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DECRETO-LEI Nº 754, DE 11 DE AGOSTO
DE 1969.
Publicado no
DOU de 12.8.69
Altera a redação do §
2° do artigo 224 da Consolidação das Leis do Trabalho.
O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere
o artigo 2º, § 1°, do Ato Institucional número 5, de
13 de dezembro de 1968,
DECRETA:
Art. 1º
O § 2° do artigo 224 da Consolidação das Leis do Trabalho
aprovada pelo Decreto-lei número 5.452, de 1° de maio de 1943,
passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 2º
As disposições dêste artigo não se aplicam aos
que exercem funções de direção, gerência,
fiscalização, chefia e equivalentes ou que desempenhem outros
cargos de confiança desde que o valor da gratificação
não seja inferior a um têrço do salário do cargo
efetivo".
Art. 2º
Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Brasília,
11 de agôsto de 1969; 148º da Independência e 81º da
República.
A. COSTA E SILVA
Jarbas G. Passarinho
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