|
Qualidade
> Ações > Expedição > Informações
Reestruturação do Setor e atividades de Expedição Sendo o Setor de Expedição de vital importância ao funcionamento de considerável número de unidades deste Regional e tendo por base o Projeto de Modernização do TRT 2ª Região, estão sendo realizados estudos a fim de se propiciar as adequações procedimentais com o intuito de uma racionalização dos serviços, da estrutura física, de informática e funcional. É de se salientar que as atividades ligadas à Expedição, na medida em que lidam com processos, correspondências e expedientes, que são a própria materialidade da ação final deste Regional em suas atividades meio e fim, têm profunda repercussão nas atividades e rotinas de trabalho das demais unidades administrativas e judiciais, sendo, quando não adequadas, causa de mora e retrabalho. 23/05/2008 - Correspondências registradas poderão ser rastreadas pela internet A partir da próxima quarta-feira - 28.05.2008, qualquer interessado poderá rastrear correspondência registrada emitida por Varas do Trabalho de toda a Segunda Região. No site do Tribunal - www.trt02.gov.br - página da qualidade - há um link para o site dos Correios. Bastará inserir o número do registro, conforme exemplo abaixo, no campo destinado para esse fim. A informação permanecerá disponível na internet por três meses e nos Correios por um ano.
22/04/2008 - Confira as novas regras de postagem de correspondências - Provimento GPCR 03/2008 O contrato firmado com os Correios no que pertine ao tipo de envio SEED será encerrado aos 25/04/08, sendo que novos procedimentos deverão ser observados para a postagem a partir de 28.04.08, conforme explanado a seguir: 1 - Todas as publicações que se referirem a parte com advogado constituído nos autos deverão ocorrer, necessariamente, através do Diário Oficial Eletrônico; 2 - As correspondências dirigidas à parte sem advogado constituído nos autos deverão ser enviadas por carta simples, salvo exceções previstas no provimento GP/CR 03/2008. 3 - As cartas registradas só deverão ser emitidas nas hipóteses previstas no artigo 276 e parágrafos do provimento GP/CR 03/2008, FRISE-SE: se não houver advogado constituído nos autos. 4 - As correspondências - Carta Registrada e Carta Simples - deverão ser dobradas em três partes iguais, sanfonadas, deixando à mostra o código de barras. Após a dobra da carta, prenda todo o conjunto, sem cobrir o código de barras. ATENÇÃO: O código de barras somente é emitido nas cartas registradas Veja abaixo como dobrar as correspondências:
Qualquer dúvida, favor nos contatar!
|