Leilões Judiciais

TÓPICOS QUE TAMBÉM SÃO OBJETO DE AVALIAÇÃO DA ATUAÇÃO DOS LEILOEIROS

Compete, também, aos leiloeiros:

  1. Comparecer, pessoalmente, a todas reuniões agendadas pelo Tribunal;

  2. Manter os dados cadastrais atualizados no sítio do TRT, comunicando eventual alteração através de e-mail à Central de Hastas Públicas;

  3. Atender, sem qualquer restrição, às solicitações das Varas fora da Sede para assumir o compromisso e funções de depositário judicial;

  4. Respeitar, rigorosamente, as datas de retirada de expedientes das Varas e respectiva entrega na Central de Hastas Públicas (primeira e terceira segundas-feiras do mês);

  5. Encaminhar ao GEDEQ o relatório de publicidade realizada e os Catálogos à Central, até sete dias antes do evento da hasta pública (art. 249 da Consolidação das Normas da Corregedoria);

  6. Não utilizar algarismos romanos para identificar o número da hasta realizada;

  7. Captar lotes repetitivos nos editais recebidos e informar, com antecedência mínima de dez dias antes da hasta, à Coordenadora da Central, para eventual providência;

  8. Revisar o catálogo de bens antes de determinar a impressão para distribuição aos interessados em licitar;

  9. Destacar o evento no sítio respectivo, não permitindo incorreção de dados no edital e incluindo, sempre que possível, fotos dos bens;

  10. Solicitar à Comissão de Hasta Pública emissão de ofício específico, na hipótese de óbice à visitação aos bens que serão objeto de hasta pública;

  11. Entregar na Administração do Fórum Ruy Barbosa todo o material de divulgação da hasta pública para distribuição aos interessadps, inclusive banners, até dois dias antes do evento conduzido pelo leiloeiro anterior;

  12. Comunicar, com antecedência mínima de vinte e quatro horas antes da realização da hasta, à Administração do Fórum Ruy Barbosa, por e-mail, os dados das pessoas e veículos que adentrarão nas dependências do Fórum no dia da hasta;

  13. Atender às orientações da Coordenadora da Central no dia designado para hasta pública;

  14. ESCLARECER AO PÚBLICO NO INÍCIO E NO DECORRER DA REALIZAÇÃO DA HASTA PÚBLICA, QUE NÃO PODE OFERTAR LANCE AQUELE QUE NÃO PORTAR DINHEIRO OU CHEQUE;

  15. Observar as seguintes nomenclaturas: CANCELADO- quando o bem for retirado da pauta de hasta pública; LEILÃO- para a venda judicial quando do primeiro anúncio; REPASSE- quando a venda ocorrer após negativa a primeira oferta;

  16. Desmembrar o lote somente no repasse, identificando os bens por letras maiúsculas;

  17. NÃO REINICIAR A VENDA JUDICIAL quando encerrado o repasse do lote;

  18. Designar um de seus auxiliares para acompanhar o arrematante até o Banco do Brasil no andar térreo do Fórum, quando o pagamento da guia for realizado em moeda corrente;

  19. Entregar a planilha de resultados à Coordenação da Central, imediatamente após  o término do evento da hasta pública;

  20. Entregar os recibos da Comissão à Coordenação da Central, ao término do evento da hasta, para que sejam anexados aos expedientes que serão remetidos às Varas;

  21. Permanecer nas dependências do auditório do primeiro subsolo, no dia designado para hasta pública, até assinar o último auto, negativo ou de arrematação, expedido;

  22. Entregar os expedientes relativos ao resultado das hastas, nas Secretarias das Varas, no prazo máximo de quarenta e oito horas após a realização do evento, com recibo de protocolo na relação;

  23. Entregar a ata da hasta, devidamente preenchida, impressa, rubricada e assinada, no GEDEQ, no prazo máximo de quinze dias após a realização do evento;

  24. Numerar todas as páginas e identificar todos os bens de cada lote por letras maiúsculas se o lote tiver mais de um bem, das atas realizadas;

  25. Observar a padronização determinada pelo TRT, do layout dos DVDs., entregando-os no GEDEQ, juntamente com a ata, no prazo de quinze dias após a realização da hasta pública;

  26. Devolver ao arrematante o numerário relativo à comissão, na hipótese do Juiz da execução assim determinar.