Qualidade > Eventos > Workshop Varas - UAs - Distribuições 1ª Instância e Expedição

25/04/2008 - Workshop com Diretorias e Chefias das Unidades de Atendimento, Distribuições de 1ª Instância, Setor de Expedição, Correios e Consultoria FGV


Veja fotos do evento

Confira a ata do encontro clicando aqui

No último dia 25/04/2008 ocorreu importante Workshop promovido pelo GEDEQ. O evento tratou de diversos temas, entre os quais:

01 - Palestra de consultor da FGV
02 - Apresentação das melhorias do Provimento GP/CR nº 04/2008;
03 - Destaques do Provimento GP/CR 03/2008;
04 - Guia de Depósito pela Internet;
05 - Hasta Pública Unificada;
06 - Alvará no Banco
07 - Banco de Dados de Diligências;
08 - Procedimentos de Execução
09 - Encerramento do Contrato com os Correios - SEED;
10 - Novos procedimentos de correio e outras sugestões
11 - Banco de Peritos

Estiveram presentes os senhores e senhoras Diretores de Varas do Trabalho, Diretores de Serviços de Distribuição, Coordenadores de Unidades de Atendimento e todos os integrantes do Setor de Recebimento e Expedição. Os presentes, já que convocados, assinaram lista de presença e receberão certificado de participação no evento.

As apresentações de temas transcorreram no auditório do Fórum Ruy Barbosa e contaram com a viva participação de todos os presentes, que suscitaram suas dúvidas, teceram considerações e puderam se informar das mudanças procedimentais, além das novidades implantadas, frutos dos novos convênios, do desenvolvimento de novos projetos pelas equipes empenhadas na modernização de nosso Regional.

01 - Palestra de consultor da FGV

Foi um dia de proveitoso diálogo onde prevaleceu o vivo interesse dos participantes pelos assuntos expostos. As explanações iniciaram-se com palestra do consultor da Fundação Getúlio Vargas, Alessander Monaco Ferreira, que fez breve exposição sobre as atividades desenvolvidas pelas Frentes de Trabalho de 1ª e 2ª Instâncias do Projeto de Modernização do Tribunal, a partir das recomendações do TST, bem como sobre a criação do SUAP (Sistema Uniformizado de Acompanhamento Processual).

O douto palestrante falou também sobre os Cursos de Capacitação ministrados e as etapas do trabalho desenvolvido em conjunto com as diversas equipes de Servidores e Juízes desta Casa.

02 - Apresentação de algumas melhorias referentes ao Provimento GP/CR nº 04/2008

Na seqüência dos trabalhos, falou a Ilma Sra. Diretora da 90ª Vara do Trabalho de São Paulo, Bel. Roberta Carolina de Novaes e Souza Dantas, que apresentou algumas das melhorias contempladas no Provimento GP/CR nº 04/2008, conforme segue:

  • art. 11-A - Não cabe às Varas a conferência de peças para formação de autos de agravo de petição;

  • art. 12 - Contempla atos que independem de despacho e são praticados de ofício por servidor;

  • art. 12, § 1º - inserção de certidão no lugar dos documentos desentranhados dos autos, com registro das folhas retiradas (exemplo: 12/24), evitando renumeração de fls.;

  • art. 12, § 4º - indeferimento deverá constar expressamente dos autos;

  • art. 13, § 1º - não há necessidade de apor carimbo de juntada, exceto se não obedecida a ordem cronológica lançada no sistema ou na hipótese do expediente não estar registrado no sistema informatizado;

  • art. 13-A - autos apensos deverão ter registro, no verso da última folha, de volume encerrado, a fim de se evitar juntadas posteriores por equívoco;

  • art. 13-B - ata de audiência - Não há mais necessidade do Diretor assinar termo de audiência;

  • art. 68, § 2º - Se o número de documentos que acompanham a petição atingir cerca de 200 (duzentas) folhas poderá ser formado volume de documentos ficando dispensado o termo de abertura e encerramento e a numeração de fls.;

  • art. 75-A - dispõe sobre as hipóteses de devolução de cartas precatórias aos Juízos Deprecantes;

  • art. 117-A - Obrigatória a emissão de certidão nos autos principais, fazendo constar o número e data do protocolo e o nome do embargante, antes de encaminhar a petição de embargos de terceiro para Distribuição por dependência;

03 - Também quanto ao Provimento GP/CR nº 03/2008 foram tecidas considerações referentes aos artigos que seguem:

  • art. 149, § 1º - Citada a ré e decorrido o prazo legal para quitação ou garantia da execução, a providência imediata é a ordem judicial de bloqueio via sistema BACEN/JUD;

  • art. 149, § 2º - As Varas deverão atuar de ofício, evitando a provocação da parte para dar seguimento à execução; Deverão ser utilizados os diversos convênios por meio eletrônico;

  • art. 149, A - Sempre que ao oficial de justiça for apresentado documento que demonstre a inviabilidade da constrição, a apreensão judicial somente ocorrerá após manifestação do Juízo da execução;

  • art. 151, § único - A penhora de bem imóvel será realizada por Termo lavrado pela Vara do Trabalho, onde constará a nomeação do depositário fiel;

  • art. 161 - Mandado de Intimação/Notificação só será emitido na hipótese de tentativa frustrada pelo sistema postal;

  • art. 162 - As Centrais de Mandados estão autorizadas a devolver às Varas os mandados ou afins que não respeitarem a padronização prevista no SAP1;

  • art. 162, § 2º - No momento da emissão do mandado, o servidor da Vara deverá inserir no SAP1, através do cadastro, o número do CNPJ ou CPF do destinatário (se parte no processo) do mandado. Caso não haja a informação ou o número constante dos autos seja inválido, será emitida certidão automática e gerado trâmite no SAP1;

  • art. 162, § 3º - Para cada executado ou endereço deverá ser emitido um mandado;

  • art. 163, caput - Para diligências que demandem acompanhamento deverá ser emitido o termo respectivo onde conste o nome, telefone e endereço eletrônico do acompanhante;

  • art. 163, §1º - A constrição de numerário quando da penhora na "boca de caixa" obriga o acompanhamento do beneficiário ou de seu patrono, o qual atuará como depositário fiel de eventual valor arrecadado e deverá depositar tal montante, em 48 horas, na conta judicial do processo respectivo;

  • art. 163, § 2º - O contato com o acompanhante incumbe ao Oficial de Justiça;

  • art. 166 - Os mandados que envolvam constrição de numerário deverão indicar os valores atualizados do débito exeqüendo, até a data da expedição;

  • art. 166, parágrafo único - Vedada a expedição de mandado se o objetivo é penhora em numerário existente em Bancos - Deverá ser utilizado o Sistema BACEN/JUD;

  • art. 168, parágrafo único - Penhora no rosto de autos de processos em curso em outras Varas da Segunda Região deverão ser realizadas por e-mail certificado do Diretor de Secretaria ou de seu Assistente;

  • art. 170 - As Centrais de Mandados estão autorizadas a devolverem às Secreta-rias das Varas, sem cumprimento, os mandados com incorreções, dados incompletos, ausência de informações essenciais e de peças necessárias, bem como, sem assinatura do Diretor ou de seu Assistente;

  • art. 171 - Vedado o compromisso como depositário fiel de pessoa que não seja sócio da devedora ou proprietário do bem;

  • art. 172 - Ao Oficial de Justiça incumbe lançar o inteiro teor das certidões e autos de penhora no ambiente WEB, no sítio do Tribunal;

  • art. 173 - Quando da emissão de mandado, se o CNPJ ou CPF do devedor estiver cadastrado no SAP1, o sistema informatizado apresentará ao usuário a quantidade de eventuais diligências negativas constantes no Banco de Diligências, para o endereço informado;

  • art. 173 - Parágrafo único - Caso não haja, no banco de diligências, um endereço cuja diligência resultou positiva para o executado informado, o usuário imprimirá a informação de diligência negativa, evitando a emissão de mandado cujo resultado será infrutífero;

  • art. 221 - As solicitações de guia de depósito deverão ser realizadas pela Internet;

  • art. 222 - As Varas ou as Centrais de Cartas Precatórias procederão, conforme a hipótese, à atualização do débito, emissão da guia de depósito no SAP1 e envio eletrônico ao e-mail do solicitante, o qual deverá imprimir a guia e pagá-la no Banco do Brasil;

  • art. 276 e incisos - As cartas registradas somente serão emitidas para partes sem advogado constituído nos autos, nas seguintes hipóteses: citação na fase de conhecimento; notificação que gere início de prazo legal; correspondência com peso superior a 500 gramas e demais casos previstos em lei;

  • art. 149, § 2º - As Varas deverão atuar de ofício, evitando a provocação da parte para dar seguimento à execução; Deverão ser utilizados os diversos convênios por meio eletrônico;

04 - Guia de Depósito pela Internet

Já em fase final de desenvolvimento, a "Solicitação de Guia de Depósito pela Internet" será de preciosa valia para os advogados e jurisdicionados, além de desafogar o tráfego de pessoas que diariamente transitam pelas dependências dos nossos Fóruns, possibilitando também maior racionalização nesse procedimento que, através dos tempos, tem onerado as Varas do Trabalho e Centrais de Cartas Precatórias.

Breve, serão disponibilizados, na página da qualidade, tutoriais que irão ajudar nos procedimentos e adaptações que serão necessários para obter maior proveito da melhoria.

Dentre os manuais organizados conta-se aquele que explica como organizar as mensagens de e-mails de solicitação de guia de depósito no Outlook Express, através do uso de Regras de recebimento. Isso possibilita que as mensagens vão direto para pastas previamente nomeadas, o que facilita ao servidor a impressão da lista, busca dos autos para atualização do débito, emissão e envio eletrônico da guia.

O projeto foi desenvolvimento visando evitar presença de pessoas nos balcões das Secretarias, tão somente para solicitar ou retirar guias de depósito. É fato que a emissão de guia pode ser feita no site da própria instituição financeira. Todavia, o projeto envolve a atualização do débito exeqüendo pela Secretaria da Vara, o que evita depósitos incorretos, desatualizados e necessidade de prosseguimento da execução.

Como funciona:

  1. O interessado faz a solicitação pelo site do Tribunal, observando as orientações constantes na página. Após o envio eletrônico deverá aguardar um dia útil para receber a guia através do e-mail informado;

  2. Todas as solicitações serão atendidas no primeiro dia útil subseqüente;

  3. As Varas deverão criar a pasta no "Outlook Express" para manter organizadas as mensagens recebidas;

  4. O servidor deverá emitir a lista de solicitações; buscar os processos; juntar cópia das solicitações nos autos; atualizar os débitos; emitir e encaminhar eletronicamente a guia ao solicitante;

  5. O envio eletrônico da guia é realizado no ambiente SAP1. Haverá duas opções depois de concluídas as informações que alimentarão a guia: imprimir ou enviar mensagem. O servidor, na hipótese, deverá optar por enviar mensagem devendo digitar tão somente o e-mail do solicitante;

  6. Na hipótese de não localização de autos, após busca minuciosa, ou de impedimento justificado para realização dos cálculos de atualização, o servidor deverá enviar e-mail ao solicitante, esclarecendo o porquê da não emissão da guia de depósito, imprimindo o e-mail enviado e juntando-o nos autos do processo. Isto evitará, inclusive, que o solicitante se dirija ao balcão da Vara. Lembre-se que a não emissão deverá ocorrer em casos excepcionais;

  7. As solicitações de guias de depósito devem ser priorizadas em relação aos demais serviços das Varas;

  8. Como já dito, as solicitações deverão ser impressas e anexadas aos autos, não se admitindo um segundo pedido via internet se não efetuado o depósito relativo ao primeiro pedido, sem justificativa plausível;

  9. Caso o servidor observe que se trata do segundo pedido e que não houve pagamento da guia anteriormente expedida, deverá submeter os autos ao Diretor de Secretaria, o qual tomará as providências cabíveis junto ao Juiz da Vara para eventual aplicação de multa;

  10. Cogitou-se durante o workshop de que o pedido se restrinja ao pagamento em dois dias, mas não será possível atender ao solicitado pelos Diretores, considerando que muitas empresas necessitam obter o documento com antecedência em razão do pedido de liberação de numerário ser analisado por diversos setores. Assim, os pedidos serão realizados para pagamentos a partir de dois dias úteis após a solicitação até o último dia do mês da solicitação;

  11. Os casos excepcionais em que as solicitações que não puderem ser atendidas pelas Varas ou Centrais, deverão ser comunicados com a justificativa aos solicitantes, por e-mail, cuja cópia deverá ser anexada aos autos, no mesmo prazo destinado ao envio da guia pelo SAP1.

Diante do tema abordado, diversas perspectivas se anunciam. Para o maior proveito, pelo GEDEQ e seus colaboradores serão tomadas, dentre outras, as seguintes providências:

a- promover maior agilidade na divulgação dos índices de atualização dos débitos trabalhistas;

b- divulgar métodos e parâmetros para que todos possam ter acesso aos procedimentos de como calcular o índice de atualização;

c- informar ao jurisdicionado das providências anteriores ao contato de solicitação de guia, como a consulta ao andamento processual e a verificação da situação do processo, onde, inclusive, poderão existir impedimentos à emissão de guia (exemplos: carga, 2a. instância, arquivado, etc.);

d- disponibilizar tutorial que abrangerá desde a solicitação até o envio eletrônico da guia de depósito;

e- divulgar amplamente a nova modalidade através de nossos meios de comunicação e junto aos Órgãos de Classe dos Advogados com palestras e apresentações;

Foi esclarecido, ainda, que o projeto tem escopo mais amplo, como a possibilidade de atualização do débito, pelo solicitante, através da internet e emissão de guia de depósito, observada a integração entre o Tribunal e o Banco do Brasil.

A Guia de Depósito pela Internet será disponibilizada a todos tão logo nossos técnicos da Secretaria de Informática solucionem as pendências restantes.

05 - Central de Hastas Públicas


a) A partir da obrigatoriedade de participação das Varas nas Hastas Públicas Unificadas, todo edital de praça e leilão deve ser emitido, apenas, pela Central de Hastas Públicas;

b) Toda e qualquer solicitação de cancelamento de hasta pública deverá ser efetuada através do e-mail da Vara contendo as seguintes informações: vara, comarca, número do processo, nome das partes, data e horário do leilão, motivo do cancela-mento e informe do valor depositado ou do acordo firmado se for o caso (isto porque necessitamos da informação dos valores arrecadados após emissão do edital, para mensurar a efetividade da ação implementada;

c) As Varas não deverão enviar e-mail à Central para informar que o leilão deverá ser realizado ficando sustados seus efeitos, eis que a Central não realiza qualquer ato que comprometa a determinação do Juiz, apenas elabora os autos e emite as guias de depósito, encaminhando todo o expediente às Varas respectivas;

d) A Central de Hastas Públicas não atende ao público em geral e as solicitações das Varas deverão ocorrer através de e-mail - hastas@trtsp.jus.br;

e) Os leiloeiros estão entregando nas Varas os catálogos contendo todas as informações dos respectivos leilões. Nossa solicitação foi no sentido de que todas as Varas recebessem os catálogos, mas, na impossibilidade, que recebam ao menos as Varas envolvidas naquela hasta específica. Caso isto não esteja ocorrendo, solicitamos que enviem e-mail para qualidade@trtsp.jus.br, com a informação respectiva. Solicita-se, também, que após o recebimento do catálogo, verificando alguma incorreção, sejam informados o GEDEQ e a Central de Hastas. A entrega dos catálogos deve ocorrer antes da realização do evento;

f) Incumbe apenas à Comissão de Hastas Públicas, a elaboração do cronograma para realização dos leilões e o estabelecimento dos percentuais relativos aos lances mínimos a serem observados para vendas judiciais. Art. 241-C. da Consolidação das Normas da Corregedoria. Os lances mínimos constam do edital emitido. Todavia, não raras vezes, está acontecendo de o arrematante ofertar o lance mínimo estabelecido e a Vara anular a arrematação sob o argumento de que se trata de lance vil, o que denigre a própria imagem do Judiciário. Solicita-se, pois, que sejam observados os procedimentos da Hasta Pública Unificada;

g) As Varas deverão riscar das relações eventuais notificações e ofícios emitidos pela Central, relativos à comunicação de realização das Hastas, eis que a nossa área de Tecnologia não encontrou, ainda, solução para o problema;

h) Por ora, as Varas Deprecadas deverão extrair as cópias necessárias para formação do expediente que será recolhido pelos leiloeiros e entregue na Central de Hastas para emissão de edital, notificações e ofícios. Após a penhora os autos não deverão ser devolvidos à Vara Deprecante. Necessária a observância do disposto no art. 75 A da Consolidação das Normas da Corregedoria.

06 - Alvará no Banco

  • a) Os alvarás deverão ser emitidos, assinados pelo Juiz, e enviados de plano ao Banco do Brasil através de relação. Foi salientado que há algumas Varas que não estando adotando esta rotina e entregam ao advogado o alvará, mas tal procedimento tem originado tentativas de fraudes que serão prontamente evitadas se a ação em tela for adotada;

  • b) Em conjunto com o Banco do Brasil verificamos algumas providências que precisam ser tomadas e fiscalizadas:

1- O Banco só receberá os alvarás se o servidor estiver portando crachá do Tribunal;

2- O servidor-portador deverá apor seu nome e matrícula, na relação onde constam discriminados os alvarás, diante do funcionário do BB no momento da entrega dos alvarás;

3- O BB, para atendimento no Fórum Ruy Barbosa, está destacando funcionário específico para conferir os alvarás, no ato da entrega, quando deverá efetuar o protocolo e entregar a via da relação ao servidor da Vara. O atendimento às Varas ocorrerá das 09.00 às 18.00 horas;

4- A relação deverá conter assinatura do Diretor ou de seu Assistente, observado cartão de autógrafos mantido pelo BB, bem como a identificação legível do subscritor;

5- Não serão aceitas relações que contenham informações manuscritas;

6- O GEDEQ providenciará a relação de todos os Diretores das Varas, bem como os nomes e matrículas dos servidores, para encaminhamento ao BB. Assim, a instituição poderá confirmar as informações que receberá;

7- As Varas deverão informar o estoque de alvarás que mantêm em pasta própria na Secretaria, para avaliação e absorção pelo Banco do Brasil;

8- Após a análise do montante, o GEDEQ informará às Varas sobre eventual encaminhamento ou não do estoque ao Banco do Brasil;

  • c) Emitidos alvarás, encaminhados ao BB, intimados os beneficiários e não havendo mais providências a serem tomadas pela Vara, os autos permanecerão em Secreta-ria por sessenta dias. Após, serão remetidos ao arquivo na condição findos;

  • d) O Banco do Brasil não devolverá os alvarás às Varas, devendo prestar conta à Corregedoria sobre o estoque que mantiver, nos meses de março e outubro de cada ano;

  • e) O Banco do Brasil firmou parceria com a OAB objetivando a ampla divulgação dos alvarás cujo prazo para levantamento já escoou;

  • f) Os alvarás não poderão conter quaisquer acréscimos, sequer nome de outro ad-vogado, nos termos do disposto na Consolidação das Normas da Corregedoria;

  • g) Quando necessário, as Varas solicitarão a devolução dos alvarás expedidos incorretamente, por e-mail, sendo que o Banco do Brasil efetuará a devolução no prazo máximo de 2 dias;

  • h) Deverá o GEDEQ aumentar a divulgação no site de que a realização dos depósitos judiciais deve ser realizada apenas no Banco do Brasil; pois, na hipótese de realização de depósito em outros Bancos, a Vara tem que solicitar a transferências dos valores ao BB e, somente após isso, emite os alvarás de levantamento respectivos. Isto em razão do Convênio firmado com o Banco do Brasil quanto à exclusividade dos depósitos judiciais;

  • i) Os depósitos recursais continuam a ser realizados na CEF, sendo proposto que se fizesse convênio com a CEF, relativamente a tais depósitos observados os mesmos procedimentos da ação "Alvará no Banco". A pertinente solicitação será considerada. No ensejo, a Coordenadora do GEDEQ disse que se ainda há Varas sem a senha da CEF, para acesso aos depósitos recursais e comunicação via portal , deverão se manifestar através de e-mail ao GEDEQ, a fim de que seja definitivamente sanado o problema;

  • j) Quanto aos depósitos efetuados em cartas precatórias, as Varas Deprecadas não mais necessitam enviar ofício ou qualquer comunicação ao BB para transferência de numerário, basta que a Vara Deprecante, ao receber os autos da Carta Precatória, faça o protocolo da guia como aviso de crédito e registre o número da conta judicial. Assim, os alvarás serão pagos sem qualquer problema.

07 - Banco de Dados de Diligências

Esta melhoria anuncia uma nova fase na relação entre as Unidades Judiciárias do Tribunal e as Centrais de Mandados. Possibilitará uma efetiva racionalização das diligências cumpridas por Oficial de Justiça através da formação gradativa e inteligente de um poderoso banco de dados de endereços de partes que orientará a emissão de novos mandados e documentos.

Tal funcionalidade acarretará sensível economia de procedimentos, diminuição em até 30% por unidade do número de mandados emitidos através do sistema informatizado.

Levantada a importância da alimentação de um banco de dados de partes eficiente, constou-se a obrigatoriedade do registro no SAP1 do número do CNPJ ou do CPF do destinatário do mandado, sendo que, nas hipóteses de ausência ou inconsistência dessa informação, deverá haver emissão automática de certidão;

É imprescindível que a alimentação do Banco de Dados de Diligências seja feita corretamente para garantir a eficácia dessa ferramenta. Caso isso não ocorra, o próprio banco de dados deixará de ser um benefício e passará a ser um empecilho sério ao bom andamento do processo trabalhista e causa de odioso retrabalho.

Como exemplo, pode ser mencionada a hipótese de constar no banco de diligência o CNPJ da empresa, enquanto que o endereço diligenciado foi o do sócio: nesse caso, se o Oficial de Justiça informar no banco de dados que a diligência foi positiva e inserir o endereço do sócio, esta informação falsa viciará todos os próximos mandados emitidos, o que gerará verdadeiro caos.

Essencial também se torna a o fato de que para cada executado ou endereço deverá ser, obrigatoriamente, expedido um mandado distinto.

Sem essas providências não há que se falar em banco de dados de diligências, uma vez que este empreendimento necessita da responsabilidade, da solicitude e da inteligência de todos os seus construtores, para um mais perfeito aproveitamento e uma maior colheita de resultados.

08 - Procedimentos de Execução

Atualmente, os projetos, já implantados, passam por fase de ajustes, devendo ser apresentadas sugestões e críticas construtivas a fim de tornarem as ferramentas mais eficientes ainda. Deste modo, aproveitou-se o workshop para discutir também sobre alguns procedimentos na fase de execução.

Foi recomendada a citação da executada, através da expedição do Mandado de Citação em Execução ou a observação de outro critério do Juiz da Vara.

Após a citação e não havendo pagamento do débito dentro do prazo legal, as Varas devem adotar como 1ª opção a utilização do BACEN/JUD.

Em 2º lugar, a Vara poderá lançar mão do Banco de Créditos Remanescentes e, caso ainda assim não haja a satisfação do crédito, não deverão ser esquecidas as valiosas ferramentas on-line disponíveis, frutos dos inúmeros convênios firmados pelo Tribunal para consulta e constrição de bens penhoráveis.

Sendo utilizados todos os recursos supra e restando ainda infrutífera a garantia da execução, foi recomendada a expedição de Mandado de Penhora.

Diante da extremamente eficaz ação da Hasta Pública Unificada e seus benéficos efeitos, foi sugerido que após a citação do devedor fosse realizada penhora sobre bens móveis ou imóveis. O efeito positivo deve ser usado em prol do negócio processual.

Liberação de numerário no BACEN/JUD

  • Quanto à utilização do Sistema BACEN/JUD, foi levantado o problema de que apesar das Varas realizarem a liberação do numerário, muitas agências bancárias não cumprem de plano a determinação. As terríveis conseqüências dessa demora revertem em retrabalho ao Judiciário e graves prejuízos aos executados.

    A busca por solução passa pela discussão desse problema com os representantes da entidades bancárias. Para instruir essas atividades solicitamos que sejam comunicados os casos através do e-mail qualidade@trtsp.jus.br.

Remoção de veículo penhorado

  • Tratou-se também da remoção de veículo logo após a penhora para garantir a preservação do bem até o momento da venda em hasta pública. Tal providência evitará a deterioração fisíca e a oneração financeira por multas e não pagamento de tributos e taxas.

    Ademais, com a Hasta Pública Unificada, os leiloeiros assumem o papel de fiéis depositários, sendo condição para a função possuirem galpões

Mandados com acompanhamento da parte

  • Com relação aos mandados com acompanhamento, deverão ser informados os dados do acompanhante no termo respectivo (nome, telefone, e-mail);

    Faz-se obrigatório o acompanhamento da diligência, quando da constrição de numerário na "boca de caixa", pela parte beneficiária ou seu patrono, que atuará como depositário fiel de eventual valor penhorado;

Mais diretrizes para os mandados e outros procedimentos

Atualização dos valores

  • Os mandados que envolvam constrição de dinheiro deverão indicar os valores devidamente atualizados da execução, até a expedição daquele;

Rosto dos Autos

  • Os Mandados de Penhora no Rosto dos Autos de processo em curso em outras Justiças deverão ser acompanhados de ofício dirigido ao Juízo. Porém, as Penhoras no Rosto dos Autos de processo em curso em outras Varas Trabalhistas deste Regional deverão ser realizadas através de correspondência eletrônica, assinada digitalmente pelo Diretor da Vara ou seu Assistente;

Casos de devolução por incorreção

  • Mandados com dados incompletos, ou incorreção, ou, ainda, não instruídos corretamente, deverão ser devolvidos às Secretarias das Varas que o expediram;

Fiel Depositário

  • O depositário fiel de bens móveis, semoventes ou numerário deverá ser o sócio da empresa executada ou o titular do bem;

Inteiro teor das certidões dos Oficiais devem ser lançadas no sistema

  • Os Oficiais de Justiça deverão informar o teor completo das certidões no Sistema, inclusive e principalmente, para correta alimentação do Banco de Dados.

09 - Encerramento do Contrato com os Correios - S.E.E.D.

Nosso contrato com os Correios findou aos 25.4.08 e este último informou que não mais seriam fornecidos os serviços relativos ao tipo de envio SEED.

Diante de tal quadro, o GEDEQ lançou pesquisa com o intuito de verificar o impacto de tal decisão dos Correios. Constatou-se que apenas a média de 05 avisos de recebimento, ao ano, são juntados nos processos por extrema necessidade;

Verificou-se, ainda, que se o comprovante de entrega extraviar não há como ser rastreado seu recebimento, passando a ter o mesmo efeito do SEED sem comprovante;

Constatou-se, também, que estávamos utilizando como carta simples o impresso de SEED sem comprovante, o que implicava em equívoco eis que o sistema SEED só era viável para a Cidade de São Paulo, observado o CEP até 09999, sendo que de 10000 em diante, o Correio transformava aquela carta, que para a Vara era uma carta simples, em registrada, gerando altos custos para o Regional;

Constatou-se, por fim, que as cartas registradas eram emitidas com obrigatoriedade de retorno de Aviso de Recebimento e que isto impactava em pagamento dobrado aos Correios. Verificamos que existe a carta registrada que garante a entrega da correspondência e, se necessário, o remetente pode solicitar aos Correios o informe sobre quem recebeu. Mas existe, ainda, a carta registrada com aviso de recebimento, onde há o retorno de quem recebeu, mas custa o dobro do valor da carta registrada sem aviso de recebimento.

Por outro lado, observou-se que não havia regra para utilização do tipo de envio, eis que cada Vara selecionava com critérios próprios e variados o tipo de envio de correspondência.

Diante de tal quadro, concluiu-se que a emissão e postagem de correspondência merecia profunda alteração, tanto se observarmos sob o aspecto da agressão ao meio ambiente, com o gasto desnecessário de papel, quanto pelo mau uso do dinheiro público.

Após os referidos estudos, pela Administração foi definido que a partir de 28 de abril do corrente ano, apenas dois tipos de correspondências deverão ser utilizados:

  • Carta Simples e

  • Carta Registrada sem Aviso de Recebimento

Da mesma forma, foi publicada nova norma definindo critérios de envio de correspondências. Leia abaixo alguns dos novos procedimentos:

10 - Novos procedimentos e sugestões

  1. Sempre que a parte tiver advogado constituído nos autos, as intimações nos processos deverão ser realizadas através de publicação no Diário Oficial eletrônico;
     

  2. Considerando que não mais existirão as modalidades S.E.E.D. (com ou sem comprovante) e Carta Registrada com Aviso de Recebimento, na impossibilidade de emissão de notificações pelo Diário Oficial Eletrônico, estas deverão ser expedidas através de Carta Simples, ou de Mandado, por Oficial de Justiça. Contudo, é importante salientar que, esta última modalidade (intimação através de mandado, por Oficial de Justiça), apenas deverá ser aplicada após tentativa frustrada de envio da correspondência pelo Sistema Postal, utilizando-se tão-somente os modelos disponíveis no SAP1, ficando vedada, por conseguinte, a substituição desses modelos por outros com força de mandado;
     

  3. Acerca da utilização e entrega da Carta Simples, assim com ocorria no SEED, haverá 3 tentativas de entrega da correspondência pelos Correios e, não havendo a entrega, a carta ficará por 20 dias aguardando a devolução ao remetente (Tribunal/Vara). A representante dos Correios destacou que esse prazo vale, apenas, para os casos de 3 tentativas de entrega frustradas, sendo que, nas hipóteses de mudança de endereço do destinatário, etc., a carta é imediatamente devolvida ao Tribunal. O GEDEQ realizará tratativas com os Correios, para eliminar o prazo de espera, que foi considerado muito extenso pelos Diretores de Vara, constituindo-se num foco de eventuais problemas nos processos. Assim, a intenção está em que após três tentativas frustradas de entrega, a correspondência deverá retornar, de plano, ao reme-tente;
     

  4. A Carta Registrada recebe um código de barras e o respectivo nº, passíveis de rastreamento. Dessa forma, é perfeitamente dispensável o Aviso de Recebimento, considerando que é possível a verificação da entrega da carta, por esse sistema de rastreamento. O recebimento da Carta Registrada é líquido e certo. Este tipo de envio tem uso restrito nos termos do art. 276 da Consolidação das Normas da Corregedoria;
     

  5. O GEDEQ incumbiu-se de disponibilizar em sua página, no site do Tribunal, link para acesso direto ao local de pesquisa do recebimento das Cartas Registradas, no site dos Correios. Para acessar o link de rastreamento clique aqui;
     

  6. Diante da necessidade de conhecimento, em algumas hipóteses, nos processos, acerca de quem recebeu a correspondência Registrada (como, por exemplo, em casos nas citações iniciais). Segundo a representante dos Correios, em havendo necessidade, a empresa tem como prestar essa informação;
     

  7. Foi salientado pela representante dos Correios que, através do site da empresa, pode ser feita a verificação do recebimento ou não da correspondência, através da inserção do nº do código de barras. Essa informação fica disponível por 3 meses no site e, por 1 ano, nos Correios. Passado o prazo de 3 meses, é necessária a solicitação da informação junto à empresa e a pesquisa para envio de resposta é possível dentro do prazo de até 1 ano. A resposta a tais solicitações devem ser enviadas pelos Correios dentro de prazo de 5 a 7 dias úteis, em regra;
     

  8. Alguns Diretores de Vara, destacando o fato de que há pautas muito extensas, e que a checagem do recebimento só é feita por ocasião da audiência, entendem que o prazo de 3 meses de disponibilização de consulta do recebimento das Cartas no site deveria ser aumentado para, no mínimo, 6 meses;
     

  9. A representante dos Correios, Sra. Dilma Sampieri, informou que não há possibilidade de extensão do prazo e que ele está de acordo com o que rege o Código de Direito do Consumidor. Contudo, frisou que, em sendo o Tribunal um cliente especial, nesse período de 3 meses é possível acessar, através do site da ECT, as relações de cartas enviadas e, também, salvar esses relatórios nos micros das Varas, para eventual consulta posterior;
     

  10. Interessante lembrar que estando disponibilizado o rastreamento de correspondências pela internet, poderá também o advogado das partes interessadas proceder ao rastreamento, de seu escritório.
     

  11. Outra sugestão apresentada foi a de se disponibilizar, no site do Tribunal, os números de registro das cartas registradas emitidas pelas Varas. Foi esclarecido pela Coordenadora do GEDEQ, que tais números já constam do sistema informatizado;
     

  12. As cartas registradas deverão ser utilizadas apenas nas hipóteses previstas no art. 276 da Consolidação das Normas da Corregedoria;
     

  13. As notificações por carta (simples ou registrada) deverão ser emitidas em folha A4. Por algum tempo, as Varas ainda receberão a folha serrilhada, pois restam algumas resmas deste tipo de papel, no Almoxarifado. Quando acabar esse estoque, serão enviadas às Varas apenas folhas A4;
     

  14. Na hipótese de haver, nas Varas, papel serrilhado com alguma menção ao S.E.E.D., estes deverão ser devolvidos ao Serviço de Material e Patrimônio, pois está vedada sua utilização para expedição de correspondências;
     

  15. Quando da emissão da notificação por Carta Registrada, já será impresso o código de barras e o número de registro, sendo vedada a colagem de etiqueta de registro. A consulta do recebimento da Carta está disponível já a partir de dois dias após ao da emissão de referida correspondência;
     

  16. Caso existam Varas de posse das etiquetas de código de barras, utilizadas no Sistema antigo (e não mais no atual), aquelas deverão providenciar a devolução do material às Unidades dos Correios onde foram retiradas, imediatamente e mediante recibo;
     

  17. Fez-se questionamento pertinente à opção SEDEX, nas hipóteses das Cartas Registradas com peso maior que 500g, as quais deixam de ser Cartas e constituem-se encomendas, passando, automaticamente, a ser "um SEDEX". O envio em questão será avaliado em conjunto com os Correios para posterior deliberação;
     

  18. Não há mais a necessidade de ordenar as correspondências por CEP. As Varas deverão apenas confrontar o número de correspondências existentes e o número destas, constante das relações de correio;
     

  19. As guias de malote serão padronizadas e deverá ser disponibilizado no site do Tribunal seu acesso de forma mais facilitada a todos os usuários;
     

  20. Todos esses novos procedimentos de expedição de documentos deverão ser observados a partir de 2ª feira (28/04);
     

  21. O trabalho de circulação de malotes no Regional não é adequado, pois todas as correspondências originárias de outras cidades (que não SP), antes de chegarem ao destinatário, têm que passar por SP, ainda que seu destino não seja este município. Estes expedientes deveriam ter um fluxo diferente, sendo entregues diretamente do remetente ao destinatário, evitando-se o dispêndio desnecessário de recursos humanos e materiais. Tratativas estão sendo realizadas para a otimização do fluxo de malotes;
     

  22. As Varas emitirão apenas a relação definitiva de postagem de correspondência, eis que somente deverá confrontar número de correspondências realizadas com o número registrado na relação;
     

  23. Não deverá ser efetuado pelas Unidades de Atendimento e Serviços de Distribuição controle manual do número de petições protocoladas para as Varas, eis que essa informação consta do Sistema Informatizado (SAP1);
     

  24. Será providenciada adequação do controle estatístico da Unidade de Atendimento de São Paulo. Tal medida é imprescindível à Corregedoria Regional, a fim de que se padronizem os procedimentos a todas as Unidades de Atendimento e Serviços de Distribuição da 2ª Região, observadas as peculiaridades;
     

  25. No caso de protocolização física de petição de substabelecimento a ser entregue na Vara pelo próprio advogado, as Unidades de Atendimento/Serviços de Distribuição não necessitam realizar nenhum tipo de controle (carga ao advogado), pois tal entrega é do total interesse do mesmo advogado; Todavia, alguns Diretores esclareceram que não raras vezes o advogado não encaminha a petição no mesmo dia.
     

  26. A Diretora da Unidade de Atendimento de São Paulo manifestou-se contrária ao controle das petições não recebidas na própria Vara. Em sua Unidade o ônus da retirada do documento cabe às próprias Varas e nunca ao próprio advogado.
     

  27. As Unidades não mais relacionarão os expedientes que possuem guia de malote emitida pela unidade remetente. A prova de recebimento será o retorno da guia à unidade remetente com a assinatura e data de recebimento pelo destinatário. A obrigação da expedição será agrupar os expedientes de acordo com o Fórum de destino;
     

  28. Deverá ser providenciado a divulgação por e-mail dos novos procedimentos a serem adotados pelas Unidades a quem compete a expedição de documentos via postal.

11 - Banco de Peritos

A Coordenadora do GEDEQ anunciou a publicação de um rol de peritos que atuam na Justiça do Trabalho, conforme as informações prestadas pelas Varas, com discriminação de suas especialidades e informações para contato.

A listagem encontra-se na página da Qualidade. Para acessar clique aqui.

A referida listagem aponta para a criação de um Banco de Peritos, melhoria já aprovada e em fase de pré-desenvolvimento.

Como corolário da melhoria será futuramente realizado estudo, baseado em indicadores de desempenho a serem estabelecidos, para avaliação qualitativa dos peritos integrantes do Banco, com a finalidade de destacar os melhores e incentivar os demais a aperfeiçoarem seu trabalho. Neste estudo serão observados quesitos como o cumprimento do prazo para entrega dos laudos, etc.