CONVÊNIO CAIXA – TRT 2ª Região

 

 

Acesso às informações de FGTS e depósitos recursais pelas Varas do Trabalho

 

 

                                    

 

 

 

 


 

 

INTRODUÇÃO

 

A CAIXA e o TRT/SP assinaram convênio para que as Varas do Trabalho do TRT - 2ª Região possam ter acesso aos dados cadastrais e financeiros de contas recursais de FGTS.

 

Para ter acesso as informações o servidor autorizado deve ser devidamente cadastrado.

 

            Com este serviço a CAIXA oferece às Varas do Trabalho maior celeridade para o acesso às informações das contas vinculadas recursais do FGTS.

 

 

CADASTRAMENTO DE USUÁRIOS

 

             Para acesso do usuário externo deverá ser apresentado  à CAIXA formulário FICUS/E – Ficha de Cadastramento de Usuário Externo ao qual deverá ser anexada cópia do RG e CPF da pessoa a ser autorizada, bem como ser preenchido em campo próprio da FICUS/E o e-mail corporativo para retorno de informações confidenciais de acesso.

 

             O formulário FICUS/E deverá ser assinado pelo solicitante e representante do convenente (Juiz ou seu substituto, quando se tratar de servidor da Vara do Trabalho ou Secretário Geral do Tribunal quando se tratar de autorização de acesso ao Juiz).

 

 

ACESSO DOS USUÁRIOS

 

              A CAIXA enviará comunicação de cadastramento ao e-mail institucional do usuário, fornecendo a matrícula  e a senha inicial para acesso.

              A matrícula obedece ao formato X999999. A senha inicial disponibilizada deverá ser obrigatoriamente trocada ao primeiro acesso.   A senha de acesso é alfanumérica com até 8 caracteres.

              O acesso fica liberado no dia subseqüente ao do recebimento da comunicação de cadastramento.

              O usuário  é responsável por manter sigilo sobre a sua senha que é pessoal e intransferível, bem como por manter sigilo sobre as informações de que dispõe, utilizando-as exclusivamente no interesse desse convênio.

 

 

VALIDADE DA SENHA (30 DIAS):

             

              A SENHA tem validade por 30 dias. Após esse prazo o sistema solicita automaticamente a troca da senha.

              A nova senha não pode ser igual às cinco últimas utilizadas.

              A não utilização da senha no prazo de 30 (dias) acarretará na suspensão do acesso ao usuário. Para reativação enviar e-mail institucional para gifugsp6@caixa.gov.br.

             

 

 

 

 

 

 

1 – Para acesso ao Serviço nos equipamentos localizados nas Varas do Trabalho

 

1.1 –No link (confirmar com Gerson TRT)________________clicar no botão “Conectar ao Mainframe”

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1.2 - Na tela abaixo, digitar a matrícula fornecida pela CAIXA em “Logon Name” e a “password” (senha alfanumérica de 6 a 8 caracteres) também fornecida pela Caixa ( que deverá ser obrigatoriamente  alterada em relação a senha inicial ) e  clica em OK.

 

A matrícula é do tipo X999999.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1.3 – Digita na tela  abaixo do ambiente CAIXA como usuário- a matrícula, no formato  X999999 e a senha utilizada no item anterior e  tecla enter

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1.4 – Digita “10” em “selecione para pesquisa” e tecla enter

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1.5  Agora o usuário acessará a tela do REDE CAIXA, repetindo a digitação de sua matrícula no formato X999999 em “SIGLA” e em “SENHA” a respectiva senha. Tecla enter

 

 

Digite a sua matrícula

 

... e em seguida digite a sua senha e tecle enter

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1.6  Aparecerá a tela a seguir :

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1.7 Estando com o cursor em “Processo”, digita “40” e em seguida “01”, para consultar conta vinculada  recursal. Tecla enter

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1.8 Na tela de consulta a seguir , utiliza  ATRIBUTOS PARA PESQUISA NA EMPRESA, informando em “CGC Básico” os oito primeiros dígitos do CGC/CNPJ da empresa reclamada e em “Nome do Empregado”  o nome do reclamante conforme consta na guia de recolhimento apensa ao processo trabalhista e teclar enter

 

Obs.: Não sendo localizado informa CGC Básico e em “Nome do Empregado” apenas o 1º nome mais a 1ª letra do nome subseqüente. Poderá ser localizado várias contas recursais, cabendo pesquisar entre todos os dados referentes ao objeto da busca.

 

 

Preencher :

CGC BASICO com os oito primeiros dígitos do CGC/CNPJ da empresa reclamada  e

NOME EMPREGADO com o nome do reclamante conforme consta na guia de recolhimento apensa ao processo trabalhista e

Teclar < ENTER>

 

 

 

 

 

 

 

Tela de consulta para localização da conta recursal

 

 

 


 

1.9 A tela abaixo exemplifica uma situação que para o mesmo CGC básico constam duas contas recursais com o mesmo nome de empregado.

 

1.9.1 Para identificar qual é a conta procurada digitar “S” a frente do “nome do empregado”  e tecla enter .

 

Poderá ser localizada mais de uma conta.

No exemplo aparecem duas contas.

Para se certificar qual das contas é objeto da solicitação na opção SEL

informar “S” em uma das contas e teclar <ENTER>

 

1.9.2 Na  tela seguinte verifica se os dados  exibidos são os procurados.

 

1.9.3 Em caso negativo tecla PF3 para retornar e fazer nova pesquisa.

 

 

 

A tela apresenta todos os dados para consulta, e em alguns casos o número do

processo/Vara que foi informado na guia de recolhimento.

Para obter a informação da data do recolhimento teclar <enter>, <PF6>.

 

.

 

 

 

 


4 - Cancelamento do Serviço – Via Mainframe

A data do recolhimento da guia e o valor aparecem na 1ª linha de lançamentos.

     Se não aparecer é em razão do recolhimento ter sido efetuado em Banco Depositário Anterior à Migração das Contas para a CAIXA (a partir de 1991).

 

ATENÇÃO: caso haja divergência no valor do depósito com o recolhido na guia promover nova consulta, conforme descrito no item 1.8.3.

 
4.1 - Acessa o Sistema 6.41, por meio do Subsistema 40, Processo 03.

 

 

 

 

2   NÃO LOCALIZAÇÃO DA CONTA

 

      A não localização da conta nos sistemas da CAIXA pode ocorrer em razão de:

       - guia não individualizada, por falta de dados essenciais quando do preenchimento da guia.

       - digitação de dados cadastrais incorretos da guia

       - inexistência do recolhimento ( inclusive documento de arrecadação fraudado).

 

Nessa situação encaminhar à CAIXA, e-mail institucional, com identidade digital para o endereço gifugsp3@caixa.gov.br, informando os dados constantes na guia de recolhimento e/ou processo (data, valor, nome do trabalhador, nome e CNPJ da empresa) e anexando cópia da guia de recolhimento apensa ao processo.