato cometido mediante falsificação de cheque. (DJ 25.08.1992)

49 - Na exportação de café em grão, não se inclui na base de cálculo do ICM a quota de contribuição, a que e refere o art. 2. do Decreto-Lei 2.295, de 21.11.86. (DJ 17.09.1992)

50 - O adicional de tarifa portuária incide apenas nas operações realizadas com mercadorias importadas ou exportadas, objeto do comércio de navegação de longo curso. (DJ 17.09.1992)

51 - A punição do intermediador, no jogo do bicho, independe da identificação do " apostador" ou do "banqueiro". (DJ 24.09.1992)

52 - Encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento por excesso de prazo. (DJ 24.09.1992)

53 - Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar civil acusado de prática de crime contra instituições militares estaduais.
(DJ 24.09.1992)

54 - Os juros moratórios fluem a partir do evento danoso, em caso de responsabilidade extracontratual. (DJ 01.10.1992)

55 - Tribunal Regional Federal não é competente para julgar recurso de decisão proferida por Juiz Estadual não investido de Jurisdição Federal. (DJ 01.10.1992)

56 - Na desapropriação para instituir servidão administrativa são devidos os juros compensatórios pela limitação de uso da propriedade. (DJ 06.10.1992)

57 - Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar ação de cumprimento fundada em acordo ou convenção coletiva não homologados pela Justiça do Trabalho. (DJ 06.10.1992)

58 - Proposta a execução fiscal, a posterior mudança de domicílio do executado não desloca a competência ja fixada. (DJ 06.10.1992)

59 - Não há conflito de competência se já existe sentença com trânsito em julgado, proferida por um dos juízos conflitantes. (DJ 14.10.1992)

60 - É nula a obrigação cambial assumida por procurador do mutuário vinculado ao mutuante, no exclusivo interesse deste. (DJ 26.11.1992)

61 - O seguro de vida cobre o suicídio não premeditado. (DJ 26.11.1992)

62 - Compete à Justiça Estadual processar e julgar o crime de falsa anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social, atribuído a empresa privada. (DJ 26.11.1992)

63 - São devidos direitos autorais pela retransmissão radiofônica de músicas em estabelecimentos comerciais. (DJ 01.12.1992)

64 - Não constitui constrangimento ilegal o excesso de prazo na instrução, provocado pela defesa. (DJ 09.12.1992)

65 - O cancelamento, previsto no art. 29 do Decreto-Lei 2.303, de 21.11.86, não alcança os débitos previdenciários. (DJ 04.02.1993)

66 - Compete a Justiça Federal processar e julgar execução fiscal promovida por conselho de fiscalização profissional. (DJ 04.02.1993)

67 - Na desapropriação, cabe a atualização monetária, ainda que por mais de uma vez, independente do decurso de prazo superior a um ano entre o cálculo e o efetivo pagamento da indenização. (DJ 04.02.1993)

68 - A parcela relativa ao ICM inclui-se na base de cálculo do PIS. (DJ 04.02.1993)

69 - Na desapropriação direta, os juros compensatórios são devidos desde a antecipada imissão na posse e, na desapropriação indireta, a partir da efetiva ocupação do imóvel. (DJ 04.02.1993)

70 - Os juros moratórios, na desapropriação direta ou indireta, contam-se desde o trânsito em julgado da sentença. (DJ 04.02.1993)

71 - O bacalhau importado de país signatário do GATT é isento do ICM. (DJ 04.02.1993)

72 - A comprovação da mora é imprescindível à busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente. (DJ 20.04.1993)

73 - A utilização de papel moeda grosseiramente falsificado configura, em tese, o crime de estelionato, da competência da Justiça Estadual. (DJ 20.04.1993)

74 - Para efeitos penais, o reconhecimento da menoridade do réu requer prova por documento hábil. (DJ 20.04.1993)

75 - Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar o Policial Militar por crime de promover ou facilitar a fuga de preso de estabelecimento penal. (DJ 20.04.1993)

76 - A falta de registro do compromisso de compra e venda de imóvel não dispensa a prévia interpelação para constituir em mora o devedor. (DJ 04.05.1993)

77 - A Caixa Economica Federal é parte ilegitíma para figurar no pólo passivo das ações relativas às contribuições para o fundo PIS/PASEP. (DJ 12.05.1993)

78 - Compete à Justiça Militar processar e julgar policial de Corporação Estadual, ainda que o delito tenha sido praticado em outra unidade federativa. (DJ 16.06.1993)

79 - Os bancos comerciais não estão sujeitos a registro nos Conselhos Regionais de Economia. (DJ 15.06.1993)

80 - A taxa de melhoramento dos portos não se inclui na base de cálculo do ICMS. (DJ 29.06.1993)

81 - Não se concede fiança quando, em concurso material, a soma das penas mínimas cominadas for superior a dois anos de reclusão. (DJ 29.06.1993)

82 - Compete a Justiça Federal, excluídas as reclamações trabalhistas, processar e julgar os feitos relativos a movimentação do FGTS. (DJ 02.07.1993)

83 - Não se conhece do recurso especial pela divergência, quando a orientação do tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida. (DJ 02.07.1993)

84 - É admissível a oposição de embargos de terceiro fundados em alegação de posse advinda do compromisso de compra e venda de imóvel, ainda que desprovido do registro. (DJ 02.07.1993)

85 - Nas relações jurídicas de trato sucessivo em que a Fazenda Pública figure como devedora, quando não tiver sido negado o próprio direito reclamado, a prescrição atinge apenas as prestações vencidas antes do qüinqüênio anterior a propositura da ação. (DJ 02.07.1993)

86 - Cabe recurso especial contra acordão proferido no julgamento de agravo de instrumento. (DJ 02.07.1993)

87 - A isenção do ICMS relativa a rações balanceadas para animais abrange o concentrado e o suplemento. (DJ 01.10.1993)

88 - São admissíveis embargos infringentes em processo falimentar. (DJ 05.10.1993)

89 - A ação acidentária prescinde do exaurimento da via administrativa. (DJ 26.10.1993)

90 - Compete a Justiça Estadual Militar processar e julgar o policial militar pela prática  do crime militar, e a comum pela prática do crime comum simultâneo aquele. (DJ 26.10.1993)

91 - Compete a Justiça Federal processar e julgar os crimes praticados contra a fauna. (DJ 03.11.1993 – Cancelada - DJ 23.11.2000)

92 - A terceiro de boa-fé não é oponível a alienação fiduciária não anotada no certificado de registro do veículo automotor. (DJ 03.11.1993)

93 - A legislação sobre cédulas de crédito rural, comercial e industrial admite o pacto de capitalização de juros. (DJ 03.11.1993)

94 - A parcela relativa ao ICMS inclui-se na base de cálculo do Finsocial. (DJ 28.02.1994)

95 - A redução da alíquota do imposto sobre produtos industrializados ou do imposto de importação não implica redução do ICMS. (DJ 28.02.1994)

96 - O crime de extorsão consuma-se independentemente da obtenção da vantagem indevida. (DJ 10.03.1994)

97 - Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar reclamação de servidor público relativamente a vantagens trabalhistas anteriores a instituição do Regime Jurídico Único. (DJ 10.03.1994)

98 - Embargos de declaração manifestados com notório propósito de prequestionamento não tem carater protelatório. (DJ 25.04.1994)

99 - O Ministério Público tem legitimidade para recorrer no processo em que oficiou como fiscal da lei, ainda que não haja recurso da parte. (DJ 25.04.1994)

100 - É devido o adicional ao frete para renovação da marinha mercante na importação sob o regime de benefícios fiscais a exportação (BEFIEX). (DJ 25.04.1994)

101 - A ação de indenização do segurado em grupo contra a seguradora prescreve em um ano. (DJ 05.05.1994)

102 - A incidência dos juros moratórios sobre os compensatórios, nas ações expropriatórias, não constitui anatocismo vedado em lei. (DJ 26.05.1994)

103 - Incluem-se entre os imóveis funcionais que podem ser vendidos os administrados pelas Forças Armadas e ocupados pelos servidores civis. (DJ 19.05.1994)

104 - Compete à Justiça Estadual o processo e julgamento dos crimes de falsificação e uso de documento falso relativo a estabelecimento particular de ensino. (DJ 26.05.1994)

105 - Na ação de mandado de segurança não se admite condenação em honoráios advocatícios. (DJ 03.06.1994)

106 - Proposta a ação no prazo fixado para o seu exercício, a demora na citação, por motivos inerentes ao mecanismo da Justiça, não justifica o acolhimento da argüição de prescrição ou decadência. (DJ 03.06.1994)

107 - Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar crime de estelionato praticado mediante falsificação das guias de recolhimento das contribuições previdenciárias, quando não ocorrente lesão à autarquia federal. (DJ 22.06.1994)

108 - A aplicação de medidas sócio-educativas ao adolescente, pela prática de ato infracional, é da competência exclusiva do juiz. (DJ 22.06.1994)

109 - O reconhecimento do direito a indenização, por falta de mercadoria transportada via marítima, independe de vistoria. (DJ 05.10.1994)

110 - A isenção do pagamento de honorários advocatícios, nas ações acidentárias, é restrita ao segurado. (DJ 13.10.1994)

111 - Os honorários advocatícios, nas ações previdenciárias, não incidem sobre as prestações vencidas após a sentença. (DJ 13.10.1994. Redação alterada - DJ 05/10/2006)

112 - O depósito somente suspende a exigibilidade do crédito tributário se for integral e em dinheiro. (DJ 03.11.1994)