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Manual
do Empregador
A legislação trabalhista existe para proteger o trabalhador que empreende seus esforços em busca de um objetivo comum com o empregador, e do seu salário obtém o sustento próprio e de sua família. Portanto o trabalho tem uma crucial importância social, e o Estado também tem o dever de proteger suas relações. Para se evitar reclamações trabalhistas, o empregador deverá cumprir estritamente a legislação trabalhista vigente. Para tanto, recomenda-se sempre ao empregador dispor de um advogado especializado na área para consultar as dúvidas que tiver, principalmente aquele que explora atividade econômica. Uma boa orientação jurídica certamente previne muitas reclamações trabalhistas, que ao Ieigo nada parece importar. A legislação trabalhista no Brasil é bastante ampla e muitas vezes detalhada, sempre sofrendo alterações em virtude da dinâmica do direito do trabalho. O advogado tem obrigação de estar atualizado com esta legislação e com suas alterações. Por outro lado, o empregador nunca deve buscar manobras ou artifícios que visem sonegar direitos trabalhistas diretos ou indiretos. Práticas comuns como admitir empregado sem registro em Carteira de Trabalho, ainda que por pouco tempo, pagar salários "por fora" lesando o fisco e a previdência; pagar salários com notas "frias", emitir recibos em branco, etc., são fraudes facilmente desmascaradas na Justiça do Trabalho, e ainda podem trazer desdobramentos administrativos (pesadas multas , além dos recolhimentos com juros, correção monetária, acrescidas de outras previstas em lei para recolhimentos em atraso), além de sérios desdobramentos criminais, principalmente nas últimas hipóteses. Se o empregador se acha "esperto", a Justiça do Trabalho e as autoridades administrativas são mais "espertas" do que o mau empregador e sabem detectar todos os tipos de fraudes praticadas. O empregador, se não estiver contente com seu empregado, deve conversar com ele antes de despedí-lo imotivadamente ou tomar qualquer outra atitude. A falta do diálogo patrão-empregado desencadeia muitas reclamações trabalhistas, principalmente em ambientes de trabalho sem qualquer oportunidade de discussão dos problemas existentes. Certamente, muitos destes litígios podem ser evitados se as questões levadas a Juízo fossem discutidas durante o contrato de trabalho. E para tanto, o empregador sempre terá de ouvir as queixas que os empregados apresentam, e discutir, sem qualquer temor, sua procedência ou não. O diálogo e a franca discussão dos problemas são parte do espírito democrático e é o melhor meio de solver os conflitos trabalhistas em sua raiz. O
conjunto destas providências não evitará totalmente
reclamações trabalhistas, todavia certamente poderá
amenizar a maior parte delas. O custo da mão-de-obra assim se divide em número de dias: a) Remuneração básica b) Remuneração complementar: Adicionais em geral, prêmios, bonificações, etc. c) Interrupções habituais (ausências remuneradas): Repousos semanais: 48 diasd) Gratificação natalina (13º salário): 30 dias Independentemente
do salário que o patrão paga ao empregado, ele está
obrigado a responder pelas seguintes taxas:
Ao
receber uma reclamação trabalhista, procure imediatamente
um advogado. Certas providências dentro do processo devem ser tomadas
imediatamente após o recebimento da notificação inicial.
Na notificação inicial consta a convocação para uma audiência designada para determinada data. Não deixe de ir a ela munido de defesa escrita, apesar da defesa oral ser permitida, e dos documentos necessários para a comprovação de suas alegações. A lei afirma categoricamente que a ausência do empregador na audiência acarreta revelia, que é a falta de defesa, e tudo o que foi dito na reclamação inicial passa a ser verdade (pena de confissão), o que pode significar uma condenação certa e, em alguns casos, passa a ser verdade aquilo que você sabe que não é. Por mais que uma reclamação lhe traga um dissabor, e isso é natural, pois ninguém gosta de ser chamado em Juízo, jamais deixe de pensar em uma possibilidade de acordo. Compor-se amigavelmente é uma solução prática e inteligente para qualquer questão trabalhista, principalmente porque pode implicar em uma significativa redução de custos. Muitas vezes, o custo de manutenção de um processo trabalhista é maior que a própria condenação acrescida de seus encargos habituais. Ninguém
é obrigado a fazer um acordo, mas se a Vara recomendar uma composição
amigável, ela certamente saberá dos riscos que poderão
implicar uma condenação, ou desdobramentos fora do litígio,
não muito agradáveis para um empregador descumpridor das
normas básicas de proteção ao trabalho. Protelar um processo trabalhista não é bom negócio, pois, com a inflação estabilizada, além da correção monetária incidente, os débitos trabalhistas sofrem a incidência de juros contados da data de proposição da reclamação até seu efetivo pagamento, a base da taxa de 1% ao mês e 12% ao ano. Em processos mais prolongados, somente os juros podem encarecer 50% ou mais sua dívida, o que não é um bom negócio. Além disto, um acordo sempre é mais barato que uma condenação. Existem várias formas de se pagar um advogado. Desde uma taxa fixa pela defesa de seus interesses até o pagamento por hora trabalhada. O que certamente não poderá deixar de acontecer é a remuneração inferior a tabela de honorários mínimos que a Ordem dos Advogados do Brasil estabelece. Sempre será importante o empregador celebrar um contrato prévio de honorários com o advogado antes de outorgar a este procuração para defesa de seus interesses. O advogado tem o dever de diligência na condução de seu processo, e caso o cometa alguma falha na defesa de seus interesses, ocasionando-lhe prejuízos, poderá ser acionado na Justiça Comum, para reparação dos danos causados. É de se respeitar todo o trabalho e a responsabilidade da atuação do advogado em um processo trabalhista. Antes que você vá procurá-lo para defender seus interesses em Juízo, pense que ele tem uma preparação muito grande, dispendendo muito na sua atualização e aprimoramento profissional. Os conselhos de um advogado devem ser seguidos durante um processo, pois tem como sua rotina a condução e a defesa dos interesses em Juízo, o que, para o leigo, sempre é novidade. Se você não pagar os honorários de seu advogado, este poderá ingressar na Justiça Comum cobrando-os, com rito sumário, que é mais célere, e você terá de contratar outro advogado, desta vez obrigatoriamente. A
duração de uma ação trabalhista depende muito
da matéria envolvida, além de outros fatores. Outras questões mais simples dependem somente de provas em audiência (depoimentos pessoais e oitiva de testemunhas), ou até delas prescindam, sendo certo que a soma de todos estes fatores determinam o tempo que a solução irá demorar. Atualmente, vivemos uma grande corrida para a Justiça do Trabalho, o que ocasiona um acúmulo de audiências que, muitas vezes, não tem condições de serem prontamente designadas e realizadas, ocasionando atrasos. Também um grande acúmulo de recursos para o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, acaba por determinar uma demora na solução dos litígios, ainda que os Juízes se empenhem ao máximo em solucioná-los, podendo demandar até dois anos. O melhor modo de se informar sobre um processo é obter de seu advogado o posicionamento do feito. Ele é obrigado a acompanhá-lo e informar o correto andamento, e, inclusive, fornecer outras informações que a parte desejar. A parte poderá dirigir-se pessoalmente a uma das de Varas do Trabalho da 2ª Região, e obter as informações do processo. Todavia, a maneira mais inteligente da parte ficar bem informada sobre o curso da ação que está em litígio, é obter em um dos terminais informatizados o andamento do processo. Trata-se de um sistema especialmente desenvolvido pelo TRT/2ª Região, inspirado nos terminais de informação de bancos (o terminal é muito parecido), e, ao digitar os dados do processo, o interessado terá os últimos andamentos do processo. Ir diretamente a Vara não significa acompanhar inteiramente o processo, pois o funcionário da secretaria irá lhe fornecer os autos do processo, se disponível estiver, cujo manuseio o leigo desconhece, e dos autos poucas informações extrairá se não souber onde e como os atos processuais se encontram registrados. O processo também pode ser acompanhado pela Internet, no menu principal, na opção "Consulta", pelo disque-processo, um serviço automatizado de informações processuais, por telefone ou fax, ou pelo celular wap (TRT-WAP) Comunicação
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