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TRIBUNAIS SUPERIORES - JURISPRUDÊNCIA
TRABALHISTA
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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SÚMULA DA JURISPRUDÊNCIA PREDOMINANTE
DO
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
1 - O foro
do domicílio ou da residência do alimentando é
o competente para a ação de investigação
de paternidade, quando cumulada com a de alimentos. (DJ 02.05.1990)
2 - Não
cabe o habeas data (CF, art. 5., LXXII, letra "a") se não
houve recusa de informações por parte da autoridade
administrativa. (DJ 18.05.1990)
3 - Compete
ao Tribunal Regional Federal dirimir conflito de competência
verificado, na respectiva região, entre Juiz Federal e
Juiz Estadual investido de Jurisdição Federal.
(DJ 18.05.1990)
4 - Compete
a Justiça Estadual julgar causa decorrente do processo
eleitoral sindical. (DJ 18.05.1990)
5 - A simples
interpretação de cláusula contratual não
enseja recurso especial. (DJ 21.05.1990)
6 - Compete
à Justiça Comum Estadual processar e julgar delito
decorrente de acidente de trânsito envolvendo viatura de
Polícia Militar, salvo se autor e vítima forem
policiais militares em situação de atividade. (DJ 15.06.1990)
7 - A pretensão
de simples reexame de prova não enseja recurso especial.
(DJ 03.07.1990)
8 - Aplica-se
a correção monetária aos créditos
habilitados em concordata preventiva, salvo durante o período
compreendido entre as datas de vigência da Lei 7.274, de
10-12-84, e do Decreto-Lei 2.283, de 27-02-86. (DJ 04.09.1990)
9 - A exigência
da prisão provisória, para apelar, não
ofende a garantia constitucional da presunção de
inocência. (DJ 12.09.1990)
10 - Instalada
a Junta de Conciliação e Julgamento, cessa a competência
do Juiz de Direito em matéria trabalhista, inclusive
para a execução das sentenças por ele proferidas. (DJ 01.10.1990)
11 - A presença
da União ou de qualquer de seus entes, na ação
de usucapião especial, não afasta a competência
do foro da situação do imóvel. (DJ 01.10.1990)
12 - Em desapropriação,
são cumuláveis juros compensatórios e moratórios.
(DJ 05.11.1990)
13 - A
divergência entre julgados do mesmo Tribunal não
enseja recurso especial. (DJ 14.11.1990)
14 - Arbitrados
os honorários advocatícios em percentual sobre
o valor da causa, a correção monetária
incide a partir do respectivo ajuizamento. (DJ 14.11.1990)
15 - Compete
a Justiça Estadual processar e julgar os litígios
decorrentes de acidente do trabalho. (DJ 14.11.1990)
16 - A legislação
ordinária sobre crédito rural não veda
a incidência da correção monetária.
(DJ 21.11.1990)
17 - Quando
o falso se exaure no estelionato, sem mais potencialidade lesiva,
é por este absorvido. (DJ 28.11.1990)
18 - A sentença
concessiva do perdão judicial é declaratória
da extinção da punibilidade, não subsistindo
qualquer efeito condenatório. (DJ 28.11.1990)
19 - A fixação
do horário bancário, para atendimento ao público,
é da competência da União. (DJ 07.12.1990)
20 - A mercadoria
importada de país signatário do GATT é
isenta do ICM, quando contemplado com esse favor o similar nacional.
(DJ 07.12.1990)
21 - Pronunciado
o réu, fica superada a alegação do constrangimento
ilegal da prisão por excesso de prazo na instrução. (DJ 11.12.1990)
22 - Não
há conflito de competência entre o Tribunal de
Justiça e Tribunal de Alçada do mesmo Estado-membro.
(DJ 04.01.1991)
23 - O Banco
Central do Brasil é parte legítima nas ações
fundadas na Resolução 1154, de 1986. (DJ 22.03.1991)
24 - Aplica-se
ao crime de estelionato, em que figure como vítima entidade
autárquica da previdência social, a qualificadora
do § 3º, do art. 171 do Código Penal. (DJ 10.04.1991)
25 - Nas ações
da Lei de Falências o prazo para a interposição de recurso
conta-se da intimação da parte. (DJ 17.04.1991)
26 - O avalista
do título de crédito vinculado a contrato de mútuo
também responde pelas obrigações pactuadas,
quando no contrato figurar como devedor solidário. (DJ 20.06.1991)
27 - Pode
a execução fundar-se em mais de um título
extrajudicial relativos ao mesmo negócio. (DJ 20.06.1991)
28 - O contrato
de alienação fiduciária em garantia pode
ter por objeto bem que já integrava o patrimônio do
devedor. (DJ 08.10.1991)
29 - No pagamento
em juízo para elidir falência, são devidos
correção monetária, juros e honorários
de advogado. (DJ 18.10.1991)
30 - A comissão
de permanência e a correção monetária
são inacumuláveis. (DJ 18.10.1991)
31 - A aquisição,
pelo segurado, de mais de um imóvel financiado pelo Sistema
Financeiro da Habitação, situados na mesma localidade,
não exime a seguradora da obrigação de pagamento
dos seguros. (DJ 18.10.1991)
32 - Compete
a Justiça Federal processar justificações
judiciais destinadas a instruir pedidos perante entidades que
nela tem exclusividade de foro, ressalvada a aplicação
do art. 15, II da Lei 5010/66. (DJ 29.10.1991)
33 - A incompetência
relativa não pode ser declarada de ofício. (DJ 29.10.1991)
34 - Compete
à Justiça Estadual processar e julgar causa relativa
a mensalidade escolar, cobrada por estabelecimento particular
de ensino. (DJ 21.11.1991)
35 -Íncide
correção monetária sobre as prestações
pagas, quando de sua restituição, em virtude da
retirada ou exclusão do participante de plano de consórcio.
(DJ 21.11.1991)
36 - A correção
monetária integra o valor da restituição,
em caso de adiantamento de câmbio, requerida em concordata
ou falência. (DJ 17.12.1991)
37 - São
cumuláveis as indenizações por dano material
e dano moral oriundos do mesmo fato. (DJ 17.03.1992)
38 - Compete
a Justiça Estadual Comum, na vigência da Constituição
de 1988, o processo por contravenção penal, ainda
que praticada em detrimento de bens, serviços ou interesse
da União ou de suas entidades. (DJ 27.03.1992)
39 - Prescreve
em vinte anos a ação para haver indenização,
por responsabilidade civil, de sociedade de economia mista.
(DJ 20.04.1992)
40 - Para
obtenção dos benefícios de saída
temporária e trabalho externo, considera-se o tempo de
cumprimento da pena no regime fechado. (DJ 12.05.1992)
41 - O Superior
Tribunal de Justiça não tem competência
para processar e julgar, originariamente, mandado de segurança
contra ato de outros tribunais ou dos respectivos orgãos. (DJ 20.05.1992)
42 - Compete
à Justiça Comum Estadual processar e julgar as
causas cíveis em que é parte sociedade de economia
mista e os crimes praticados em seu detrimento. (DJ 20.05.1992)
43 - Incide
correção monetária sobre dívida
por ato ilícito a partir da data do efetivo prejuizo. (DJ 20.05.1992)
44 - A definição,
em ato regulamentar, de grau mínimo de disacusia, não
exclui, por si só, a concessão do benefício
previdenciário. (DJ 26.06.1992)
45 - No reexame
necessário, é defeso, ao tribunal, agravar a condenação
imposta a Fazenda Pública. (DJ 26.06.1992)
46 - Na execução
por carta, os embargos do devedor serão decididos no
juízo deprecante, salvo se versarem unicamente vícios
ou defeitos da penhora, avaliação ou alienação
dos bens. (DJ 24.08.1992)
47 - Compete
à Justiça Militar processar e julgar crime cometido
por militar contra civil, com emprego de arma pertencente a corporação,
mesmo não estando em serviço. (DJ 25.08.1992)
48 - Compete
ao juízo do local da obtenção da vantagem
ilicita processar e julgar crime de estelionato cometido mediante
falsificação de cheque. (DJ 25.08.1992)
49 - Na exportação
de café em grão, não se inclui na base
de cálculo do ICM a quota de contribuição,
a que e refere o art. 2. do Decreto-Lei 2.295, de 21.11.86. (DJ 17.09.1992)
50 - O adicional
de tarifa portuária incide apenas nas operações
realizadas com mercadorias importadas ou exportadas, objeto do
comércio de navegação de longo curso. (DJ 17.09.1992)
51 - A punição
do intermediador, no jogo do bicho, independe da identificação
do " apostador" ou do "banqueiro". (DJ 24.09.1992)
52 - Encerrada
a instrução criminal, fica superada a alegação
de constrangimento por excesso de prazo. (DJ 24.09.1992)
53 - Compete à
Justiça Comum Estadual processar e julgar civil acusado
de prática de crime contra instituições militares
estaduais. (DJ 24.09.1992)
54 - Os juros
moratórios fluem a partir do evento danoso, em caso de
responsabilidade extracontratual. (DJ 01.10.1992)
55 - Tribunal
Regional Federal não é competente para julgar
recurso de decisão proferida por Juiz Estadual não
investido de Jurisdição Federal. (DJ 01.10.1992)
56 - Na desapropriação
para instituir servidão administrativa são devidos
os juros compensatórios pela limitação de
uso da propriedade. (DJ 06.10.1992)
57 - Compete
à Justiça Comum Estadual processar e julgar ação
de cumprimento fundada em acordo ou convenção coletiva
não homologados pela Justiça do Trabalho.
(DJ
06.10.1992)
58 - Proposta
a execução fiscal, a posterior mudança
de domicílio do executado não desloca a competência
ja fixada. (DJ 06.10.1992)
59 - Não
há conflito de competência se já existe
sentença com trânsito em julgado, proferida por
um dos juízos conflitantes. (DJ 14.10.1992)
60 - É
nula a obrigação cambial assumida por procurador
do mutuário vinculado ao mutuante, no exclusivo interesse
deste. (DJ
26.11.1992)
61 - O seguro
de vida cobre o suicídio não premeditado. (DJ 26.11.1992)
62 - Compete
à Justiça Estadual processar e julgar o crime
de falsa anotação na Carteira de Trabalho e Previdência
Social, atribuído a empresa privada. (DJ 26.11.1992)
63 - São
devidos direitos autorais pela retransmissão radiofônica
de músicas em estabelecimentos comerciais. (DJ 01.12.1992)
64 - Não
constitui constrangimento ilegal o excesso de prazo na instrução,
provocado pela defesa. (DJ 09.12.1992)
65 - O cancelamento,
previsto no art. 29 do Decreto-Lei 2.303, de 21.11.86, não
alcança os débitos previdenciários. (DJ 04.02.1993)
66 - Compete
a Justiça Federal processar e julgar execução
fiscal promovida por conselho de fiscalização profissional.
(DJ 04.02.1993)
67 - Na desapropriação,
cabe a atualização monetária, ainda que
por mais de uma vez, independente do decurso de prazo superior a
um ano entre o cálculo e o efetivo pagamento da indenização.
(DJ 04.02.1993)
68 - A parcela
relativa ao ICM inclui-se na base de cálculo do PIS.
(DJ 04.02.1993)
69 - Na desapropriação
direta, os juros compensatórios são devidos desde
a antecipada imissão na posse e, na desapropriação
indireta, a partir da efetiva ocupação do imóvel.
(DJ 04.02.1993)
70 - Os juros
moratórios, na desapropriação direta ou
indireta, contam-se desde o trânsito em julgado da sentença.
(DJ 04.02.1993)
71 - O bacalhau
importado de país signatário do GATT é
isento do ICM. (DJ 04.02.1993)
72 - A comprovação
da mora é imprescindível à busca e apreensão
do bem alienado fiduciariamente. (DJ 20.04.1993)
73 - A utilização
de papel moeda grosseiramente falsificado configura, em tese,
o crime de estelionato, da competência da Justiça Estadual.
(DJ 20.04.1993)
74 - Para
efeitos penais, o reconhecimento da menoridade do réu
requer prova por documento hábil. (DJ 20.04.1993)
75 - Compete
à Justiça Comum Estadual processar e julgar o Policial
Militar por crime de promover ou facilitar a fuga de preso de
estabelecimento penal. (DJ 20.04.1993)
76 - A falta
de registro do compromisso de compra e venda de imóvel
não dispensa a prévia interpelação
para constituir em mora o devedor. (DJ 04.05.1993)
77 - A Caixa
Economica Federal é parte ilegitíma para figurar
no pólo passivo das ações relativas às
contribuições para o fundo PIS/PASEP. (DJ 12.05.1993)
78 - Compete
à Justiça Militar processar e julgar policial de
Corporação Estadual, ainda que o delito tenha
sido praticado em outra unidade federativa. (DJ 16.06.1993)
79 - Os bancos
comerciais não estão sujeitos a registro nos Conselhos
Regionais de Economia. (DJ 15.06.1993)
80 - A taxa
de melhoramento dos portos não se inclui na base de cálculo
do ICMS. (DJ 29.06.1993)
81 - Não
se concede fiança quando, em concurso material, a soma
das penas mínimas cominadas for superior a dois anos de
reclusão. (DJ 29.06.1993)
82 - Compete
a Justiça Federal, excluídas as reclamações
trabalhistas, processar e julgar os feitos relativos a movimentação
do FGTS. (DJ 02.07.1993)
83 - Não
se conhece do recurso especial pela divergência, quando
a orientação do tribunal se firmou no mesmo sentido
da decisão recorrida. (DJ 02.07.1993)
84 - É
admissível a oposição de embargos de terceiro
fundados em alegação de posse advinda do compromisso
de compra e venda de imóvel, ainda que desprovido do registro. (DJ 02.07.1993)
85 - Nas relações
jurídicas de trato sucessivo em que a Fazenda Pública figure
como devedora, quando não tiver sido negado o próprio direito
reclamado, a prescrição atinge apenas as prestações
vencidas antes do qüinqüênio anterior a propositura da ação.
(DJ 02.07.1993)
86 - Cabe
recurso especial contra acordão proferido no julgamento
de agravo de instrumento. (DJ 02.07.1993)
87 - A isenção
do ICMS relativa a rações balanceadas para animais
abrange o concentrado e o suplemento. (DJ 01.10.1993)
88 - São
admissíveis embargos infringentes em processo falimentar. (DJ 05.10.1993)
89 - A ação
acidentária prescinde do exaurimento da via administrativa.
(DJ 26.10.1993)
90 - Compete
a Justiça Estadual Militar processar e julgar o policial
militar pela prática do crime militar, e a comum
pela prática do crime comum simultâneo aquele. (DJ 26.10.1993)
91 - Compete
a Justiça Federal processar e julgar os crimes praticados
contra a fauna. (DJ 03.11.1993 – Cancelada
- DJ 23.11.2000)
92 - A terceiro
de boa-fé não é oponível a alienação
fiduciária não anotada no certificado de registro
do veículo automotor. (DJ 03.11.1993)
93 - A legislação
sobre cédulas de crédito rural, comercial e industrial
admite o pacto de capitalização de juros. (DJ 03.11.1993)
94 - A parcela
relativa ao ICMS inclui-se na base de cálculo do Finsocial.
(DJ 28.02.1994)
95 - A redução
da alíquota do imposto sobre produtos industrializados
ou do imposto de importação não implica redução
do ICMS. (DJ 28.02.1994)
96 - O crime
de extorsão consuma-se independentemente da obtenção
da vantagem indevida. (DJ 10.03.1994)
97 - Compete
à Justiça do Trabalho processar e julgar reclamação
de servidor público relativamente a vantagens trabalhistas
anteriores a instituição do Regime Jurídico
Único. (DJ 10.03.1994)
98 - Embargos
de declaração manifestados com notório
propósito de prequestionamento não tem carater
protelatório. (DJ 25.04.1994)
99 - O Ministério
Público tem legitimidade para recorrer no processo em
que oficiou como fiscal da lei, ainda que não haja recurso
da parte. (DJ 25.04.1994)
100 - É
devido o adicional ao frete para renovação da
marinha mercante na importação sob o regime de
benefícios fiscais a exportação (BEFIEX).
(DJ 25.04.1994)
101 - A
ação de indenização do segurado
em grupo contra a seguradora prescreve em um ano. (DJ 05.05.1994)
102 - A
incidência dos juros moratórios sobre os compensatórios,
nas ações expropriatórias, não
constitui anatocismo vedado em lei. (DJ 26.05.1994)
103 - Incluem-se
entre os imóveis funcionais que podem ser vendidos os
administrados pelas Forças Armadas e ocupados pelos servidores
civis. (DJ 19.05.1994)
104 - Compete
à Justiça Estadual o processo e julgamento dos crimes
de falsificação e uso de documento falso relativo
a estabelecimento particular de ensino. (DJ 26.05.1994)
105 - Na
ação de mandado de segurança não
se admite condenação em honoráios advocatícios. (DJ 03.06.1994)
106 - Proposta
a ação no prazo fixado para o seu exercício,
a demora na citação, por motivos inerentes ao mecanismo
da Justiça, não justifica o acolhimento da argüição
de prescrição ou decadência. (DJ 03.06.1994)
107 - Compete
à Justiça Comum Estadual processar e julgar crime
de estelionato praticado mediante falsificação das
guias de recolhimento das contribuições previdenciárias,
quando não ocorrente lesão à autarquia federal.
(DJ 22.06.1994)
108 - A
aplicação de medidas sócio-educativas
ao adolescente, pela prática de ato infracional, é
da competência exclusiva do juiz. (DJ 22.06.1994)
109 - O
reconhecimento do direito a indenização, por
falta de mercadoria transportada via marítima, independe
de vistoria. (DJ 05.10.1994)
110 - A
isenção do pagamento de honorários advocatícios,
nas ações acidentárias, é restrita
ao segurado. (DJ 13.10.1994)
111 - Os
honorários advocatícios, nas ações previdenciárias,
não incidem sobre as prestações vencidas após
a sentença. (DJ 13.10.1994. Redação
alterada - DJ 05/10/2006)
112 - O
depósito somente suspende a exigibilidade do crédito
tributário se for integral e em dinheiro. (DJ 03.11.1994)
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