|
Normas Regulamentadoras
NR 25 - Resíduos
Industriais (125.000-0)
25.1. Resíduos gasosos.
25.1.1. Os resíduos
gasosos deverão ser eliminados dos locais de trabalho através
de métodos, equipamentos ou medidas adequadas, sendo proibido o lançamento
ou a liberação nos ambientes de trabalho de quaisquer contaminantes
gasosos sob a forma de matéria ou energia, direta ou indiretamente,
de forma a serem ultrapassados os limites de tolerância estabelecidos
pela Norma Regulamentadora - NR 15. (125.001-9 / I4)
25.1.2.
As medidas, métodos, equipamentos ou dispositivos de controle do lançamento
ou liberação dos contaminantes gasosos deverão ser submetidos
ao exame e à aprovação dos órgãos competentes
do Ministério do Trabalho, que, a seu critério exclusivo, tomará
e analisará amostras do ar dos locais de trabalho para fins de atendimento
a estas Normas. (125.002-7/ I3)
25.1.3.
Os métodos e procedimentos de análise dos contaminantes gasosos
estão fixados na Norma Regulamentadora - NR 15.
25.1.4.
Na eventualidade de utilização de métodos de controle
que retirem os contaminantes gasosos dos ambientes de trabalho e os lancem
na atmosfera externa, ficam as emissões resultantes sujeitas às
legislações competentes nos níveis federal, estadual
e municipal.
25.2. Resíduos
líquidos e sólidos.
25.2.1.
Os resíduos líquidos e sólidos produzidos por processos
e operações industriais deverão ser convenientemente
tratados e/ou dispostos e e/ou retirados dos limites da indústria,
de forma a evitar riscos à saúde e à segurança
dos trabalhadores. (125.003-5 / I4)
25.2.2.
O lançamento ou disposição dos resíduos sólidos
e líquidos de que trata esta norma nos recursos naturais - água
e solo - sujeitar-se-á às legislações pertinentes
nos níveis federal, estadual e municipal.
25.2.3.
Os resíduos sólidos e líquidos de alta toxicidade, periculosidade,
os de alto risco biológico e os resíduos radioativos deverão
ser dispostos com o conhecimento e a aquiescência e auxílio
de entidades especializadas/públicas ou vinculadas e no campo de sua
competência.
|