Leilões Judiciais
TÓPICOS QUE TAMBÉM SÃO OBJETO DE AVALIAÇÃO DA ATUAÇÃO DOS LEILOEIROS
Compete, também, aos leiloeiros:
- Comparecer, pessoalmente, a todas reuniões agendadas pelo Tribunal;
- Manter os dados cadastrais atualizados no sítio do TRT, comunicando eventual alteração através de e-mail à Central de Hastas Públicas;
- Atender, sem qualquer restrição, às solicitações das Varas fora da Sede para assumir o compromisso e funções de depositário judicial;
- Respeitar, rigorosamente, as datas de retirada de expedientes das Varas e respectiva entrega na Central de Hastas Públicas (primeira e terceira segundas-feiras do mês);
- Encaminhar ao GEDEQ o relatório de publicidade realizada e os Catálogos à Central, até sete dias antes do evento da hasta pública (art. 249 da Consolidação das Normas da Corregedoria);
- Não utilizar algarismos romanos para identificar o número da hasta realizada;
- Captar lotes repetitivos nos editais recebidos e informar, com antecedência mínima de dez dias antes da hasta, à Coordenadora da Central, para eventual providência;
- Revisar o catálogo de bens antes de determinar a impressão para distribuição aos interessados em licitar;
- Destacar o evento no sítio respectivo, não permitindo incorreção de dados no edital e incluindo, sempre que possível, fotos dos bens;
- Solicitar à Comissão de Hasta Pública emissão de ofício específico, na hipótese de óbice à visitação aos bens que serão objeto de hasta pública;
- Entregar na Administração do Fórum Ruy Barbosa todo o material de divulgação da hasta pública para distribuição aos interessadps, inclusive banners, até dois dias antes do evento conduzido pelo leiloeiro anterior;
- Comunicar, com antecedência mínima de vinte e quatro horas antes da realização da hasta, à Administração do Fórum Ruy Barbosa, por e-mail, os dados das pessoas e veículos que adentrarão nas dependências do Fórum no dia da hasta;
- Atender às orientações da Coordenadora da Central no dia designado para hasta pública;
- ESCLARECER AO PÚBLICO NO INÍCIO E NO DECORRER DA REALIZAÇÃO DA HASTA PÚBLICA, QUE NÃO PODE OFERTAR LANCE AQUELE QUE NÃO PORTAR DINHEIRO OU CHEQUE;
- Observar as seguintes nomenclaturas: CANCELADO- quando o bem for retirado da pauta de hasta pública; LEILÃO- para a venda judicial quando do primeiro anúncio; REPASSE- quando a venda ocorrer após negativa a primeira oferta;
- Desmembrar o lote somente no repasse, identificando os bens por letras maiúsculas;
- NÃO REINICIAR A VENDA JUDICIAL quando encerrado o repasse do lote;
- Designar um de seus auxiliares para acompanhar o arrematante até o Banco do Brasil no andar térreo do Fórum, quando o pagamento da guia for realizado em moeda corrente;
- Entregar a planilha de resultados à Coordenação da Central, imediatamente após o término do evento da hasta pública;
- Entregar os recibos da Comissão à Coordenação da Central, ao término do evento da hasta, para que sejam anexados aos expedientes que serão remetidos às Varas;
- Permanecer nas dependências do auditório do primeiro subsolo, no dia designado para hasta pública, até assinar o último auto, negativo ou de arrematação, expedido;
- Entregar os expedientes relativos ao resultado das hastas, nas Secretarias das Varas, no prazo máximo de quarenta e oito horas após a realização do evento, com recibo de protocolo na relação;
- Entregar a ata da hasta, devidamente preenchida, impressa, rubricada e assinada, no GEDEQ, no prazo máximo de quinze dias após a realização do evento;
- Numerar todas as páginas e identificar todos os bens de cada lote por letras maiúsculas se o lote tiver mais de um bem, das atas realizadas;
- Observar a padronização determinada pelo TRT, do layout dos DVDs., entregando-os no GEDEQ, juntamente com a ata, no prazo de quinze dias após a realização da hasta pública;
- Devolver ao arrematante o numerário relativo à comissão, na hipótese do Juiz da execução assim determinar.