Leilões Judiciais
Credenciamento de Leiloeiros
ORIENTAÇÕES:
- Para credenciamento junto a este Regional o leiloeiro deverá preencher os requisitos previstos no artigo 247 da Consolidação das Normas da Corregedoria - Provimento GP/CR 13/06.
- O requerimento dirigido ao GEDEQ - Setor que assessora a Comissão de Hastas Públicas - acompanhado dos documentos exigidos, deverá ser encaminhado ao protocolo administrativo deste Regional, sito no 5ºandar da Av. Marquês de São Vicente, 121 bloco A - SP/SP.
- O horário de atendimento do protocolo administrativo é das 11.30 às 18.00 horas.
- Se preenchidos todos os requisitos o credenciamento será deferido, observada a ordem de protocolo do requerimento, e o leiloeiro passa a integrar o quadro de profissionais aptos à realização de hastas deste Regional. Contudo, atuarão apenas os doze primeiros leiloeiros credenciados; os demais somente realizarão hasta pública se descredenciados os anteriores ou se houver necessidade de ampliação do quadro (artigo 248 da Consolidação das Normas da Corregedoria - Provimento GP/CR 13/06).
- Se deferido ou indeferido o credenciamento, o leiloeiro será comunicado via e-mail.
- Veja em "Leilões Judiciais - Norma" a íntegra do Provimento que disciplina as Hastas Públicas Unificadas e informa os requisitos e deveres dos Leiloeiros interessados no credenciamento.