CLT DINÂMICA

Normas Regulamentadoras


NR 27 - Registro Profissional do Técnico de Segurança do Trabalho no Ministério do Trabalho (127.000-1)

27.1. O exercício da profissão de Técnico de Segurança do Trabalho depende de prévio registro no Ministério do Trabalho através da Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho ou das Delegacias Regionais do Trabalho. (127.001-0 / I3)

27.2. O registro do Técnico de Segurança do Trabalho será efetuado pela Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho - SSST ou pelas Delegacias Regionais do Trabalho - DRT e concedido:

a) ao portador de certificado de conclusão de ensino de segundo grau de Técnico de Segurança do Trabalho, com currículo oficial aprovado pelo Ministério da Educação e Cultura - MEC e realizado em estabelecimento de ensino de segundo grau reconhecido no País;

b) ao portador de certificado de conclusão de ensino em segundo grau e de curso de formação profissionalizante pós-segundo grau de técnico de segurança do trabalho, com currículo oficial aprovado pelo MEC e realizado em estabelecimento de ensino de segundo grau reconhecido no País;

c) ao portador de Registro de Supervisor ou Técnico de Segurança emitido pelo Ministério do Trabalho;

d) ao portador de certificado de conclusão de curso realizado no exterior e reconhecido no Brasil, de acordo com a legislação em vigor.

27.3. O requerimento para o registro poderá ser encaminhado diretamente pelo interessado à Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho ou às Delegacias Regionais do Trabalho ou encaminhado através dos Sindicatos de Técnicos de Segurança do Trabalho ou Associações de Técnicos de Segurança do Trabalho.

27.3.1. O requerimento deverá incluir o nome completo e endereço do requerente e ser acompanhado da seguinte documentação:

a) cópia autenticada do documento comprobatório de formação profissional, constantes na alínea "a", "b", "c" ou "d" do item 27.2 desta NR (frente e verso, se for o caso);

b) cópia autenticada da Carteira de Identidade (RG).

ANEXO

Ao
Secretário de Segurança e Saúde no Trabalho
Ministério do Trabalho
Brasília - DF

Ref. REGISTRO DE TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO


Senhor Secretário,
                           Solicito a V. Sa. o registro de Técnico de Segurança do Trabalho, conforme a Portaria nº 13, e 20/12/95, para o que anexo as cópias autenticadas dos seguintes documentos:
             
            (     ) CÉDULA DE IDENTIDADE (RG)
            (     ) CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DO CURSO DE TÉCNICO DE SEGURANÇA DO                     TRABALHO
            (     ) OUTROS

NOME































IDENTIDADE (RG)                                                                           ÓRGÃO EMISSOR
















ENDEREÇO































BAIRRO
















CIDADE                                                                                                                          UF
















CEP                                                                                                    FONE
















                                                       ________________, _______ de _________ de 19 __

                                                                  __________________________________
                                                                                             assinatura
Obs.: preencher corretamente, pois estes dados serão utilizados para a confecção da carteira.





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