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11/06/2008 - A Evolução da Venda Judicial na Justiça do Trabalho da 2ª Região

Inicialmente, a venda judicial de bens penhorados, na Justiça do Trabalho de São Paulo, se restringia a pregões realizados no saguão das Varas e divulgação restrita à publicação no Diário Oficial. Conseqüentemente, o público era ínfimo, a arrecadação modesta e o índice de pagamento do débito, antes da data designada para leilão, não atingia sequer 5% dos processos em pauta.

Posteriormente, adotou-se o Leilão Unificado onde as tarefas eram divididas entre as Varas e os Leiloeiros. Havia deslocamento dos processos para o local dos leilões; a venda judicial era realizada nos diversos Fóruns do Regional, com ambientes improvisados e nem sempre adequados. Contudo, leiloeiros profissionais foram credenciados, tendo sido ampliada a divulgação do evento. Por conseguinte, ocorreu aumento significativo de arrecadação nos pregões e de pagamentos de débitos antes da realização dos leilões.

Por fim, dando continuidade ao Programa de Modernização, o Regional instituiu a Hasta Pública Unificada e criou a Central de Hastas a qual realiza todas as tarefas atinentes à venda judicial, sob supervisão da Comissão de Hasta Pública. Os pregões são realizados em ambiente adequado, comum a todas as Varas da Segunda Região. Não há deslocamento físico de processos. A divulgação é realizada de forma ampla por leiloeiros profissionais. Os expedientes são registrados no Sistema Informatizado de Acompanhamento Processual. Os leilões são transmitidos "ao vivo", pela internet. A exitosa medida gerou aumento significativo de arrecadação atingindo a média de 65% de lotes arrematados, bem como, proporcionou substancial crescimento na quitação de débitos antes da realização da hasta.

Atualmente, toda a matéria relativa à Hasta Pública Unificada está disciplinada pela  Consolidação das Normas da Corregedoria, em seus artigos 241 à 250.

No período de 12/03/2007 à 09/06/2008 foram realizadas 61 Hastas; colocados em pauta bens penhorados em 9728 (nove mil setecentos e vinte e oito) processos, dos quais 1984 (um mil novecentos e oitenta e quatro) foram retirados antes da realização da hasta pública, por quitação ou acordo e 4453 (quatro mil quatrocentos e cinquenta e três) tiveram resultado positivo, sendo certo que no referido período foram arrecadados R$ 227.387.910,64. A média de aproveitamento das Hastas Públicas, até 09/06/2008, foi de 77,90%.

Planilhas detalhadas podem ser consultadas no site do Tribunal - www.trt02.gov.br - menu superior "Qualidade" - opção "Central de Hastas Públicas" - item "Arrecadação".

Não raras vezes, o valor do maior lance supera o valor de avaliação do bem, sendo certo que a comissão do leiloeiro, estipulada por lei, é sempre de responsabilidade do arrematante Portanto, referida comissão não é subtraída do valor da arrematação e não traz qualquer ônus para a execução do processo.

O Regional tem empreendido esforços para evitar a venda judicial de bens anteriormente arrematados. Recentemente, foi disponibilizada na internet (leilões judiciais - Bens, imóveis e veículos arrematados/adjudicados em Hasta Pública Unificada), para consulta de qualquer interessado, planilha onde há registro de bens imóveis e veículos já arrematados. Por outro lado, está sendo desenvolvido um banco de dados para cadastro dos bens já penhorados. Tais medidas não seriam possíveis sem a unificação da venda judicial.

As Varas, a Central de Hastas e os Leiloeiros já estão cientes de que deverão consultar a planilha disponibilizada na internet, a fim de ser evitada a penhora ou nova venda judicial sobre bem já arrematado. É fato que após a consulta da planilha e uma vez registrado que o bem foi arrematado, o processo deverá ser consultado para que se verifique se a arrematação foi mantida. Esta última providência incumbe às Varas do Trabalho, sendo certo que aos leiloeiros e à Central de Hasta incumbe a constatação e devolução do expediente à Vara com a informação de que o bem já foi arrematado anteriormente. Por outro lado, se o interessado em licitar determinado bem consultar a planilha e constatar que houve arrematação, deverá, também, consultar o processo e verificar se aquela arrematação restou mantida.

O Regional realizou levantamento estatístico, no período de 12/03/2007 à 15/05/2008, dos 4247 (quatro mil duzentos e quarenta e sete) lotes vendidos em hasta pública, no quais apurou-se um total de 166 (cento e sessenta e seis) lotes repetidos - imóveis e veículos, ou seja, menos de 4% do total de arrematações. Evidente que o Tribunal necessita diminuir tal incidência e não tem medido esforços na busca de soluções. Todavia, o percentual de erro não macula ação tão exitosa. Oportuno ressaltar que não há prejuízo para o licitante que eventualmente haja adquirido bem já arrematado anteriormente, eis que o valor é integralmente restituído, inclusive a comissão paga ao leiloeiro. Ademais, o valor é depositado em conta judicial remunerada.

Os leiloeiros que atuam nas Hastas Públicas são os mesmos credenciados quando da implantação do Leilão Unificado. O Regional entendeu que não há razão para alterar ou ampliar o quadro, constituído de doze pessoas. Visa-se a padronização de procedimentos e a hasta pública envolve além do quadro de leiloeiros oficiais, toda sua equipe do escritório e aquela que trabalha no dia dos leilões, num total de cerca de trinta pessoas. Tem-se exigido a padronização dos banners, folders, catálogos, atas, relatórios, e-mails, material de divulgação em geral, DVDs, planilhas, etc. Tem sido intensificado o treinamento da equipe do leiloeiro para atuar nos leilões. Ao término de cada leilão é realizada uma avaliação do leiloeiro e de sua equipe.

O Regional mantém um quadro reserva de leiloeiros credenciados que atuarão na hipótese de descredenciamento dos leiloeiros em exercício ou se houver necessidade de ampliação do quadro. (art. 248 da Consolidação das Normas da Corregedoria).

O projeto "Hasta Pública Unificada" é mais uma iniciativa do Programa de Modernização - um conjunto de ações que vêm sendo realizadas neste Regional, em 1ª e 2ª Instâncias, que têm por objetivo dotar a instituição de mecanismos operacionais mais ágeis e eficientes.

 


19/05/2008 - TRTSP libera consulta a imóveis e veículos arrematados e adjudicados em Hasta Pública Unificada

A partir desta segunda-feira (19/05/2008), quem quiser consultar bens imóveis ou veículos já arrematados em hasta pública trabalhista poderá acessar planilha disponibilizada na página do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região - http://www.trtsp.jus.br - no menu "Leilões" - ou clique aqui

A iniciativa vem contribuir com as novas medidas adotadas nessa modalidade de venda judicial pelo TRT de São Paulo e é considerada por muitos como de máxima importância, uma vez que diminui a probabilidade de serem os mencionados bens leiloados em duplicidade (tal fato pode ocorrer em razão da possibilidade de penhora, antes da transferência da propriedade, em mais de um processo).

A apuração que resultou na listagem de bens se tornou possível graças ao maior controle exercido pela Central de Hastas Públicas, diante da unificação e padronização dos procedimentos, valendo as informações para o período posterior a 12/03/2007, data em que ocorreu a primeira hasta pública unificada.

A listagem será atualizada pela Central após o término de cada hasta pública unificada. Para verificar a atualização, basta checar com o cronograma de leilões, também disponibilizado no mesmo sítio do TRTSP.

A inovação não esgota as informações que deve buscar um possível arrematante, já que os dados ali constantes podem se alterar em razão de cancelamentos e nulidades de arrematações ocorridas, dentre outros fatos processuais.

Deste modo, verificada a existência de um bem como arrematado, o interessado deverá consultar os autos do processo para constatar se está apto à venda judicial.

Registre-se que em razão da impossibilidade da constatação de dados relevantes de alguns bens, não foi possível registrar todas as arrematações do período.

O arquivo está no formato PDF e as consultas poderão ser feitas através das rotinas inerentes aos programas plugins usados para a leitura.

 


05/05/2008 - Mais de R$ 200.000.000,00 (Duzentos Milhões de Reais)  arrecadados em Hasta Pública.
 

Levantamento estatístico realizado pelo Grupo de Estudo e Desenvolvimento para a Qualidade demonstrou a arrecadação de R$ 200.297.694,78 (Duzentos Milhões, Duzentos e Noventa e Sete Mil, Seiscentos e Noventa e Quatro Reais e Setenta e Oito Centavos), no período de 12 de março de 2007 à 25 de abril de 2008. Foram realizadas 54 (Cinqüenta e Quatro) Hastas Públicas. Abaixo demonstrativo da média de aproveitamento dos Leilões Judiciais.

Média de Leilões Retirados de Pauta (acordos, quitação da ação) 19,74%

Média de arrematações dos leilões válidos 57,67%

Média de aproveitamento das Hastas Públicas 77,42%

Arrecadação Geral até abril de 2008.

Arrecadação até abril de 2008.

Arrecadação do ano de 2007.


24/03/2008 - Hastas - Novo provimento entra em vigor a partir de amanhã, 25/03/2008


Veja algumas mudanças nas regras dos leilões judiciais

A partir de amanhã, 25.03.08, com a entrada em vigor do Provimento GP/CR 01/2008, o exitoso modelo das Hastas Públicas Unificadas será assumido por todas as Varas do Trabalho da 2ª Região.

Com as novas diretrizes normativas a designação de datas para realização dos leilões judiciais passa a ser incumbência somente da Central de Hastas Públicas.

O provimento GP/CR 01/08 também altera o texto da norma anterior quanto à autorização para o parcelamento do valor da arrematação de bem imóvel. Dessa forma, somente será autorizado o parcelamento do valor de arrematação quando o lance oferecido pelo imóvel for igual ou superior ao valor de avaliação.

Fica modificado também o critério de pagamento de comissões ao leiloeiro quando o bem for retirado da pauta da hasta. Neste caso o valor a ser pago será de 2% (dois por cento) sobre o menor valor a ser calculado entre as seguintes verbas:

  • o pagamento realizado ao exeqüente

  • o montante do acordo firmado

  • a valor da avaliação do bem

Não será devida comissão ao leiloeiro na hipótese de anulação da arrematação ou se negativo o resultado da hasta pública. Se anulada a arrematação, o leiloeiro devolverá ao arrematante o valor recebido a título de comissão tão logo receba a comunicação do Juízo da Execução.

Confira abaixo as partes do provimento de maior impacto:

Art. 241. Penhorados os bens com a devida avaliação, seguir-se-á a venda judicial por hasta pública unificada, obrigatoriamente para todas as Varas do Trabalho deste Regional, que será anunciada por edital afixado na sede do Juízo e publicado, em resumo, com antecedência mínima de vinte dias, no Diário Oficial Eletrônico do TRT da 2ª Região.

Art. 245-B. Os bens serão inicialmente apregoados pelo lance mínimo para pagamento à vista e só se permitirá o parcelamento na hipótese de bem imóvel e quando o valor do lance for igual ou superior ao de avaliação.

§ 1º. O pagamento parcelado será admitido mediante depósito, no ato da arrematação, de sinal correspondente a 30% do valor total do lance.

§ 2º. Não serão admitidas parcelas inferiores a 1/10 (um décimo) do saldo do valor da arrematação.

Art. 250. Constituirá remuneração do leiloeiro:

a) comissão de 5% (cinco por cento) do valor da arrematação, a cargo do arrematante;

b) comissão de 2% (dois por cento) a cargo do executado, calculada com base no valor pago ao exeqüente, ou do acordo firmado ou da avaliação do bem, considerando-se, para tanto, o de menor valor, bem como se a ocorrência deu-se após a publicação do edital e antes da hasta, e que o leiloeiro tenha providenciado a ampla divulgação do ato;

c) comissão diária de 0,1% (um décimo por cento) do valor de avaliação, pela guarda e conservação dos bens, na forma do art. 789-A, VIII, da CLT, com a redação dada pela Lei nº 10.537/2002.

§ 1º. Não é devida comissão ao leiloeiro na hipótese de anulada a arrematação ou se negativo o resultado da hasta pública.

§ 2º. Se anulada a arrematação, o leiloeiro devolverá ao arrematante o valor recebido a título de comissão tão logo receba a comunicação do Juízo da Execução.

Confira clicando aqui a íntegra da norma relativa à Hasta Pública, já com as alterações do  Provimento GP/CR 01/2008.

 


Central de Hastas Públicas Unificadas

Buscando conferir maior eficácia à fase de execução do processo, o TRT da 2ª Região criou a Central de Hastas Públicas Unificadas. O objetivo é concentrar em apenas um setor todas as atividades necessárias à realização dos leilões, ou seja, desde a publicação do edital até a emissão de autos e guias de depósito.

Antes da unificação cada Vara adotava sua própria rotina para tentar vender judicialmente os bens penhorados. A publicidade do evento ocorria apenas através da inserção de edital no Diário Oficial, o que implicava no comparecimento de número reduzido de pessoas e conseqüente arrecadação ínfima de numerário.

A criação da Central aliada à unificação das Hastas Públicas e credenciamento de leiloeiros profissionais, normatizados pelo Provimento GP/CR nº 01/2007, impactou na ampla divulgação dos eventos, no aumento significativo: de interessados em licitar e de processos retirados da pauta da hasta por quitação, na diminuição das tarefas realizadas pelas Varas e, em especial, no substancial crescimento da arrecadação de numerário através da venda judicial.

Os interessados em participar, devem antes se cadastrar pela internet:

  • Acessar: www.trt02.gov.br

  • Serviços e Informações

  • Leilões Judiciais

  • Cadastro de Licitantes

Não podem participar da hasta:

  • pessoas ou empresas que não se cadastraram ou deixaram de cumprir obrigações em leilões anteriores;

  • arrematantes que criaram embaraços nas hastas de Varas do Trabalho;

  • tutores, curadores, testamenteiros, administradores, síndicos ou liquidantes e mandatários, quanto aos bens sob sua guarda;

  • além desses, também peritos (acerca de bens ou direitos sobre que se litigar no juízo em que servir) e leiloeiros (quanto aos bens que estejam encarregados de vender);

  • servidores públicos em geral.


25/02/2008 - Juíza da 5ª Região, responsável pelo projeto "Leiloar", em  visita ao TRT 2ª Região para conhecer nossa Hasta Pública Unificada

Equipe da 5ª Região da Justiça do Trabalho, Bahia, Integrada pela Exma. Sra. Juíza Substituta Dra. Adriana Silva Nico, responsável pelo "Projeto Leiloar", pelo Secretário Geral da Presidência, Dr. César Barretto, e pela Coordenadora da Central de Mandados , Sra. Jaqueline Rocha Silva, estiveram, nesta segunda-feira (25) com o Exmo. Sr. Desembargador Presidente, Dr. Antônio José Teixeira de Carvalho.

A visita a nosso Regional tem o objetivo de conhecer aprofundadamente os procedimentos de nossa Hasta Pública Unificada, constatar o sucesso dessa iniciativa e levar o material informativo para a apreciação dos Juízes, Desembargadores e da Alta Administração do TRT da Bahia.

Segundo a Dra. Adriana Silva Nico, a observação dos mecanismos da Hasta Pública Unificada de São Paulo irá contribuir com os trabalhos de desenvolvimento do "Projeto Leiloar", que tem objetivos similares, e com a implantação de soluções adequadas à realidade da 5ª Região da Justiça do Trabalho, TRT da Bahia, tendo o TRT da 2ª Região muito a contribuir em seu exemplo de modernização e eficiência.

Em seu segundo dia de visita a equipe do TRT 5ª Região esteve com a Exma. Sra. Juíza Juliana Santoni Von Held, Coordenadora da Central de Mandados, Unidade de Atendimento, Central de Cartas Precatórias e Hasta Pública Unificada, com quem colheram novas informações e puderam versar sobre aspectos técnicos da venda judicial e, ainda, estando no auditório do 1º subsolo do Fórum Ruy Barbosa, assistiram ao 3º grande leilão deste ano de 2008, 45º da série de hastas públicas promovidas segundo as novas diretrizes normativas, desde março de 2007.

Hoje, 27/02/2008, a equipe esteve nas dependências do GEDEQ, tendo sido recepcionada pelas Sras. Vera Lucia Pedroso Ribeiro e Soraya Mylius Gabesh, respectivamente Coordenadora do GEDEQ e Responsável pela Central de Hastas Públicas. Na oportunidade, a Dra. Adriana Silva Nico, o Dr. César Barretto e a Sra. Jaqueline Rocha Silva, obtiveram esclare-cimentos sobre aspectos técnicos do projeto das Hastas Públicas, suas perspectivas e seus últimos ajustes rece-bidos, em razão da constante atualização normativa e procedimental que enseja uma iniciativa desta magnitude. Aproveitaram também para manifestar vivo interesse nas atividades do Grupo de Estudo e Desenvolvimento para Qualidade, o GEDEQ, grupo ao qual teceram elogios enquanto idéia e em razão de suas ações.

Na próxima quinta-feira, dia 28/02/2008, acompanhados pela Coordenadora do GEDEQ, os ilustres visitantes serão recepcionados pelo Secretário Geral da Presidência, Dr. Antonio Ernani Pedroso Calhao, onde serão discutidos temas ligados a hasta pública e observados, on line, os trabalhos do 4º grande leilão de 2008, que terá início as 10 horas e poderá ser acompanhado ao vivo via internet, Clique aqui .

A Hasta Pública Unificada é uma iniciativa que revela a preocupação da atual administração com a busca de meios modernos, eficientes e eficazes para a consecução dos objetivos maiores da Justiça do Trabalho. Integrada ao Programa de Modernização do TRT-SP,  seu sucesso tem atraído a atenção de outros Tribunais Trabalhistas e de outras Justiças.


14/02/2007 - ARISP e Representantes de Cartórios da cidade de São Paulo apresentam sugestão sobre modelo de Carta de Arrematação Provisória

Em 15.01.08 a Coordenadora do Gedeq - Grupo de Estudo e Desenvolvimento para a Qualidade do TRT/SP , Vera Lucia Pedroso Ribeiro, acompanhada de Diretores de Secretaria de Varas do Trabalho de São Paulo, reuniram-se com o Presidente da ARISP - Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo, Dr. Flauzilino Araujo dos Santos e com Oficiais de diversos Cartórios de Registro de Imóveis da Capital com o intuito de discutir os procedimentos a serem adotados diante das arrematações ocorridas sob a égide das alterações introduzidas pela Lei nº 11.382/06.

Como resultado das ponderações apresentadas pelo Presidente da ARISP, em face da Carta de Arrematação Provisória, buscou-se chegar a um modelo de documento que representasse melhor adequação à Lei dos Registros Públicos, conferindo assim, maior segurança jurídica ao ato do registro, a ser realizado pelos senhores Oficiais.

A solução encontrada foi a CARTA DE ARREMATAÇÃO SOB CONDIÇÃO RESOLUTIVA que reúne em seu conteúdo todas as exigências legais para o efetivo registro.

A Secretaria de Informática do Regional já efetuou as alterações necessárias na opção de emissão de carta de arrematação existente no SAP1, disponibilizando o novo modelo exigido, estando o serviço em pleno funcionamento desde a data de 12/02/2008, devendo as Varas do Trabalho usar somente esta opção para venda judicial de imóvel com pagamento parcelado, conforme e-mail enviado a todas as unidades.

Assim, na carta de arrematação de um bem imóvel, quando ocorrida nos termos do artigo 245-B, da Consolidação das Normas da Corregedoria do TRT 2ª Região, constará a condição da venda judicial parcelada, além das observações referentes à concessão sob condição resolutiva, diante do pagamento em parcelas, sendo a propriedade transferida em caráter resolutivo, nos termos e efeitos do artigo 127, 474 e 1359, todos do Código Civil.

Nas referidas notas constará também a informação de que o gravame da penhora se manterá até o integral pagamento, e também que todas as informações constantes das observações deverão constar do registro do imóvel.


11/01/2008 - Hasta Pública Unificada: Os resultados de 2007 inspiram outros Tribunais

Desde sua criação e implantação com a atual sistemática, a Hasta Pública Unificada tem demonstrado ser uma ação de sucesso. A expectativa foi superada pelos excelentes resultados, conforme demonstrado abaixo:

42 sessões de hastas públicas, no período de 12/03/2007 a 05/12/2007

6.461 processos colocados em pauta

70% dos lotes foram arrematados ou retirados por pagamento ou acordo

R$ 146.818.709,42 arrecadados, apenas em arrematações

Tais resultados, aliados à nova dinâmica impressa a todo o procedimento, vieram revolucionar a idéia de leilão judicial. A tal ponto foi exitosa a iniciativa que a Justiça Federal de São Paulo pretende adotar procedimentos similares aos utilizados por este Regional. Além disso, outros Tribunais manifestaram interesse e solicitaram informações ao GEDEQ sobre as implicações legais e procedimentais.


03/12/2007 - Juízes da Justiça Federal de São Paulo fazem visita durante leilão

A Justiça Federal de São Paulo pretende adotar procedimentos similares aos utilizados por este Regional, no que pertine à venda de bens em hasta pública unificada. Visita recente de Juízes e servidores daquele regional ao Fórum Trabalhista Ruy Barbosa, quando estava sendo realizada a Hasta, espelhou impressão positiva e gerou incentivo à referida adoção.


15/10/2007 - Tribunais de todo país demonstram franco interesse na exitosa ação do TRT/SP

Esta exitosa ação tem atraído interesse de outros Tribunais, os quais solicitam informações sobre os procedimentos adotados, pois pretendem realizar a implantação nos mesmos moldes .

Oportuno registrar que cerca de 90% (noventa por cento) das Varas da Segunda Região já formalizaram a adesão.

No período de março à outubro de 2007, a arrecadação, somente relativa à arrematação, já superou R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais).