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Alvará no Banco

Trata-se de projeto piloto abrangendo oito Varas da Capital - 1a, 12a, 16ª, 19ª, 22ª, 37ª, 71ª e 72ª, as quais emitem os alvarás sacados contra o Banco do Brasil S/A, entregando-os diretamente no Banco, onde o advogado devidamente constituído deve comparecer para soerguimento do valor relativo ao crédito respectivo.

O advogado constituído nos autos, com poder especial para o recebimento, deverá figurar como beneficiário do alvará, podendo delegar a terceiros competência para movimentação do crédito, através de procuração ou substabelecimento, e ao próprio outorgante, por autorização, em ambos os casos com reconhecimento de firma.

Antes, o alvará era retirado na Secretaria da Vara, sendo que, em muitos casos, a colheita de assinatura do Juiz somente acontecia na presença do beneficiário ou de seu patrono, tendo ocorrido inúmeros transtornos quer pelo fato do Juiz não se encontrar na Vara naquele momento ou pela não localização momentânea dos autos. Ademais, era necessário se aguardar o atendimento no balcão da Secretaria da Vara e, posteriormente, o atendimento no Banco.

Com a implantação do piloto, o advogado constituído nos autos, com poder especial para o recebimento, deverá figurar como beneficiário do alvará, podendo delegar a terceiros competência para movimentação do crédito, através de procuração ou substabelecimento, e ao próprio outorgante, por autorização, em ambos os casos com reconhecimento de firma, o que diminui, inclusive, o tráfego de pessoas nos balcões das Secretarias.

Esta ação imprime celeridade e economia processual, estando normatizada pelo Provimento GP/CR nº 02/2007 . A pretensão está em estender os procedimentos, paulatinamente, à todas as Varas da Capital e até novembro de 2007 padronizar mais este atendimento.

E-mail para contatos sobre o "Alvará no Banco" - alvaranobanco@trtsp.jus.br


30/06/2008 - Nova Melhoria desenvolvida para o SAP1 facilita a emissão de Alvará de Levantamento

A Emissão de Alvará de Levantamento através do Sistema Informatizado está muito mais simplificada graças à implantação da Melhoria número 65 que suprimiu o lançamento manual de várias informações, tais como: nome do beneficiário, número de documento, nome do advogado e número de OAB.

Detalhes da funcionalidade poderão ser acessados em tutorial disponibilizado aqui:

A novidade vem ao encontro dos anseios de celeridade e uso racionalizado da Tecnologia da Informação, possibilitado pelos esforços conjuntos de equipes formadas por servidores do TRTSP e da Consultoria FGV, integrando a iniciativa as ações do Projeto de Modernização do Tribunal de São Paulo.

Na emissão do alvará de levantamento, os dados relativos ao processo serão carregados automaticamente, nos mesmos moldes da emissão do alvará para levantamento de depósito recursal. Os ganhos em tempo e desburocratização são evidentes e reverterão em favor do Jurisdicionado, dos Servidores e da qualidade do trabalho desenvolvido pela 2ª Região.


22/04/2008 - Peritos retirarão diretamente no BB as cópias dos ofícios de pagamento de honorários

A partir de hoje, o perito judicial deverá retirar cópia do ofício relativo ao pagamento de seus honorários, diretamente no Banco do Brasil, tão logo verifique que houve depósito em sua conta. Assim, as Varas não mais necessitam manter a cópia arquivada em pasta própria à disposição do "expert", tendo este a possibilidade de realizar um controle mais adequado dos valores depositados na conta corrente que indicou.


22/02/2008 - Workshop contempla esclarecimentos quanto à ação "Alvará no Banco"

No workshop realizado pelo GEDEQ foram salientados diversos problemas que ensejam pequenos ajustes no "Alvará no Banco". Apresenta-se abaixo uma relação dos temas apresentados:

  • Relação de Alvarás

A Relação de Alvarás, conforme o modelo disponibilizado no página da Qualidade, menu Ações\Alvará no Banco, deve ser preenchida mantendo-se ordem crescente de numeração de alvará.

  • Uso dos modelos disponibilizados na Qualidade para procedimentos da ação "Alvará no Banco" - Padronização

As Varas devem fazer uso dos modelos disponibilizados na página da Qualidade, para padronização dos procedimentos da ação Alvará no Banco. Os modelos estão no menu amarelo Ações/Alvará no Banco/Modelos de Formulários.

O Banco do Brasil está autorizado pela norma que rege a ação "Alvará no Banco" a proceder à devolução dos expedientes e alvarás em desacordo com os modelos disponibilizados ou com inobservância dos padrões determinados pelo TST na Instrução Normativa 21/2002.

  • Intimação ao advogado

Na intimação ao advogado referente ao Alvará (informação de que está disponível no banco) deve constar obrigatoriamente o número do Alvará.

  • Horário de atendimento para entrega de expedientes ao BB

É recomendável que se utilizem os períodos das 8h30min. às 11h ou após as 17h. Isso porque, nos outros períodos, o servidor dividirá o atendimento com os demais cidadãos que se utilizam dos serviços bancários da agência.

  • Comunicação com as agências do BB

Na comunicação com as agências que atendem as Varas deverá ser observada relação de endereços, telefones e contatos pessoais aqui disponibilizada Clique aqui. A relação encontra-se também no menu "Convênios" ou no "Ações\Alvará no Banco", da página da Qualidade.

  • Uso do e-mail para comunicações com o BB

As solicitações ao BB que não envolverem liberação ou transferência de numerário deverão ser realizada através de e-mail (Exemplos: solicitação de devolução de alvarás, reiterações de pedidos, solicitação de extratos etc.). Para tal utilize-se a mesma relação de agências clique aqui

  • Protocolo de Aviso de Crédito

O protocolo de aviso de crédito deve ser realizado no SAP1, com o registro do número do Banco do Brasil, da agência que atende a Vara e da conta judicial. O preenchimento correto é essencial para a liberação do numerário. Infelizmente o SAP1 aceita a finalização da operação de protocolo, mesmo quando há campos não preenchidos com as citadas informações. Isso causará mais retrabalho no futuro.

  • Entrega de Alvarás diretamente ao advogado

As Varas não podem entregar os alvarás diretamente ao advogado. Tal regramento encontra-se na norma que rege a ação "Alvará no Banco" - § 1º, do artigo 231, da Consolidação das Normas da Corregedoria - TRT 2ª Região.

  • Liberação de vários valores em um único alvará

Na hipótese de liberação de cinco ou mais depósitos judiciais em um único alvará, deverá ser observado o seguinte procedimento:

1 - A Vara solicitará ao Banco do Brasil, via e-mail, o extrato da conta do processo, informando, necessariamente Vara, Comarca, Processo, ano, nome das partes.

2 - O Banco encaminhará a resposta à Vara via Ofício.

3 - A Vara emitirá o alvará registrando no campo "observações" o número do Ofício do Banco do Brasil, bem como, o valor atualizado e a data de atualização constantes do extrato recebido.


14/01/2008 – A partir de hoje, dia 14/01/2008, todas as Varas do Trabalho da 2ª Região estão integradas à Ação "Alvará no Banco".

Nas últimas duas semanas, completou-se a implantação da ação "Alvará no Banco" fora da Sede, com as Varas do Trabalho de Santos, Cubatão, Osasco, Santo André, São Caetano do Sul (desde 07/01/2008) e também as de Guarulhos, Praia Grande, São Vicente, Suzano e São Bernardo do Campo (desde hoje) já se encontrando aptas a fazer uso das inúmeras vantagens dos novos procedimentos.

Na Sede, a ação já se encontra implantada desde 12/11/2007.

Deste modo, toda a 2ª Região da Justiça do Trabalho encontra-se integrada a esta ação em suas inúmeras vantagens de racionalização, segurança e celeridade.

Novos procedimentos:

A íntegra dos novos procedimentos poderá ser consultada através da página da Qualidade, ou clicando aqui: Procedimentos Alvará no Banco.

A Ação é uma iniciativa ligada ao Programa Inova TRT - Plano de Modernização, que é um conjunto de ações que vêm sendo realizadas no Tribunal, em 1ª e 2ª Instâncias, e que têm por objetivo dotar a instituição de mecanismos operacionais mais ágeis e eficientes.


19/12/2007 – Recebimento de relações de alvarás e ofícios pelo Banco do Brasil

As relações de alvarás e ofícios serão recepcionadas pelo Banco do Brasil no horário das 9 horas às 18 horas, próximo ao caixa número 1.

Todavia, o Banco do Brasil informa que o melhor horário de atendimento para recepção de alvarás e ofícios é das 9 horas às 11.30 horas e das 16.30 horas às 18 horas.

Ressaltamos que a entrega deverá ser realizada na mesa do gerente próxima ao caixa número 1 e não na mesa número 1.


03/12/2007 - Banco será readaptado às novas demandas

A ação voltada para facilitar o recebimento de numerário resta ser implantada em apenas 14 (quatorze) Varas do Regional. A agência do Banco do Brasil S/A, localizada nas dependências do Fórum Ruy Barbosa, será adaptada em sua estrutura, a fim de atender ao crescente fluxo de partes, terceiros e advogados que para lá se dirigem objetivando o recebimento do numerário liberado através de alvará judicial.


12/11/2007 - Cronograma de implantação do ALVARÁ NO BANCO nas Varas de fora da Sede

Data

Cidade/ Município

Varas

19/11

Caieiras

01

Carapicuiba

01

Embú

01

Ferraz de Vasconcelos

01

Franco da Rocha

01

26/11

Itaquaquecetuba

01

Jandira

01

Mauá

01

Poá

01

Ribeirão Pires

01

03/12

Cajamar

01

Taboão da Serra

01

Barueri

03

Cotia

02

Diadema

03

10/12

Guarujá

03

Itapecerica da Serra

02

Mogi das Cruzes

03

Santana de Parnaíba

01

 

 

07/01/2008

Santos

07

Cubatão

05

Osasco

04

Santo André

04

São Caetano do Sul

02

14/01/2008

Guarulhos

09

Praia Grande

02

São Vicente

02

Suzano

02

São Bernardo do Campo

06

 


12/11/2007 - Varas da Sede já podem se utilizar da nova sistemática

A partir desta data, todas as Varas da Capital integram a ação ALVARÁ NO BANCO. O cronograma de liberação para as Varas fora da sede será disponibilizado ainda hoje. Os modelos de formulários foram adequados e os procedimentos relativos à ação ALVARÁ NO BANCO foram alterados, conforme texto abaixo:

Procedimentos ALVARÁ NO BANCO

01- Os alvarás serão emitidos em quatro vias, das quais apenas a primeira será assinada pelo Juiz. Uma das vias será anexada ao processo.;

02- Os créditos dos peritos serão informados ao Banco depositário por meio de ofício, cujo modelo já consta do sistema informatizado e, de plano, depositados na conta indicada.

03- As Varas deverão manter em Secretaria autorização para depósito em contas indicadas pelos peritos, observando o preenchimento do modelo (anexo 01).

04- Os ofícios para depósito de honorários periciais serão emitidos em três vias. Obrigatoriamente, uma das vias será anexada ao processo e outra arquivada em pasta própria à disposição do perito. (PARA LIBERAÇÃO DO CRÉDITO AS VARAS DEVERÃO UTILIZAR O MODELO: OFÍCIO TRANSFERÊNCIA DE VALORES - DISPONÍVEL NO SAP1).

05- Três vias de cada alvará e a via assinada de cada ofício serão encaminhadas ao Banco depositário através de relação emitida em duas vias.

06- A relação, em duas vias, deverá, necessariamente, estar assinada pelo Diretor de Secretaria ou por seu Assistente. Tal condição dispensará o Banco da obrigatoriedade de consultar os processos cujos alvarás contemplem valor superior a R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais), como se procedia anteriormente.

07- O Banco depositário recepcionará e conferirá os expedientes entregues e protocolará uma via da relação, devolvendo-a no ato ao portador da Vara.

08- A via da relação, devidamente protocolada pelo Banco depositário, deverá ser arquivada em pasta própria, na Secretaria da Vara para eventual consulta.

09- A relação deverá obedecer ao padrão constante no modelo (anexo 02).

10- A Vara, concomitante à entrega da relação, alvarás e ofícios ao Banco, deverá emitir intimação ao advogado do beneficiário ou enviar notificação à parte ou terceiro, cujo teor deverá observar o modelo (anexo 03).

11- O Diretor de Secretaria ou seu Assistente poderão solicitar ao Banco a devolução do alvará, mediante e-mail padronizado (anexo 04), caso haja alguma pendência a ser solucionada.

12- O Banco entregará o alvará solicitado pela Vara no prazo máximo de 48 horas do recebimento do e-mail padronizado.

13 - Em hipótese alguma, o alvará poderá ser retirado do posto bancário por advogado, parte ou terceiro.

14 - O advogado constituído nos autos, com poder especial para o recebimento, deverá figurar como beneficiário do alvará, podendo delegar a terceiros competência para movimentação do crédito, através de procuração ou substabelecimento, e ao próprio outorgante, por autorização, em ambos os casos com reconhecimento de firma.

15- Os Alvarás não poderão conter, sob pena de se tornarem inválidos, rasuras de espécie alguma e nem acréscimos posteriores ao seu texto, inclusive a adição de nome e número de OAB de outro advogado, ainda que regularmente constituído.

16- O beneficiário do alvará, advogado ou não, deverá comparecer ao posto bancário munido dos documentos necessários à sua identificação (RG, CPF, CNH ou Carteira de Trabalho - CTPS).

17- Se o beneficiário do alvará for pessoa jurídica, o sócio ou diretor deverá comparecer ao posto bancário munido de cópia autenticada do contrato social e respectiva alteração, se houver, além dos documentos necessários à sua identificação.

18- O beneficiário do alvará deverá indicar o Banco, agência e conta para crédito do numerário.

19- O Banco depositário disponibilizará aos advogados formulário de autorização para depósito de seus créditos, com validade de dois anos.

20- Os alvarás ficarão à disposição dos beneficiários no posto bancário pelo período de 30 (trinta) dias, contados da publicação da intimação. Decorrido o prazo sem manifestação, o depósito será efetuado na conta indicada no formulário de autorização ou, na ausência deste, o alvará será armazenado pelo Banco depositário.

21- Nenhum alvará de levantamento emitido a partir da inclusão da Vara na ação - ALVARÁ NO BANCO - poderá ser entregue diretamente ao beneficiário ou advogado.

22- As normas referentes à Ação ALVARÁ NO BANCO não abrangem alvarás relativos ao FGTS, SEGURO DESEMPREGO e DEPÓSITO RECURSAL.

23- Os alvarás não poderão ser cancelados, devendo o Banco depositário fornecer à Corregedoria deste Regional, nos meses de março e outubro de cada ano, relação completa daqueles não levantados.

24- A Corregedoria determinará a publicação da relação enviada pelo Banco depositário, no Diário Oficial Eletrônico, comunicando que os alvarás estão à disposição dos beneficiários.

 


17/10/2007 - Cronograma de implantação e novos procedimentos

Considerando que o projeto piloto "alvará no Banco" foi exitoso e apesar das pendências na área de informática que após solucionadas, certamente, beneficiarão em muito esta ação, comunicamos abaixo o cronograma de implantação desta melhoria:

Varas da Capital - datas de início

01 à 25 - 22-10-07
26 à 50 - 29-10-07
51 a 70 - 05-11-07
71 à 90 - 12-11-07

A partir de 19-11-2007 o procedimento será liberado para todas as Varas de fora da sede.

Esta ação a partir da data de inclusão, conforme cronograma supra, obriga todas as Varas ao seguinte procedimento: (os procedimentos foram modificados, conforme notícia do dia 12/11/2007)


15/10/2007 - Varas participantes do projeto piloto aprovam a idéia

Esta ação imprime celeridade e economia processual, estando normatizada pelo Provimento GP/CR nº 02/2007. As Varas que participam do projeto piloto aprovaram a ação e a pretensão está em estender os procedimentos, paulatinamente, à todas as Varas da Capital e até novembro de 2007 padronizar mais este atendimento.

O ofício para depósito direto dos honorários periciais já está disponibilizado no nosso Sistema Informatizado.