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NOVOS CADASTRAMENTO NA REDE INFOSEG ESTÃO TEMPORARIAMENTE SUSPENSOS.
HOJE, 29/08/2008, RECEBEMOS O AVISO ABAIXO QUE INFORMOU DA IMPOSSIBILIDADE.
AGUARDAMOS NOVAS DIRETRIZES PARA A CONTINUIDADE DOS CADASTROS.

OS FORMULÁRIOS PODERÃO SER ENVIADOS NORMALMENTE

"Informamos que em virtude do lançamento do novo módulo de administração de usuários a partir de 01/10/2008, será necessário proceder com o recadastramento dos usuários da REDE INFOSEG. Por este motivo, foi suspenso o cadastramento no módulo atual."


Clique no banner acima para acessar o site da Rede INFOSEG
 
 
Rede INFOSEG

29/05/2008 - TRTSP já pode usar a Rede INFOSEG, do Ministério da Justiça.

O TRTSP integra agora a Rede INFOSEG - Rede de Integração Nacional de Informações de Segurança Pública e Justiça, organizada pelo Ministério da Justiça e que congrega informações, entre outras, de dados de empresas e véiculos, com abrangência em todo o território nacional.

Essa importante ferramenta será um verdadeiro divisor de águas nas atividades desta Corte Trabalhista, principalmente na agilização dos procedimentos de execução, constituindo-se em valiosíssimo meio para se atingir a excelência na prestação jurisdiconal, revertendo-se em expressivo aumento da qualidade dos serviços prestados ao jurisdicionado e das condições de trabalho dos servidores desta Casa.

A INFOSEG foi criada pelo Decreto Nº 6.138, DE 28 DE JUNHO DE 2007, tem por objetivo principal a integração dos dados de indivíduos criminalmente identificados, de armas de fogo, de veículos e de condutores entre todas as Unidades da Federação.

Mantida pelo Ministério da Justiça, a Rede INFOSEG disponibiliza informações de Segurança Pública e Justiça por meio da Internet, utilizando um índice de dados básicos. O detalhamento desses dados é acessado a partir de uma consulta inicial ao índice diretamente nas bases Estaduais de origem, mantendo a autonomia dos estados e de outras bases de Segurança Pública e Justiça em relação aos seus dados detalhados.

A alimentação dos dados na base do INFOSEG é feita por uma solução de atualização em tempo real, onde, à medida que a base de dados do estado ou da Polícia Federal sofre uma atualização é gerado um registro e atualizado no Índice Nacional do INFOSEG. Dessa forma a base de dados do Índice Nacional refletirá fielmente a realidade das bases estaduais, tornando a análise dos profissionais de Segurança Pública e Justiça em todo o país mais confiável.

A nova Plataforma da Rede também permite a integração, de forma rápida e confiável, seguindo todos os padrões de segurança necessários com outras bases de dados, como é o caso dos dados de veículos, condutores, e detalhamento de informações de indivíduos nas bases estaduais e da Polícia Federal e empresas nas bases da Receita Federal do Brasil, disponibilizadas aos usuários do INFOSEG.

A possibilidade de uso por este Regional passou a ser fato depois de contatos realizados com o Ministério da Justiça pelo GEDEQ, a partir da iniciativa de servidores do Setor de Vigilância e Segurança do próprio TRT, quando, no WORKSHOP realizado em 22/02/2007 no qual um dos temas foram os procedimentos de segurança, os servidores Aloísio Agostinho, João Rogério Rodrigues Garcia Pismel, Sérgio Mazzi e Isaac Newton da Silva(GEDEQ) trouxeram a idéia.

Quem pode Acessar?

Os acessos à Rede INFOSEG somente serão possíveis após cadastramento do responsável pela unidade junto ao Administrador. Para tanto, os Diretores deverão preencher a ficha de cadastramento disponibilizada na página da Qualidade e enviá-la preenchida, como anexo, através do e-mail para o GEDEQ convenioinfoseg@trtsp.jus.br .

Ficha de cadastro de usuário

Após o cadastramento e a liberação para uso pelo Administrador poderá ser realizado o primeiro acesso à Rede INFOSEG. Nesse momento, poderá aparecer o aviso de instalação de um "plugin - active X" (programa necessário para a execução da página no navegador). Isso se deve ao fato de que seu computador não possui o programa necessário para “rodar” a página.

Para a resolução deste e de diversos outras dúvidas basta seguir as instruções do tutorial disponibilizado na página da qualidade, no menu Convênios, opção INFOSEG, item "Tutorial de acesso".

Apresentada pela primeira vez aos Diretores presentes na reunião realizada em 29 de maio p.p., a novidade causou grata surpresa, principalmente pela versatilidade de acesso a dados de empresas, sócios e representantes, além de manifestações de que seja rapidamente organizada a distribuição de senhas e material informativo para que possa ser usada o mais rápido possível.

A melhoria será de muita utilidade às Varas do Trabalho, principalmente na fase de execução processual, onde, em conjunto com as demais ferramentas oriundas de outros convênios celebrados (DETRAN, INFOJUD, JUCESP, ARISP, BACEN...) produzirá importante avanço na eficiência e eficácia trabalho desenvolvido.

Para que seja plena a melhora obtida é de suma importância que a ferramenta de consulta da Rede INFOSEG seja bem utilizada. Seu mau uso fará com que surjam graves restrições por parte de seus gestor maior que é o Ministério da Justiça, ao qual são reportadas informações e relatórios automáticos, o que inviabilizará em alto grau muitas das vantagens que podem ser alcançadas por todos.