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Normas Regulamentadoras
NR 26 - Sinalização
de Segurança (126-000-6)
26.1 Cor
na segurança do trabalho.
26.1.1 Esta Norma Regulamentadora
- NR tem por objetivo fixar as cores que devem ser usadas nos locais de trabalho
para prevenção de acidentes, identificando os equipamentos
de segurança, delimitando áreas, identificando as canalizações
empregadas nas indústrias para a condução de líquidos
e gases e advertindo contra riscos.
26.1.2 Deverão ser
adotadas cores para segurança em estabelecimentos ou locais de trabalho,
a fim de indicar e advertir acerca dos riscos existentes. (126.001-4 / I2)
26.1.3 A utilização
de cores não dispensa o emprego de outras formas de prevenção
de acidentes.
26.1.4 O
uso de cores deverá ser o mais reduzido possível, a fim de
não ocasionar distração, confusão e fadiga ao
trabalhador.
26.1.5 As
cores aqui adotadas serão as seguintes:
- vermelho;
- amarelo;
- branco;
- preto;
- azul;
- verde;
- laranja;
- púrpura;
- lilás;
- cinza;
- alumínio;
- marrom.
26.1.5.1 A indicação
em cor, sempre que necessária, especialmente quando em área
de trânsito para pessoas estranhas ao trabalho, será acompanhada
dos sinais convencionais ou da identificação por palavras.
(126.002-2/I2)
26.1.5.2
Vermelho. (126.003-0 / I2)
O vermelho
deverá ser usado para distinguir e indicar equipamentos e aparelhos
de proteção e combate a incêndio. Não deverá
ser usado na indústria para assinalar perigo, por ser de pouca visibilidade
em comparação com o amarelo (de alta visibilidade) e o alaranjado
(que significa Alerta).
É
empregado para identificar:
- caixa
de alarme de incêndio;
- hidrantes;
- bombas
de incêndio;
- sirenes
de alarme de incêndio;
- caixas
com cobertores para abafar chamas;
- extintores e sua localização;
- indicações
de extintores (visível a distância, dentro da área de
uso do extintor);
- localização
de mangueiras de incêndio (a cor deve ser usada no carretel, suporte,
moldura da caixa ou nicho);
- baldes
de areia ou água, para extinção de incêndio;
- tubulações,
válvulas e hastes do sistema de aspersão de água;
- transporte
com equipamentos de combate a incêndio;
- portas
de saídas de emergência;
- rede de
água para incêndio (sprinklers);
- mangueira
de acetileno (solda oxiacetilênica).
A cor vermelha
será usada excepcionalmente com sentido de advertência de perigo:
- nas luzes
a serem colocadas em barricadas, tapumes de construções e quaisquer
outras obstruções temporárias;
- em botões
interruptores de circuitos elétricos para paradas de emergência.
26.1.5.3
Amarelo. (126.004-9 / I2)
Em canalizações,
deve-se utilizar o amarelo para identificar gases não liquefeitos.
O amarelo
deverá ser empregado para indicar "Cuidado!", assinalando:
- partes
baixas de escadas portáteis;
- corrimões,
parapeitos, pisos e partes inferiores de escadas que apresentem risco;
- espelhos
de degraus de escadas;
- bordas
desguarnecidos de aberturas no solo (poços, entradas subterrâneas,
etc.) e de plataformas que não possam ter corrimões;
- bordas
horizontais de portas de elevadores que se fecham verticalmente;
- faixas
no piso da entrada de elevadores e plataformas de carregamento;
- meios-fios,
onde haja necessidade de chamar atenção;
- paredes
de fundo de corredores sem saída;
- vigas
colocadas a baixa altura;
- cabines,
caçambas e gatos-de-pontes-rolantes, guindastes, escavadeiras, etc.;
- equipamentos de transporte
e manipulação de material, tais como empilhadeiras, tratores
industriais, pontes-rolantes, vagonetes, reboques, etc.;
- fundos
de letreiros e avisos de advertência;
- pilastras,
vigas, postes, colunas e partes salientes de estruturas e equipamentos em
que se possa esbarrar;
- cavaletes,
porteiras e lanças de cancelas;
- bandeiras
como sinal de advertência (combinado ao preto);
- comandos
e equipamentos suspensos que ofereçam risco;
- pára-choques
para veículos de transporte pesados, com listras pretas.
Listras
(verticais ou inclinadas) e quadrados pretos serão usados sobre o
amarelo quando houver necessidade de melhorar a visibilidade da sinalização.
26.1.5.4
Branco. (126.005-7 / I2)
O branco
será empregado em:
- passarelas
e corredores de circulação, por meio de faixas (localização
e largura);
- direção
e circulação, por meio de sinais;
- localização
e coletores de resíduos;
- localização
de bebedouros;
- áreas
em torno dos equipamentos de socorro de urgência, de combate a incêndio
ou outros equipamentos de emergência;
- áreas destinadas
à armazenagem;
- zonas
de segurança.
26.1.5.5
Preto. (126.006-5 / I2)
O preto
será empregado para indicar as canalizações de inflamáveis
e combustíveis de alta viscosidade (ex: óleo lubrificante,
asfalto, óleo combustível, alcatrão, piche, etc.).
O preto
poderá ser usado em substituição ao branco, ou combinado
a este, quando condições especiais o exigirem.
26.1.5.6
Azul. (126.007-3 / I2)
O azul será
utilizado para indicar "Cuidado!", ficando o seu emprego limitado a avisos
contra uso e movimentação de equipamentos, que deverão
permanecer fora de serviço.
- empregado
em barreiras e bandeirolas de advertência a serem localizadas nos pontos
de comando, de partida, ou fontes de energia dos equipamentos.
Será
também empregado em:
- canalizações
de ar comprimido;
- prevenção
contra movimento acidental de qualquer equipamento em manutenção;
- avisos
colocados no ponto de arranque ou fontes de potência.
26.1.5.7
Verde. (126.008-1 / I2)
O verde
é a cor que caracteriza "segurança".
Deverá ser empregado
para identificar:
- canalizações
de água;
- caixas
de equipamento de socorro de urgência;
- caixas
contendo máscaras contra gases;
- chuveiros
de segurança;
- macas;
- fontes
lavadoras de olhos;
- quadros
para exposição de cartazes, boletins, avisos de segurança,
etc.;
- porta
de entrada de salas de curativos de urgência;
- localização
de EPI; caixas contendo EPI;
- emblemas
de segurança;
- dispositivos
de segurança;
- mangueiras
de oxigênio (solda oxiacetilênica).
26.1.5.8
Laranja. (126.009-0 / I2)
O laranja
deverá ser empregado para identificar:
- canalizações
contendo ácidos;
- partes
móveis de máquinas e equipamentos;
- partes
internas das guardas de máquinas que possam ser removidas ou abertas;
- faces
internas de caixas protetoras de dispositivos elétricos;
- faces
externas de polias e engrenagens;
- botões
de arranque de segurança;
- dispositivos
de corte, borda de serras, prensas.
26.1.5.9
Púrpura. (126.010-3 / I2)
A púrpura
deverá ser usada para indicar os perigos provenientes das radiações
eletromagnéticas penetrantes de partículas nucleares.
Deverá
ser empregada a púrpura em:
- portas
e aberturas que dão acesso a locais onde se manipulam ou armazenam
materiais radioativos ou materiais contaminados pela radioatividade;
- locais onde tenham sido
enterrados materiais e equipamentos contaminados;
- recipientes
de materiais radioativos ou de refugos de materiais e equipamentos contaminados;
- sinais
luminosos para indicar equipamentos produtores de radiações
eletromagnéticas penetrantes e partículas nucleares.
26.1.5.10
Lilás. (126.011-1 / I2)
O lilás
deverá ser usado para indicar canalizações que contenham
álcalis. As refinarias de petróleo poderão utilizar
o lilás para a identificação de lubrificantes.
26.1.5.11
Cinza. (126.012-0 / I2)
a) Cinza
claro - deverá ser usado para identificar canalizações
em vácuo;
b) Cinza
escuro - deverá ser usado para identificar eletrodutos.
26.1.5.12
Alumínio. (126.013-8 / I2)
O alumínio
será utilizado em canalizações contendo gases liquefeitos,
inflamáveis e combustíveis de baixa viscosidade (ex. óleo
diesel, gasolina, querosene, óleo lubrificante, etc.).
26.1.5.13
Marrom. (126.014-6 / I2)
O marrom
pode ser adotado, a critério da empresa, para identificar qualquer
fluído não identificável pelas demais cores.
26.2 O corpo
das máquinas deverá ser pintado em branco, preto ou verde.
(126.015-4 / I2)
26.3. As
canalizações industriais, para condução de líquidos
e gases, deverão receber a aplicação de cores, em toda
sua extensão, a fim de facilitar a identificação do
produto e evitar acidentes. (126.016-2 / I2)
26.3.1 Obrigatoriamente,
a canalização de água potável deverá ser
diferenciada das demais. (126.017-0 / I2)
26.3.2 Quando
houver a necessidade de uma identificação mais detalhada (concentração,
temperatura, pressões, pureza, etc.), a diferenciação
far-se-á através de faixas de cores diferentes, aplicadas sobre
a cor básica. (126.018-9 / I2)
26.3.3 A
identificação por meio de faixas deverá ser feita de
modo que possibilite facilmente a sua visualização em qualquer
parte da canalização. (126.019-7 / I2)
26.3.4 Todos
os acessórios das tubulações serão pintados nas
cores básicas de acordo com a natureza do produto a ser transportado.
(126.020-0 / I2)
26.3.5 O
sentido de transporte do fluído, quando necessário, será
indicado por meio de seta pintada em cor de contraste sobre a cor básica
da tubulação. (126.021-9 / I2)
26.3.6 Para fins de segurança,
os depósitos ou tanques fixos que armazenem fluidos deverão
ser identificados pelo mesmo sistema de cores que as canalizações.
(126.022-7 / I2)
26.4 Sinalização
para armazenamento de substâncias perigosas.
26.4.1 O
armazenamento de substâncias perigosas deverá seguir padrões
internacionais. (126.023-5 / I3)
a) Para
fins do disposto no item anterior, considera-se substância perigosa
todo material que seja, isoladamente ou não, corrosivo, tóxico,
radioativo, oxidante, e que, durante o seu manejo, armazenamento, processamento,
embalagem, transporte, possa conduzir efeitos prejudiciais sobre trabalhadores,
equipamentos, ambiente de trabalho.
26.5 Símbolos para
identificação dos recipientes na movimentação
de materiais.
26.5.1 Na
movimentação de materiais no transporte terrestre, marítimo,
aéreo e intermodal, deverão ser seguidas as normas técnicas
sobre simbologia vigentes no País. (126.024-3 / I3)
26.6 Rotulagem
preventiva.
26.6.1 A
rotulagem dos produtos perigosos ou nocivos à saúde deverá
ser feita segundo as normas constantes deste item. (126.025-1 / I3)
26.6.2 Todas
as instruções dos rótulos deverão ser breves,
precisas, redigidas em termos simples e de fácil compreensão.
(126.026-0 / I3)
26.6.3 A
linguagem deverá ser prática, não se baseando somente
nas propriedades inerentes a um produto, mas dirigida de modo a evitar os
riscos resultantes do uso, manipulação e armazenagem do produto.
(126.027-8 / I3)
26.6.4 Onde
possa ocorrer misturas de 2 (duas) ou mais substâncias químicas,
com propriedades que variem em tipo ou grau daquelas dos componentes considerados
isoladamente, o rótulo deverá destacar as propriedades perigosas
do produto final. (126.028-6 / I3)
26.6.5 Do
rótulo deverão constar os seguintes tópicos: (126.029-4
/ I3)
- nome técnico
do produto;
- palavra
de advertência, designando o grau de risco;
- indicações
de risco;
- medidas
preventivas, abrangendo aquelas a serem tomadas;
- primeiros
socorros;
- informações
para médicos, em casos de acidentes;
- e instruções
especiais em caso de fogo, derrame ou vazamento, quando for o caso.
26.6.6 No
cumprimento do disposto no item anterior, dever-se-á adotar o seguinte
procedimento: (126.030-8 / I3)
- nome técnico
completo, o rótulo especificando a natureza do produto químico.
Exemplo: "Ácido Corrosivo", "Composto de Chumbo", etc. Em qualquer
situação, a identificação deverá ser adequada,
para permitir a escolha do tratamento médico correto, no caso de acidente.
- Palavra de Advertência
- as palavras de advertência que devem ser usadas são:
- "PERIGO",
para indicar substâncias que apresentem alto risco;
- "CUIDADO",
para substâncias que apresentem risco médio;
- "ATENÇÃO",
para substâncias que apresentem risco leve.
- Indicações
de Risco - As indicações deverão informar sobre os riscos
relacionados ao manuseio de uso habitual ou razoavelmente previsível
do produto. Exemplos: "EXTREMAMENTE INFLAMÁVEIS", "NOCIVO SE ABSORVIDO
ATRAVÉS DA PELE", etc.
- Medidas
Preventivas - Têm por finalidade estabelecer outras medidas a serem
tomadas para evitar lesões ou danos decorrentes dos riscos indicados.
Exemplos: "MANTENHA AFASTADO DO CALOR, FAÍSCAS E CHAMAS ABERTAS" "EVITE
INALAR A POEIRA".
- Primeiros
Socorros - medidas específicas que podem ser tomadas antes da chegada
do médico.
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