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> Workshop Advogados 05/06/2008 - TRTSP, entidades de Advogados e Sindicatos realizam workshop sobre os Reflexos das Inovações Tecnológicas na Justiça Trabalhista e benefícios aos Jurisdicionados
Os interessados se inscreveram antecipadamente e receberam apostila contendo o detalhamento de alguns projetos do Tribunal. Os certificados serão encaminhados por e-mail aos inscritos.
Veja o inteiro teor da apostila: clique aqui
Na oportunidade, a Coordenadora do GEDEQ e Assessora de Primeira Instância - Vera Lúcia Pedroso Ribeiro, representando o TRT de São Paulo, convidou para compor a mesa as seguintes autoridades:
O evento reuniu mais de duzentas e cinqüentas pessoas e foi o marco da consolidação de importante parceria entre o Regional e as diversas Entidades de Classe. Confira agora os temas abordados:
ABERTURA A Coordenadora do GEDEQ deu início ao evento agradecendo a presença de todos e enaltecendo a parceria firmada entre o Regional e todas as Entidades presentes. Na seqüência passou a palavra para o Dr. Lívio o qual fez um breve histórico sobre o processo de transição das instalações da Justiça do Trabalho de SP para o Fórum Ruy Barbosa. Comentou que essa mudança representou importantíssima conquista para os servidores e igualmente para os advogados, que passaram a dispor de melhores condições de trabalho, atendimento, etc. Discorreu brevemente sobre os avanços tecnológicos do Tribunal do Trabalho da 2ª Região e frisou que tal processo tem contribuído sobremaneira para agilização do andamento dos feitos trabalhistas. O Dr. Roberto Parahyba destacou a importância do evento promovido pelo Tribunal, contando com a colaboração de entidades como a OAB, a AATSP, a AASP. Elogiou os esforços do Regional para implantação de melhorias em benefício dos jurisdicionados. Afirmou que preocupação do Regional em ouvir a classe dos advogados revela bom senso. Parabenizou a Coordenadora do GEDEQ, os advogados presentes e a classe dos advogados.
1- Certificação Digital
Dr. Arnor esclarece que a OAB tem o seu certificado digital gratuito para todos os advogados. Todavia, os Tribunais não atribuem validade jurídica, posto que o documento não tem o padrão ICP-Brasil. Acrescenta que a discussão está consubstanciada em ação direta de inconstitucionalidade e que a OAB não entende ser correta sua submissão ao ICP-Brasil. Vera cita que o TST lançou a Instrução Normativa nº 30/2007, consolidando entendimento de que o certificado digital não deve ser obrigatório para o peticionamento eletrônico. Não houve perguntas quanto ao tema.
2) Peticionamento Eletrônico
Já para a Segunda Instância, Vera explicou que há duas opções de peticionamento eletrônico, E-DOC e PET, sendo o E-DOC um projeto nacional. Por ora, o Regional não utiliza o e-doc para a primeira instância, eis que só admite o envio de petições com a utilização do certificado digital. O uso do E-DOC é opcional, sendo poucos os Tribunais que, ainda, não aderiram ao sistema. Todavia, o projeto nacional permite o peticionamento para 1ª e 2ª Instâncias, bem como para o TST, para os Regionais que aderiram ao sistema, ressalvada a 2a. Região que só aderiu parcialmente, ou seja, para processos em trâmite perante a Segunda Instância. O inteiro teor da petição fica disponibilizada no site do Tribunal logo após o peticionamento. Se houver problema na impressão da peça, a questão é resolvida simplesmente através da verificação do conteúdo do documento no servidor do Tribunal. O PET é um sistema arcaico, basicamente um "recorta e cola", aceita tão somente 8.500 caracteres, ou seja, cerca de duas páginas escritas, mas é mantido eis que admite usuário e senha e se presta a atender ao usuário que pretenda o envio de petições nada extensas e não possua certificado digital. Foram dadas explicações sobre o cadastramento para utilização dos serviços disponíveis no site, a instalação de programas para conversão do documento em PDF, o procedimento de conversão da petição em PDF e sobre o site PDF on-line o qual é uma ótima opção que dispensa o salvamento do programa de conversão no computador do usuário. Foram expostas as vantagens do peticionamento eletrônico e afirmado que todos os documentos podem ser digitalizados, para acompanharem as petições em arquivo único, inclusive procurações, substabelecimentos, contratos sociais, sem a necessidade de apresentação posterior das vias originais, exceção se for determinada a juntada pelo juiz - cf. art. 343, parágrafo único, da Consolidação das Normas da Corregedoria.
Salienta a coordenadora a cautela que o advogado deve ter no caso de deixar para o último dia de eventual prazo o protocolo de petição, eis que hoje o peticionamento eletrônico é opcional e se houver algum problema no site eventual prazo não será devolvido. Outro ponto importante de cautela que todos os advogados devem observar é a consulta ao calendário de indisponibilidade do site do Tribunal, disponível na mesma página. Terminada a exposição sobre o tema, passou-se a palavra para a Dra. Fabíola a qual cumprimentou todos os presentes, e elogiou o trabalho do GEDEQ e o Tribunal, pela iniciativa da organização do presente evento. Explanou sobre a parceria com empresa para digitalização de processos, sendo que o TRT de São Paulo está sendo integrado para participar do processo como facilitador, eis que disponibilizará no site a opção para solicitação de carga de processo com ou sem digitalização. O advogado, de seu escritório fará a solicitação, autorizando a AATSP a retirar os autos em carga. O processo será digitalizado e enviado para o advogado, por e-mail. Dr. Arnor questiona se os sindicatos poderiam ter assinatura eletrônica e todos os seus advogados assinarem através desse instrumento. Vera explica que, por ora, não existe essa possibilidade. Advogada na platéia diz que as entidades de classe, em geral, devem se mobilizar visando a modernização das salas que dão suporte ao advogado no interior de SP. Cita que, em Caieiras, por exemplo, na Sala dos Advogados, não há "Internet". A Coordenadora do GEDEQ finaliza o tema com a informação de que a parceria firmada pela AATSP e uma empresa privada terá custo, sendo que o Regional atuará apenas como um facilitador, visando a melhoria na prestação jurisdicional, não participando do convênio em si. Neste ponto, em razão do avançado da hora, Vera solicitou dos participantes a realização de eventuais questionamentos ao final de todas as apresentações.
3- Certidão pela "Internet"
4- Guia de Depósito pela "Internet"
A Coordenadora do GEDEQ explanou sobre esta mais recente ação desenvolvida. O interessado solicita a guia pela internet, em local próprio no site: www.trtsp.jus.br - Solicitações Online - Solicitação de Guia de Depósito; após, receberá a guia com valores atualizados, em seu e-mail, devendo imprimi-la e dirigir-se à agência bancária para pagamento. Assim, não há mais necessidade do interessado deslocar-se até o Fórum, para solicitar ou retirar a guia de depósito, o que permite ao advogado, por exemplo, mais disponibilidade de tempo e economia de despesas. Frisou-se, ainda, que não há necessidade de ser comprovado o pagamento, eis que o Banco do Brasil disponibiliza cópia da guia quitada para a Vara, sem contar que há convênio com o Banco para acesso eletrônico aos depósitos judiciais.
5- Despachos pela "Internet"- Projeto "e-Desp"
6- Convênios de interesse (ARISP, CEF, DETRAN, JUCESP, INFOSEG, CEF, INFOJUD)
O Tribunal tem realizado diversos Convênios com o intuito de agilizar o andamento dos feitos e atribuir maior efetividade à fase executória. A Coordenadora do GEDEQ apresentou algumas das parcerias firmadas:
7- Rastreamento de Correspondências
Hoje o Regional dispõe de três formas de envio:
A nova modalidade permite que qualquer interessado rastreie o recebimento ou devolução das correspondências. Assim, o próprio advogado ou seu cliente poderá copiar o número do registro da correspondência, que estará disponível no site do Regional ao lado do trâmite - emissão de notificação, e digitá-lo no site dos Correios para saber se foi ou não entregue a carta ao destinatário. Frisou-se que todas as notificações citatórias na fase de conhecimento, são encaminhadas aos réus por carta registrada.
8- "Alvará no Banco"
Contudo, nem sempre havia coincidência da disponibilidade do magistrado e a presença do advogado para retirar o alvará, o que gerava inúmeros transtornos. Por outro lado, não raras vezes os processos não eram localizados e os alvarás não eram entregues. Visando solucionar as questões e somando-se a praticidade do beneficiário não precisar enfrentar filas nos balcões das Varas, podendo dirigir-se diretamente à Instituição Bancária, surgiu o projeto "Alvará no Banco". O alvará é emitido, conferido, assinado pelo Juiz e enviado ao Banco do Brasil. A Vara emite intimação ao advogado ou beneficiário, quando desassistido, para que compareça diretamente a agência bancária e dê o destino cabível ao numerário. Percebeu-se que as instalações do Banco não estão adequadas e já se está disponibilizando mais espaço para aumento de instalações e melhora ao atendimento dos advogados e das Varas. Os alvarás não mais serão cancelados, ficando à disposição do beneficiário por trinta dias; após, serão arquivados em local próprio, na Instituição bancária. Duas vezes por ano, o BB tem obrigação de encaminhar à Corregedoria a relação dos alvarás não soerguidos. Nesse sentido, o Dr. Arnor explanou que a OAB está firmando acordo com o Banco do Brasil e o Tribunal para ampliar a divulgação da existência de numerário em favor dos associados, na tentativa de diminuir o volume de documentos no BB e proporcionar a efetiva prestação jurisdicional. A consolidação da parceria está na pendência de soluções de questões técnicas. O Dr. Arnor afirmou que este serviço será gratuito aos associados que estiverem em dia com o pagamento das anuidades. Vera informou que o edital publicado pela Corregedoria, divulgando os beneficiários, estará disponível no site do Regional, na página da qualidade.
09 - Hasta Pública Unificada
A Coordenadora do GEDEQ fez breve relato das três fases da venda judicial de bens na Justiça do Trabalho. Frisou que agora é possível o parcelamento dos imóveis arrematados, em até 10 parcelas sem acréscimo, mas apenas se igualado ou superado o valor de avaliação. A Adjudicação pode ser requerida diretamente na Secretaria da Vara, antes da publicação do edital e só pelo valor da avaliação.
Um advogado observa que o exeqüente não tem a mesma
facilidade de parcelar como o arrematante. Vera esclarece que o arrematante, seja exeqüente ou terceiro, pode requerer o parcelamento do imóvel arrematado, sendo que o credor tem preferência se igualar o lance. Acrescentou que não cabe mais embargos sob alegação de venda por preço vil, eis que o lance mínimo é registrado no edital sobre o que as partes e terceiros têm ciência. Os leiloeiros atuam como depositários nas Comarcas fora da Sede, sendo este mais um benefício trazido com o projeto. Surge a indagação se outro que não o leiloeiro pode atuar como depositário, ao que foi respondido que sim. Vera esclareceu que em 60 hastas públicas foram arrecadados R$ 220.000.000,00, sendo que um advogado observou que os leiloeiros receberam o total de R$ 11.000.000,00 quando vários órgãos ligados à justiça, como associações poderiam estar realizando este serviço e os ganhos poderiam ser revertidos em favor das entidades de classe. Vera afirma que o leiloeiro é um profissional especializado, com autorização pública para exercer sua atividade, na qual se especializou, devidamente matriculado na JUCESP, bem como que a comissão recebida constitui dispêndio único e exclusivo do arrematante, para além dos valores definidos na execução, não interferindo, portanto, no montante arrecadado em favor da mesma. Outro patrono pede a palavra e afirma que os maiores beneficiários das Hastas Públicas são os reclamantes, que viram triplicarem as execuções concluídas (aplausos).
10- Gravação de Audiência
O Regional já aderiu ao Sistema Nacional AUD, o qual muito tem contribuído para agilização na realização das audiências e a gravação dos depoimentos, comprovadamente, reduz em até 60% a duração de uma audiência. O projeto está sendo testado em cinco Varas (13ª, 17ª, 19ª, 27ª e 90ª, da Capital) e, em breve, será estendido às demais Varas. A gravação permite que sejam ouvidos trechos específicos dos depoimentos, ou seja, permite a indexação.
Os advogados poderão receber cópia do depoimento desde que
levem à audiência um CD ou DVD. Não será permitida a gravação em pendrive, por
problemas de segurança. Primeiramente, o Dr. Magnus parabenizou o Tribunal por esse esforço significativo para o desfecho da realidade processual. Fez chamamento para que os advogados venham a utilizar esses instrumentos oferecidos pelo Regional e fiquem atentos para as mudanças. Na seqüência, o Dr. Antonio Carlos, da mesma forma, parabeniza a Regional pela iniciativa e complementa que os menos favorecidos por não disporem das maravilhas tecnológicas, também serão favorecidos com esse novo processo, eis que se um grande número de advogados utilizarem as soluções eletrônicas de seus escritórios, diminuirá a fila para aqueles que não têm os recursos apropriados. O Dr. Orlando fez elogios às propostas do Tribunal e exclamou que toda mudança gera inicialmente alguma incompreensão. Dra. Zulmira ressalta que o caminho da tecnologia é um caminho sem volta e os advogados devem se preparar e aderir às mudanças. Dr. Arnor enaltece o trabalho e afirma esperar que o futuro Presidente do Tribunal tenha a mesma visão dos atuais Presidente e Corregedor, mantendo o quadro que hoje compõe o GEDEQ, a fim de que haja continuidade do trabalho ora realizado. Dr. Lívio ratificou as palavras dos demais integrantes da mesa, passando a palavra à Coordenadora do GEDEQ que enfatizou a valiosa parceria firmada e o árduo trabalho de toda sua equipe, pedindo uma salva de palmas a todos. |