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07/05/2008 - Workshop com Juízes e Diretores de Varas do Trabalho sobre inovações em implantação no Regional


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No último dia sete de maio de 2008 ocorreu importante Workshop promovido pela Corregedoria Regional. Foram convidados Juízes  e Diretores de Varas.

O Desembargador Décio Sebastião Daidone deu início ao evento, agradecendo a presença de todos e esclarecendo que o convite visou apresentar as ações desenvolvidas e  convênios firmados pelo Regional. Em seguida, fez explanação sobre os temas: "Alvará no Banco", Procedimentos de Execução, Bacen/Jud, Emissão de Certidão, Implantação de Melhorias, Juízo Auxiliar de Execução, Juízo Auxiliar na fase de Conhecimento e Audiência envolvendo Entidade Pública.

Na seqüência, o Juiz Wilson Ricardo Buquetti Pirotta apresentou palestra sobre a Hasta Pública Unificada.

A Coordenadora do GEDEQ - Sra. Vera Lúcia Pedroso Ribeiro apresentou os novos procedimentos para emissão de correspondências.

O Técnico da Área de Tecnologia da Informação - Sr. Juscelino Pereira explanou sobre o E-Desp e Sistema AUD.

Por fim, o representante da empresa Kenta, Sr. Rene Carvalho Bernardes, explicou sobre o Sistema de Gravação de Audiência, mais recente aquisição do Tribunal.

Com o intuito de não interferir no horário das audiências realizadas, os Juízes e Diretores puderam optar por participarem do evento no horário da manhã ou da tarde. Os encontros abrangeram cerca de duzentos e cinqüenta pessoas.

O evento tratou de diversos temas:

01- "Alvará no Banco"
02- Procedimentos de Execução
03- BACEN/JUD
04- Identificação do Servidor quando da Emissão de Certidão
05- Implantações de Melhorias
06- Juízo Auxiliar de Conciliação em Execução
07- Juízo Auxiliar na Fase de Conhecimento
08- Audiência que envolve Entidade Pública
09- Hasta Pública Unificada
10- Novos Procedimentos para emissão e envio de correspondências
11- E-DESP
12- Sistema AUD
13- Sistema de Gravação de Audiências

01 -“Alvará no Banco”

O Corregedor Regional explanou sobre a ação:

  1. o alvará é emitido, conferido, assinado pelo Magistrado e encaminhado ao Banco do Brasil.

  2. O beneficiário dirige-se à agência bancária para dar a destinação ao numerário.

  3. Os modelos disponibilizados na página da “Qualidade” devem ser observados, considerando ser imperativa a necessidade de padronização.

  4. Alvarás não podem conter rasuras, nem acréscimos, em hipótese alguma.

  5. Não são aceitas relações que contenham informações manuscritas.

  6. A relação deverá ser subscrita pelo Diretor de Secretaria ou seu Assistente.

  7. O Banco do Brasil somente recebe os expedientes se o servidor da Vara estiver portando crachá, devendo este apor nome legível e número de matrícula no ato da apresentação da relação ao Banco.

  8. O Banco fará a devida conferência e devolverá, no ato, uma via protocolada da relação ao servidor.

  9. As Varas deverão emitir relação dos alvarás antigos, encaminhando-os ao Banco.

Dr. Décio informou aos presentes que há duas semanas ocorreram tentativas de fraude com relação a alvarás. Em um dos casos foi constatada a emissão de cópias coloridas nas quais se rasurou o nome do beneficiário, incluindo-se nome de advogado que já havia falecido.

Frisou o Desembargador que não se pode mais deixar na Vara qualquer via do alvará, justamente a fim de se evitar esses problemas.

Acrescentou que tudo o que é padronizado dificulta a realização de fraudes.

02- Procedimentos de Execução

Dr. Décio salientou que os mandados têm sido preenchidos incorretamente. Um dos problemas mais freqüentes e que, certamente, prejudicará a "alimentação" do banco de diligências é o fato de se estar colocando o nome dos sócios no campo destinado ao endereço.

Outro fato de relevância é o registro incorreto do número do CPF. Não deverão ser colocados zeros antes do número do documento, sob pena do sistema reconhecer o número como sendo CNPJ e não CPF.

Para que possamos dar maior credibilidade ao nosso banco de dados, deveremos registrar o CPF/CNPJ das partes. Estes dados são obtidos, via de regra, em primeira audiência.

03-  BACEN/JUD

Nosso Corregedor Regional informou que o Ministro Corregedor Geral do Tribunal Superior do Trabalho, quando da leitura da ata de Correição, afirmou que grande parte dos valores bloqueados pelo Judiciário Trabalhista não foi liberada a quem de direito, embora não haja motivos para permanência do bloqueio. Solicitou aos Juízes que atentem para o fato e procedam à liberação dos valores bloqueados.

04- Identificação do Servidor quando da Emissão de Certidão

O Desembargador salientou que na ocasião da realização de atos processuais, especialmente na expedição de certidão, os servidores deverão atentar para a identificação correta de quem está realizando o ato. Algumas vezes consta apenas rubrica do servidor, não sendo possível sua identificação.

05- Implantações de Melhorias

Frisou-se que normas já foram publicadas para atender às Melhorias aprovadas, que representam resultado da parceria FGV/TRT.

06- Juízo Auxiliar de Conciliação em Execução

Trata-se de ação com objetivo de promover a conciliação em processos já em fase de execução, garantindo a continuidade das atividades das empresas. Estas  devem apresentar um plano de ação, o qual deverá ser rigorosamente observado se aprovado pelo Regional.

07- Juízo Auxiliar na Fase de Conhecimento

O Programa de Conciliação na fase de conhecimento é iniciativa da Corregedoria Regional. Trata-se de projeto piloto que será realizado com algumas Varas,  da sede e de "fora da Sede". O objetivo está em auxiliar os Juízes a escoarem os processos de sua pauta. 

08- Audiência que envolve Entidade Pública

O Corregedor Regional mencionou que será publicada recomendação no sentido de não haver necessidade das Varas marcarem audiência para processos em que o réu é pessoa jurídica de direito público, Essas entidades apresentarão, nesse caso, a contestação na Secretaria da Vara.

09- Hasta Pública Unificada

O Dr. Wilson citou as desvantagens da realização dos leilões pelas Varas.

Cerca de apenas 10% do que era levado a leilão era vendido.

Atualmente o trabalho das hastas públicas unificadas está consolidado. Existe a obrigatoriedade da participação de todas as Varas nesse processo.

A eficácia da venda judicial tem sido de cerca de 65% dos lotes.

Ressaltou-se que todos os expedientes são emitidos no Sistema Informatizado.

A partir de 11/05 (2ª feira), na página da Qualidade em ações - hasta pública unificada será possível consultar os veículos e imóveis que já foram leiloados em hasta pública unificada.

Atualmente, a Comissão de Hastas Públicas é quem define os percentuais de lance mínimo: Imóveis – 40%; Automóveis – 30%; Maquinários e demais bens – 20%. Dr. Wilson frisou que não há necessidade de preocupação pelos juízes, eis que os lances são definidos objetivamente. Contudo, o mercado interfere diretamente nessa situação. Se o bem valer mais que o lance mínimo, não há dúvida de que terão muitas pessoas interessadas em sua compra e, certamente, ele será vendido por melhor valor.

Ademais, deve ser considerado que há ampla publicidade na realização dos leilões, possibilitando que muitas pessoas participem das hastas.

Com o advento da lei 11.382/2006, a adjudicação só pode ocorrer antes da publicação do edital e pelo valor da avaliação.

No leilão, o credor pode arrematar o bem, concorrendo com os demais licitantes, mas com preferência se igualar o maior valor.

Os bens imóveis só podem ser parcelados se atingirem valor igual ou superior ao da avaliação. Todavia, é dada preferência ao pagamento à vista (caso haja dois interessados se propondo a pagar o mesmo valor, um deles pretendendo o pagamento parcelado e o outro o pagamento à vista).

Se o arrematante deixar de pagar qualquer parcela, tudo o que já foi pago reverte em favor da execução e o bem volta a ser leiloado, sem a participação do arrematante inadimplente.

A remuneração do leiloeiro é composta da comissão de 5% do valor da arrematação (a cargo do arrematante) e de 2% sobre o menor valor seja ele o do crédito do exeqüente, o da avaliação do bem ou o do acordo firmado entre as partes, a título de indenização pelas despesas havidas após a publicação do edital.

Suprindo deficiência que antes havia no Regional, os leiloeiros podem ser nomeados pelo Juízo como depositários de bens, recebendo pelo transporte e armazenagem, nos mesmos termos recebidos pela empresa gerenciada pelo depósito judicial do Tribunal.

A figura do leiloeiro não se confunde com a de depositário no que respeita à venda do bem. Assim, não necessariamente aquele que remove será o leiloeiro no momento da venda judicial.

O prazo para embargos é de 05 (cinco) dias contados da adjudicação, alienação ou arrematação.

Desde o início da realização das hastas públicas unificadas (em 12.03.2007) até o momento (54 leilões realizados), foram arrecadados mais de 200 milhões de reais em arrematações.

Assim, pode-se observar que a eficácia da unificação dos leilões é inconteste.

O Dr. Wilson enfatizou a alteração normativa com o advento da lei 11.382/2006, tendo frisado a obrigatoriedade de participação de todas as Varas do Regional na Hasta Pública Unificada.

Deu ênfase, também, ao fato de que a divulgação da hasta é de amplo alcance, sendo realizada por leiloeiros profissionais.

O Dr. Décio frisou que a hasta pública unificada evita fraude e evita arrematação em duplicidade. Estará a disposição uma ferramenta, a partir de 2ª. Feira, que relaciona os bens imóveis e os veículos já arrematados em hasta pública.

Falou também o Corregedor que se a Vara penhorar um bem  de alto valor deverá informar à Corregedoria a qual se incumbirá de informar às demais Varas para eventual penhora no rosto dos autos.

10- Novos Procedimentos para emissão e envio de correspondências

Inicialmente, o Dr. Décio cita que os Correios cancelaram, em todo o Brasil, os contratos para o serviço do S.E.E.D.

A Coordenadora do GEDEQ esclarece que foi realizado estudo e levantamento estatístico sobre o impacto dessa medida dos Correios para o Regional.

O resultado é que a efetiva necessidade da juntada de comprovante de recebimento de correspondência deu-se na média de 5(cinco) por ano, o que demonstrou que a substituição do serviço SEED não gerará impacto negativo.

O Tribunal definiu, através de estudos, que os serviços de SEED (com ou sem comprovante) não mais serão utilizados.

Por outro lado, as cartas registradas eram emitidas com aviso de recebimento. Constatou-se que o aviso de recebimento encarecia o valor da carta registrada em 100%. Ocorre que a entrega da carta registrada, mesmo sem comprovante, é garantida pelos Correios, ou seja, o aviso de recebimento será necessário apenas quando indispensável se saber quem recebeu aquela correspondência, o que nem sempre é necessário.

Eventualmente, mesmo sendo emitida carta registrada sem AR, os Correios verificarão, a pedido, quem recebeu a carta.

A partir de agora, o Regional disponibilizará a utilização de carta simples e carta registrada sem comprovante.

Para as correspondências com peso superior a 500 gramas, a Vara deverá emitir correspondência simples e nossa Unidade de Atendimento, através do Setor de Expedição, providenciará o SEDEX.

A entrega das correspondências registradas poderá ser rastreada através de link que consta no site dos Correios e do Regional - Qualidade. O rastreamento é realizado através do número de registro, por qualquer interessado e não necessariamente por alguém da Vara.

Dr. Décio menciona que o Juízo poderá certificar nos autos dos processos o recebimento da correspondência, através de consulta no site dos Correios.

Vera cita que também é possível a impressão das informações consultadas. Esse expediente poderá ser juntado ao processo, nos casos em que haja necessidade.

Os ofícios deverão ser encaminhados por cartas simples, exceção feita aos requisitórios de pequeno valor, sendo estes por Oficial de Justiça.

Autos de Cartas Precatórias  deverão ser encaminhados por carta simples, quando se tratar de localidade não atendida pelo serviço de malote.

11- E-DESP

É um sistema que possibilita a inserção de despachos no SINT (Sistema de Informações Trabalhistas).

A pretensão está em converter ao Sistema, diretamente, despachos digitados no WORD e no OPEN OFFICE, para agilizar e simplificar os procedimentos rotineiros; aumentar a produtividade; facilitar o acesso às informações processuais e melhorar o ambiente de trabalho.

A nova versão do SINT será utilizada na INTRANET.

O Sistema está disponível na página da “Qualidade” / Ações/ E-desp com as instruções respectivas, para instalação e utilização.

12- Sistema AUD

Sistema adotado pelo TST. Preenche automaticamente dados como o nome das partes e dos advogados, horário e data da audiência e permite rapidez na inserção das atas das audiências no SINT.

Há a possibilidade, também, de o sistema ser utilizado em uma segunda mesa.

É possível a seleção de documentos que serão juntados na audiência.

Quando da realização de acordo, basta inserir o valor da avença e o número de parcelas, que o sistema realizará o cálculo do valor da parcela e informará outros dados.

O Juiz não precisa utilizar os textos padrões do Sistema em suas audiências, pois há recurso no sentido de que sejam criados textos próprios para cada Vara/Juiz.

Os datilógrafos de todas as Varas estão recebendo treinamento.

13- Sistema de Gravação de Audiências

O Sr. Rene explanou, inicialmente, sobre a empresa Kenta, esclarecendo que a mesma foi criada em 1996, no Rio Grande do Sul. Presta serviço para vários Tribunais Superiores e de Justiça.

Acrescentou que o Sistema permite a gravação de áudio e vídeo. Os microfones são de baixa capitação para permitir a que apenas do som emitido por quem está prestando depoimento seja gravado.

O sistema foi integrado ao Sistema AUD. Quando o datilógrafo de audiência nomeia as partes para ingressarem na sala, os dois sistemas automaticamente se comunicam.

A cada depoimento deverá ser inserido um “índice”.

Terminada a audiência, o conteúdo poderá ser gravado em CD ou DVD.

Quando da disponibilização da ata da audiência na “Internet”, haverá também acesso ao arquivo de áudio respectivo.

O Sistema está implantado, inicialmente, nas Varas Piloto 13ª, 17ª, 19ª, 27ª e 90ª da Capital e possibilita o esclarecimento de eventuais dúvidas que possam surgir durante os depoimentos.