XXXIº
CONCURSO PÚBLICO PARA INGRESSO NA MAGISTRATURA DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO
EDITAL
A
Comissão Examinadora da PROVA DE CONHECIMENTOS GERAIS DO XXXIº CONCURSO PÚBLICO
PARA INGRESSO NA MAGISTRATURA DO TRABALHO DA 2a REGIÃO, por seus
membros, JUIZ SALVADOR FRANCO DE LIMA LAURINO, JUIZ PAULO EDUARDO VIEIRA DE
OLIVEIRA E ADVOGADO ESTEVÃO MALLET, representante da Ordem dos Advogados do
Brasil, apresenta as seguintes RESPOSTAS
ÀS IMPUGNAÇÕES EFETUADAS, o que faz nos seguintes termos:
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Adriana Rodrigues
Marques (inscrição no 1030): Questões nos 10, 20, 49 e
57;
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Alex Aparecido Hermini
(inscrição no 1689): Questões nº 28 e 33;
-
Alisson Almeida de
Lucena (inscrição no 961): Questão no 28;
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Ana Raquel Guerreiro
Mesquita (inscrição no 2109): Questões nos 04, 23, 57, 65,
82 e 90;
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André Luiz Porto
Martins (inscrição no 284): Questões nos 10, 21, 53, 65,
72 e 90;
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Andressa Becher
(inscrição no 1748): Questões nos 20, 40, 58, 60 e 91;
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Aparecida Fátima
Antunes da Costa Wagner (inscrição no 1203): Questões nos 20
e 60;
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Bárbara Cristina
Villardi Pereira (inscrição no 0786): Questões nos 58 e
65;
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Benedito Antônio Couto
Júnior (inscrição no 604): Questões nos 20, 29 e 58;
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Carlos Alberto Farion
de Aguiar (inscrição no 520): Questões nos 16, 20, 21,
34, 40, 57, 72 e 90;
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Carlos André Braile Przewodowski (inscrição no
1226): Questões nº 20, 21, 36, 49, 60, 65 e 90;
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Calisto Francisquini
(inscrição no 106): Questões nos 28 e 72;
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Christiane Boldrin de Oliveira (inscrição no
1335): Questões nº 04, 09 e 28;
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Christolphe Gomes de
Oliveira (inscrição no 984): Questões nos 01, 10, 11, 29,
65, 72, 76, 90, 92 e 93;
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Cláudio Spicciati
Barbosa (inscrição no 1755): Questões nos 08 e 46;
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Clóvis Victório Júnior
(inscrição no 1932): Questões nos 20 e 60;
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Cristiane Sloboda
(inscrição no 1058): Questões nº 28 e 53;
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Daniel Cordeiro Gazola
(inscrição no 1410): Questões nos 04, 17, 40, 43, 60, 65,
88 e 89;
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Daniela Pinheiro
Bahiense (inscrição no 754): Questões nos 10, 20, 45, 49,
65, 81 e 90;
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Débora Wust de Proença
(inscrição no 717): Questões nos 57 e 58;
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Demerval da Silva Lopes
(inscrição no 1416): Questões nos 01, 29, 51, 76, 87 e
90;
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Edison Araújo da Silva
(inscrição no 1621): Questões nos 20, 34, 58 e 60;
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Edemar Borchatt Ribeiro
(inscrição no 366): Questões nos 01, 10, 21, 28 e 76;
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Eliegi Tebaldi (inscrição
no 272): Questões nos 01, 28, 57 e 79;
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Evandro Luiz Barra
Cordeiro (inscrição no 0534): Questões nº 10, 16, 28, 29, 32, 65,
72, 75, 79, 80, 81 e 83;
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Everton Luis Mazzochi
(inscrição no 0385): Questões nº 08, 10, 14, 20, 28, 29, 34, 45, 49,
60, 65, 72, 81 e 92;
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Fabiane Pereira da
Cunha (inscrição no 110): Questões nos 14, 65 e 89;
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Fábio Gil Beal
(inscrição no 1680): Questões nº 20, 29, 34 e 83;
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Fábio José Cunha Pais
(inscrição no 1999): Questões nos 10, 34, 57 e 89;
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Fernanda Amabile
Marinho de Souza (inscrição no 1417): Questões nos 60,
75, 91 e 95;
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Fernando Corrêa Martins
(inscrição no 478): Questões nos 10, 16, 20, 29 e 34;
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Fernando Saraiva Rocha
(inscrição no 1544): Questões nos 43 e 58;
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Flávia Cristina Souza
dos Santos (inscrição no 1339): Questões nº 65;
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Flávia Ferreira
(inscrição no 1480): Questões nº 04, 58 e 65;
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Flávia Simão Machado
(inscrição no 1505): Questões nº 16;
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Gilberto Monteiro Mazot
(inscrição no 1741): Questões nos 04, 21, 22, 23, 25, 27,
28 e 49;
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Hackiell Kelly Teruya (OAB/SP no
191.424): Questões nº 20, 34, 40, 57, 60 e 65;
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Herbert Luís Esteves
(inscrição no 2058): Questões nos 05, 08, 20, 34 e 60;
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Ieda Regina Alineri Pauli (inscrição no
1355): Questões nº 21, 22, 34, 57, 60; 76 e 84.
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Ivan César Moretti
(inscrição no 165): Questões nº 04, 81 e 89;
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Jair Francisco Deste
(inscrição no 1115): Questões nos 10, 14, 29 e 49;
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Jefferson do Amaral
Genta (inscrição no 984): Questões nos 08, 20, 34 e 60;
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José Augusto de Almeida
Prado Ferreira de Castilho (inscrição no 617): Questões nos 11,
16, 33, 60 e 71;
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José Humberto Mauad Filho (inscrição no
044): Questões nº 10, 20, 46, 53, 62, 65, 72 e 91;
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José Josival Rodrigues
(inscrição no 06): Questões nos 01, 05, 20, 60 e 62;
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José Miguel Delbonis
(inscrição no 602): Questões nos 20 e 62;
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José Reinaldo Leira
(inscrição no 1398): Questões nos 04, 10, 21, 25, 36, 47
e 60;
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José Ricardo Cardoso Teixeira (inscrição no
1014): Questões nº 25, 27, 60, 72;
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Jucimar Moura dos
Santos (inscrição no 232): Questões nos 04, 20, 25, 46 e
62;
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Juliana Zucato (inscrição
no 1368): Questões nos 04, 08, 14, 20, 28, 34, 60, 72 e
89;
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Karina Frischlander
(inscrição no 063): Questão no 28;
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Kátia Albuquerque
Ferreira Teixeira (inscrição nº 1333): Questões nºs 04 e 90);
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Kristian César Micheletti Cobra (inscrição no
1822): Questões nº 10, 20, 49, 60, 80, 90 e 95;
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Lúcia Aparecida Ferreira da Silva (inscrição
no 544): Questões nº 09, 49 e 89;
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Lúcia Helena Sampaio
Ticom (inscrição no 873): Questões nos 20, 34, 49 e 76;
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Luis Henrique Forato
(inscrição no 946): Questões nos 20, 34 e 60;
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Luiz Fernando Pereira
Cabrera (inscrição no 404): Questões nos 08, 20 e 28;
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Mara Lúcia Vaieira
Lobro (inscrição no 1942): Questões nos 63 e 77;
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Marcelo do Nascimento
Castro (inscrição no 1260): Questões nº 04, 29, 60, 65, 77, 81;
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Márcio Kurihara Inada
(inscrição no 1478): Questão no 80;
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Maria Mara das Doures
Nogueira de Sales (inscrição no 864): Questões nos 04,
16, 25, 28, 50, 51, 70, 72 e 75;
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Mariana Flesch Fortes
(inscrição no 600): Questões nos 20, 34 e 60;
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Marly Célia Utime
(inscrição no 587): Questões nos 08, 20 e 60;
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Mônica Valéria Pessanha
Gonçalves Nobre (inscrição no 2025): Questões nos 28 e
85;
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Nalva Helena de Souza
(inscrição no 1365): Questões nos 04, 14, 20, 28, 36, 46,
60, 72 e 89;
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Narciso Figueirôa
Júnior (inscrição no 338): Questões nos 10, 25 e 90;
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Osmar Januzzi
(inscrição no 0045): Questões nos 01, 05, 08, 20, 28, 34,
40, 46, 60, 65 e 91;
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Paola Pagani (inscrição
no 651): Questões nº 20 e 34;
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Patrícia de Moraes
Buchrieser (inscrição no 764): Questões nos 08, 20 e 34;
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Paula Lorente Ceolin
(inscrição no 1060): Questão no 04;
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Priscilla Carmo de Andrade Lima (inscrição no
829): Questões nº 04, 10, 21, 40, 49, 60, 65, 72, 81, 90, 91 e 95;
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Rafael Menezes Santos
Pereira (inscrição nº 532): Questões nº 08, 10, 20, 49, 65, 81 e 90;
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Raimundo Eduardo Ferreira Moura (inscrição no
1739): Questões nº 09, 46, 62, 64 e 72;
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Regina Cláudia Farias de Oliveira (inscrição
no 1496): Questões nº 58 e 60;
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Renato Luiz de Paula
Alves (inscrição no 470): Questões nos 04, 20 e 65 e 66;
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Ricardo Antônio Bittar
Hajel Filho (inscrição no 1352): Questões nº 04, 28, 36 e 62;
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Rodolfo Cezar Nogueira
(inscrição no 601): Questões nos 21, 65, 72 e 90;
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Rodrigo Lestrade
Pedroso (inscrição no 0138): Questões nos 20, 34, 58 e
72;
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Rosângela Maria de
Oliveira (inscrição no 937): Questões nos 08, 20, 60 e
88;
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Salete Yoshie Honma
Barreira (inscrição no 453): Questões nos 60 e 63;
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Sandra Mara Strasburg
(inscrição no 1076): Questões nos 25, 65 e 91;
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Sandra Mendes de
Oliveira (inscrição no 863): Questões nos 04, 10, 20, 27,
28, 33, 72 e 92;
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Sandra Popolo
(inscrição no 852): Questões nos 23, 60 e 65;
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Sérgio Murilo dos Anjos (inscrição no
1808): Questões nº 65, 72 e 88;
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Silvia Maria Cirelli
Duran (inscrição no 050): Questões nos 20 e 65;
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Soraia Frignani
Sylvestre (inscrição no 418): Questões nos 20, 34 e 60;
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Sylvio Rodrigues Neto
(inscrição no 1579): Questão no 88;
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Thiago Henrique Ament (inscrição no
1209): Questões nº 08, 20 e 72;
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Tomás Pereira Job
(inscrição no 1536): Questões nos 23 e 65;
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Valéria Cristina
Guerretta (inscrição no 1061): Questões nº 08, 20, 21, 60, 65, 88 e
95;
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Vandeir Nascimento de
Souza (inscrição no 1395): Questões nos 08 e 21;
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Violeta Tinoco da Cunha
Valle (inscrição no 1882): Questão no 60;
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Virginia Maria de
Oliveira Bartholomei (inscrição no 584): Questões nº 10, 12, 65, 66,
91;
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Walkíria Rosado Araújo
Denúncio (inscrição no 304): Questões nos 01, 08, 10, 20,
34, 36, 49, 60, 72 e 75;
-
Walkíria Rosely Rizzo
Rodrigues (inscrição no 417): Questões nos 20, 28, 49,
58, 72 e 75;
Após a análise das impugnações apresentadas, a comissão
examinadora da primeira fase, à unanimidade de seus membros, resolveu:
1o) ACOLHER
as impugnações para ANULAR as questões de números 05, 08; 20; 23; 34,
46, 51 e 60;
2o) REJEITAR as
impugnações relativas às demais questões, pelos fundamentos abaixo expostos:
Questão no 01 – A única alternativa correta é a da letra “e”, porque
em todas as demais há sempre a indicação de um benefício que depende de
carência. A aposentadoria por invalidez, quando não decorre de acidente de
trabalho ou doença profissional, depende de carência. Ademais, o enunciado da
questão não refere se o beneficiário será a segurada ou seus dependentes;
Questão no 04 –A única alternativa correta é a da letra “b”, pois o
“estado de perigo”, em essência, resulta em desigualdade entre os contratantes.
A alternativa “a” está errada porque a fraude contra credores é causa de
anulabilidade do ato jurídico e não nulidade. A alternativa “c” também está
incorreta porque, de acordo com o artigo 154 do Código Civil, é errado afirmar,
de maneira genérica, que a coação exercida por terceiros não tem o condão de
anular o ato jurídico;
Questão no 9 – O tema da questão envolve a figura da “assistência”,
que integra o edital do concurso na parte de Direito Processual Civil. O
assistente simples não pode recorrer quando o assistido renuncia ao prazo para
recurso porque seus poderes estão subordinados à atuação processual do
assistido. E o credor do réu na ação de reivindicação não tem interesse
jurídico, mas mero interesse econômico.
Questão no 10 – A alternativa “a” está correta porque o direito a um
provimento de qualquer natureza decorre do simples ajuizamento da demanda.
Ainda que ausentes os pressupostos processuais e as condições da ação, o
demandante tem direito a um provimento de extinção do processo sem apreciação
do mérito. O direito a um provimento de mérito depende do concurso dos
pressupostos de admissibilidade do julgamento do mérito, quais sejam os
pressupostos processuais e as condições da ação, o que torna errada a alternativa
“b”;
Questão no 11 – A alternativa “a” está errada porque a coisa julgada
na sentença de improcedência por insuficiência de provas na ação coletiva não
vincula nem mesmo o autor da demanda;
Questão no 12 – A única alternativa correta é aquela apontada no
gabarito oficial. Não se aplica a regra da impugnação especificada na hipótese
indicada na alternativa “d” por força do disposto no inciso II do art. 9o
do CPC.
Questão no 14 – No contexto da questão, a data da efetivação da
medida afigura-se irrelevante. A alternativa “a” está errada porque, conforme
pacífica interpretação do artigo 806 do CPC, o termo inicial do prazo para
propositura da demanda principal depende da natureza restritiva ou não de
direitos da medida cautelar;
Questão no 16 – As alternativas “a” e “b” reproduzem súmulas de
jurisprudência do TST, e a alternativa “e” está evidentemente incorreta porque
administrador de empresa pública ou de sociedade de economia mista não é
autoridade;
Questão no 17 – A alternativa “c” está errada. Está sujeita ao
reexame necessário a decisão contrária à Fazenda Pública em que a condenação
for superior a 60 (sessenta) salários mínimos, ainda que inferior a 100 (cem)
salários mínimos, nos termos do disposto no artigo 475, parágrafo 2o
do CPC;
Questão no 21 – A alternativa é a única correta. Aplica-se o artigo
127 do CPC subsidiariamente ao processo do trabalho, de modo que a equidade
depende de expressa autorização legal;
Questão no 22 – A hipótese da letra “b” está correta. A referência à
“legislação especial” efetuada no enunciado da questão, permite a aplicação
subsidiária da Lei no 6.830/80;
Questão no 25 – A alternativa “a” está errada porque o quadro de
carreira tem de estar devidamente homologado pelo Ministério do Trabalho, além
de alternar critérios objetivos de movimentação por antiguidade e merecimento;
Questão no 27 – As alternativas “a”, “c” e “e” estão erradas, pois
omitem o aviso prévio, devido em virtude da cláusula que assegura o direito
recíproco de rescisão antecipada;
Questão no 28 – A alternativa correta está de acordo com o texto da
Medida Provisória nº 251/2005;
Questão no 29 – A alternativa “d” é de fato a correta e indica todos
os elementos do instituto jurídico da sucessão. Não há referência a lapso de
tempo na pergunta;
Questão no 33 – Não é correto afirmar que quando haja dúvida quanto
ao alcance da norma o julgamento deve sempre favorecer o empregado;
Questão no 36 – O Vice-Presidente da República não pode propor ação
direta de inconstitucionalidade. A alternativa “a” está incorreta porque o
enunciado da questão não exige que ambos tenham legitimidade parar propor
referida ação;
Questão no 40 – Na comparação com as demais alternativas, a única
correta é a de letra “d”, vez que a expressão “Chefe de Estado” é gênero que
abrange a expressão “Chefe de Governo” mencionada no enunciado da questão,
segundo a melhor doutrina;
Questão no 43 – O enunciado da questão demonstra claramente a
intenção do agente em matar o desafeto, indo além da mera pontaria;
Questão no 45 –A matéria objeto da questão se encontra regularmente
no programa, uma vez que o contrato é espécie do gênero ato administrativo. A
alternativa “d” está incorreta porque a rescisão unilateral do contrato pela
Administração gera o direito de reparar os danos causados ao particular.
Questão no 47 – O argumento utilizado não exclui a possibilidade de
ajuizamento da ação civil pública por entidade privada que estiver legitimada
pela lei;
Questão no 49 – É necessário distinguir os planos da existência, da
validade e da eficácia dos atos jurídicos. A ausência de um elemento de
validade do ato administrativo não o impede de produzir efeitos, ainda que seja
passível de anulação;
Questão no 50 – A alternativa correta é a de letra “d” porque o
vício de forma compromete a validade do ato;
Questão no 53 – A alternativa “a” está correta, uma vez que reproduz
o inciso VIII do artigo 6o do Código de Defesa do Consumidor. A
alternativa “c” está correta, uma vez que a extensão do enunciado do art. 28 do
CDC respalda a afirmativa.
Questão no 57 – A alternativa correta é a “b”. A designação do órgão
é Conferência ou Assembléia Geral e o Comitê de Liberdade Sindical integra a
estrutura da OIT;
Questão no 58 – A alternativa “c” é incorreta, visto que contraria
texto expresso do artigo 5º, parágrafo 3o da CF. A alternativa “d”
está correta, uma vez que não teve a pretensão de esgotar todos os requisitos
necessários para que as normas internacionais sobre direitos humanos integrem o
direito interno como emendas constitucionais;
Questão no 62 – A resposta da alternativa “b” está errada porque as
férias, quando usufruídas, integram o salário-de-contribuição. E a alternativa
“d” está errada uma vez que as diárias excedentes a 50% do salário integram a
remuneração;
Questão no 63 – O enunciado da alternativa “b” corresponde ao texto
expresso do artigo 393-A da CLT. A alternativa “a” corresponde ao texto do
artigo 392 da CLT. E a alternativa “c” veicula afirmativa correta;
Questão no 65 – A alternativa “a” está incorreta porque nem sempre a
indenização mede-se pela extensão do dano, já que, de acordo com o parágrafo
único do artigo 944 do CC, pode ser reduzida em caso de culpa;
Questão no 66 – A alusão ao grau de parentesco na alternativa “b” se
refere apenas ao colateral, nos exatos termos do parágrafo único do artigo 12
do CC;
Questão no 70 – A penhora não gera nulidade, mas mera ineficácia em
relação ao credor, tanto que prevalece a validade da alienação se a dívida for
satisfeita por outro meio;
Questão no 71 – A alternativa “c” compreende a regra geral do artigo
293 do CPC, ao passo que a alternativa “a” contraria o princípio dispositivo
contido no artigo 128 do CPC;
Questão no 72 – A sentença arbitral não é homologada (art.
584, VI do CPC) e a alternativa “c” não indica rol exaustivo de requisitos de
validade. A alternativa “b” também está errada porque o compromisso arbitral
precisa ser escrito (art.8o, Lei 9307/96);
Questão no 75 – A alternativa “b” está correta, pois não afirma serem
aquelas citadas as únicas possibilidades de responsabilização do magistrado,
enquanto que nas demais alternativas, há hipóteses de responsabilidade sem
amparo na lei;
Questão no 76 – A reforma da sentença afeta, de imediato, a
execução provisória em curso, conforme artigo 588, III, do CPC. O Enunciado da
questão não permite presumir a falsidade da informação apresentada pelo
reclamado;
Questão no 77 – A alternativa apontada como correta reproduz o
texto do artigo 13 da Lei no 5.584/70;
Questão no 79 – A questão está abrangida pelo programa na matéria Direito
Processual do Trabalho, nos subitens “procedimento”, “competência”, e
“honorários advocatícios”. A alternativa apontada como correta pelo gabarito
oficial está de acordo com a Instrução Normativa nº 27/2005 do C. TST.
Questão no 80 – A questão prejudicial surgida no processo pode ser
resolvida de maneira incidental, nos termos do artigo 469, III, do CPC, ainda
que o juiz não tenha competência para julgamento da mesma questão em via
principal;
Questão no 81 – A aplicação do artigo 515, parágrafo 3o do
CPC à hipótese encontra justificativa no fato de que o reconhecimento da
incompetência absoluta envolve a extinção do processo na Justiça do Trabalho.
De outro lado, referido artigo supõe tenha restado de apreciação apenas a
questão de direito, por estar exaurida a questão sobre os fatos;
Questão no 82 – A jurisprudência criou várias exceções à regra do
artigo 818 da CLT, tais como as relacionadas nas Súmulas 212 e 338 do TST,
razão pela qual a alternativa “a” está errada;
Questão nº 83 – A alternativa “a” está errada porque contraria a
regra da profundidade do efeito devolutivo do recurso ordinário, conforme
estabelecem os parágrafos 1o e 2o do artigo 515 do CPC,
de aplicação subsidiária ao processo do trabalho.
Questão nº 84 – Sobre a profundidade do efeito devolutivo, a
alternativa “a” refere que as questões não foram apreciadas pelo juízo de
primeiro grau, o que significa dizer que não foram “julgadas por inteiro...”
Questão no 85 – A impugnação fundamentada supõe a indicação dos
itens e valores objeto da discordância, razão pela qual a alternativa “c” está
correta. A alternativa “e” está incorreta porque a oportunidade para impugnação
à liquidação não ocorre somente nos embargos à execução;
Questão no 87 – A questão não discute a forma de execução dos
contratos no futuro, mas apenas o fato de que continuarão em vigor;
Questão no 88 – A impugnação não leva em conta que o conceito de
trabalho proibido envolve exatamente impedimento legal ao exercício de
determinada atividade. A Súmula 386 do TST trata do trabalho proibido e não do
trabalho ilícito;
Questão no 89 – É inegável o relacionamento da expressão com as
Convenções Coletivas de Trabalho, razão pela qual correta a alternativa “e”
apontada no gabarito oficial;
Questão no 90 – Não há ambigüidade no enunciado da questão.
Motorista é categoria diferenciada e não fica sujeito às normas da categoria
preponderante, conforme entendimento recente consagrado na Súmula 374 do TST. O
fato de eventualmente não ser abrangido pela norma da categoria diferenciada
não significa que será, necessariamente, abrangido pela da categoria
preponderante da empresa;
Questão no 91 – A alternativa “a” está incorreta porque a expressão
“salário complessivo” não abrange o conjunto dos valores recebidos pelo
empregado, mas sim o pagamento de um só valor para atender vários direitos
legais ou contratuais do trabalhador;
Questão no 92 – O tema da questão se encontra no edital, inserida
no tema “Modalidades de Contratos de Trabalho”, razão pela qual tal alegação
não procede. Ademais, o enunciado da questão trata de “multa” e não de
“desconto” de salário;
Questão no 93 – A resposta da alternativa “e” está errada e a da
alternativa “d” está correta, nos termos do disposto no artigo 3o,
parágrafo 3o da Lei nº 8.036/90;
Questão no 95 – A alternativa “b” está correta. Os 150 dias de
afastamento não se tratam de “falta” ao serviço, mas sim de período de
suspensão do contrato de trabalho, segundo a melhor doutrina. O empregado não
perde o direito às férias, mas o período de afastamento após os 15 primeiros
dias não é computado para efeito do cálculo das férias proporcionais.
Questão no 97 – A impugnação apresentada não guarda nexo com a
questão. (Candidata Patrícia de Moraes Buchirieser – inscrição 764);
Nada mais.
São Paulo,
28 de novembro de 2005.
Presidente da Comissão Examinadora
PAULO EDUARDO VIEIRA DE OLIVEIRA
Membro da Comissão Examinadora
ESTEVÃO MALLET
Representante da OAB/SP